Resolução Administrativa nº 92/2022
Retifica a Resolução Administrativa RA - TCMGO nº 14/2018, de 7 de fevereiro de 2018, que concedeu aposentadoria voluntária para ao servidor Juscelino Antônio da Silva.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 92/2022 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA EXTRAORDINÁRIA
Retifica a Resolução Administrativa RA - TCMGO nº 14 /2018, de 7 de fevereiro de 2018, que concedeu aposentadoria voluntária para ao servidor Juscelino Antônio da Silva.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS (TCMGO), no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o artigo 80 da Constituição Estadual e o inciso XX do artigo 1º da Lei Estadual nº 15.958 /2007 ( Lei Orgânica do TCMGO), e;
Considerando que o TCMGO editou a Resolução Administrativa RA - TCMGO nº 14 /20218, de 7 de fevereiro de 2018 (fls. 174 a 175), pela qual foi concedida aposentadoria voluntária ao servidor Juscelino Antônio da Silva, no cargo de Técnico de Controle Externo, Classe C, Padrão 6, com proventos fixados de forma integral e paridade plena, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47 /2005;
Considerando que, por intermédio da Informação nº 837/2022 (fl. 187), a Divisão de Recursos Humanos (DRH) apontou a necessidade de se retificar a RA nº 14 /2018, tendo em vista que, pela Resolução Administrativa RA - TCMGO nº 091 /18, de 11 de julho de 2018 (fls. 188 a 191), foi concedida ao servidor, retroativamente, Promoção para a Classe C, Padrão 7, a partir de 1º/2/2018, data anterior à da aposentadoria.
Considerando que a Advocacia Setorial deste Tribunal manifestou-se favoravelmente à retificação do ato concessório da aposentadoria em análise, nos termos do Despacho ADSET nº 283/2022 - PGE/ADSET-TCM-15897 (fl. 134);
Considerando que o Controle Interno deste Tribunal anuiu com a alteração proposta pela DRH, conforme teor do Parecer C.I. nº 614/2022; e
Considerando a documentação integrante dos autos de nº 00616/2018, RESOLVE:
Art. 1º Retificar a Resolução Administrativa RA - TCMGO nº 14 /20218, de 7 de fevereiro de 2018, para conceder aposentadoria voluntária ao servidor Juscelino Antônio da Silva, no cargo de Técnico de Controle Externo, Classe C, Padrão 7, com proventos fixados de forma integral e paridade plena, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47 /2005.
Art. 2º Incumbe à Superintendência de Secretaria cientificar o servidor e publicar este ato no Diário Oficial do Estado.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 29 de novembro de 2022.
Presidente: Daniel Augusto Goulart
Relator: Francisco José Ramos.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Américo da Costa Júnior.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons.Francisco José Ramos: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Humberto Aidar, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Resolução Administrativa nº 14/2010 de 24/02/2010 - Norma em vigor