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Resolução Administrativa nº 92/2024

Concede Promoção Funcional a servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA TCMGO Nº 92/2024 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA

Concede Promoção Funcional a servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS - TCMGO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o art. 80 da Constituição Estadual, o art. 3º da Lei Estadual nº 15.958 /2007 ( Lei Orgânica do TCMGO) e a alínea "b" do inciso II do art. 247 de seu Regimento Interno, e;

Considerando o desenvolvimento na carreira dos servidores do quadro permanente do TCM GO, previsto nos artigos 23 a 27 da Lei nº 16.894 de 18 de janeiro de 2010 (Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás);

Considerando a Política de Gestão e Avaliação do Desempenho que integra a Política de Gestão de Pessoas deste Tribunal;

Considerando as Resoluções Administrativas nº 110 /2013 e 111 /2013, de 29 de abril de 2013, que regulamentam a Avaliação de Desempenho no âmbito deste Tribunal;

Considerando a Resolução Administrativa nº 109 /2016, de 13 de agosto de 2016, alterada pela Resolução Administrativa nº 35 , de 5 de maio de 2021, que regulamenta as normas e procedimentos para o cumprimento dos critérios de Qualificação e Desenvolvimento, exigidos para a concessão de Promoção;

Considerando a Resolução Administrativa nº 194 /2019, de 23 de outubro de 2019, alterada pela Resolução Administrativa nº 35 , de 5 de maio de 2021, que regulamenta que dispõe sobre a progressão funcional e a promoção dos servidores de cargo e provimento efetivo do TCMGO a partir do exercício de 2020;

Considerando a Resolução Administrava nº 105 /2022, que acrescentou o art. 9º-A na RA nº 109 /2016 e o art. 5º-A na RA nº 194 /2019, e a RA 0004/2023, que acrescentou o art. 9º-B na RA nº 109 /16 e art. 5º-B na RA nº 194 /2019, conferindo aos servidores cedidos/à disposição para outros órgãos o cumprimento dos critérios para promoção/progressão ali estabelecidos, haja vista a revogação da vedação contida no inciso V do art. 26 da Lei nº 16.894 /2010, pelo art. 11 da Lei nº 21.194 /21.

Considerando a Resolução Administrativa nº 040 /23, de 13 de abril de 2023, que acrescentou o art. 5º-C na RA nº 194 /2019, de 23 de outubro de 2019;

Considerando a Resolução Administrativa que homologa as notas da Avaliação de Desempenho referentes ao ciclo de 2022;

Considerando que a Divisão de Finanças e Contabilidade atestou a existência de disponibilidade orçamentária e financeira para o atendimento do pleito, nos termos do Despacho nº 241 /2023;

Considerando as manifestações favoráveis da Assessoria Jurídica da Presidência e do Controle Interno deste Tribunal nos termos do Parecer JUR nº 480/2023 e do Parecer CI nº 534/2023, respectivamente; e

Considerando a documentação integrante dos autos de nº 07672/2023, RESOLVE:

Art. 1º Considerar que os servidores relacionados no artigo 3º desta RA atenderam aos critérios de mérito e obtiveram aproveitamento igual ou superior a 80% (oitenta por cento) na avaliação de desempenho do ciclo avaliativo de 2022.

Art. 2º Considerar que os servidores relacionados no artigo 3º desta RA atenderam ao critério de qualificação e de desenvolvimento, por terem apresentado a carga horária mínima de participação em atividades de educação continuada.

Art. 3º Conceder Promoção aos servidores relacionados abaixo:

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir das datas estabelecidas no artigo 3º desta RA.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 17 de setembro de 2024.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Valcenôr Braz de Queiroz

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Laecio Guedes do Amaral, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Pedro Henrique Bastos e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador josé Américo da Costa Júnior.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons.Valcenôr Braz de Queiroz: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Subs. Laécio Guedes do Amaral.

CARGO: AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO

NOME Classe/ Padrão Atual Nova Classe/ Padrão A partir de:

MARCELO DE ALENCAR VILELA A3 B1 1º/3/2022

CARGO: TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO

NOME Classe/ Padrão Atual Nova Classe/ Padrão A partir de:

ALZIRO ZARUR ALVES DE PAIVA C7 D1 29/5/2023

CARGO: AUXILIAR DE CONTROLE EXTERNO NOME Classe/ Padrão Atual Nova Classe/ Padrão A partir de: CESAR FERNANDO DE OLIVEIRA C7 D1 29/5/2023

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

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