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Resolução Administrativa nº 92/2016

HOMOLOGA O RESULTADO DO SEXTO CICLO DE AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO DO SERVIDOR FRANCISCO POSSIDÔNIO FERREIRA FILHO.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 92/2016 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

HOMOLOGA O RESULTADO DO SEXTO CICLO DE AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO DO SERVIDOR FRANCISCO POSSIDÔNIO FERREIRA FILHO.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais;

Considerando que os presentes autos encontram-se devidamente instruídos, nos termos previstos na Resolução Administrativa nº 072 /2009;

Considerando que foram observados pela Comissão de Avaliação Periódica de Desempenho dos servidores em estágio probatório todos os critérios de avaliação previstos na mencionada Resolução, RESOLVE:

Art. 1º Homologar o Relatório do Sexto Ciclo de Avaliação de Desempenho de Estágio Probatório que atribuiu o conceito ÓTIMO ao servidor Francisco Possidônio Ferreira Filho, no período de 25/01/16 a 23/04/16.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, devendo os autos ser encaminhados a Superintendência de Administração Geral, para dar ciência da presente decisão ao servidor, e, vencido o prazo recursal proceder às devidas anotações em seu dossiê funcional.

À superintendência de secretaria, para as providências.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 18 de maio de 2016.

Cons. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA

Presidente

Participante da votação:

1 - Cons. FRANCISCO JOSÉ RAMOS

Corregedor

2 - Cons.º MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS

3 - Cons. NILO RESENDE

4 - Cons. DANIEL GOULART

5 - Cons. SEBASTIÃO MONTEIRO

6 - Cons. JOAQUIM DE CASTRO

Procurador Geral de Contas

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