Resolução Administrativa nº 92/2015
HOMOLOGA A NOTA DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO SERVIDOR DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, JACINTO CÂMARA PIMENTEL, REFERENTE AO CICLO DE 2014.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 92/2015 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
HOMOLOGA A NOTA DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO SERVIDOR DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, JACINTO CÂMARA PIMENTEL, REFERENTE AO CICLO DE 2014.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no inciso X do art. 70 do Regimento Interno desta Corte de Contas, e;
Considerando o desenvolvimento na carreira dos servidores do quadro permanente do TCM GO, previsto nos art. 23 a 27 da Lei nº 16.894 de 18 de janeiro de 2010 - Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás;
Considerando a Política de Gestão e Avaliação de Desempenho que integra a Política de Gestão de Pessoas deste Tribunal;
Considerando a Resoluções Administrativas RA nº 110 /2013 e RA nº 111 /2013, que regulamentam a Avaliação de Desempenho dos servidores do TCM GO;
Considerando que a Comissão da Avaliação de Desempenho homologou o resultado da Avaliação de Desempenho referente ao ciclo de 2014, por meio do Relatório Deliberativo nº 03/2015;
Considerando, por fim, o Parecer Jur nº 932/2015, exarado pela Assessoria Jurídica desta Corte, com manifestação pela homologação, constante nos autos de nº 06916/15, RESOLVE:
Art. 1º Homologar a nota referente à Avaliação de Desempenho do ciclo avaliatório do exercício de 2014, compreendido entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2014, conforme tabela abaixo:
Servidor Ciclo Avaliatório Nota da Avaliação
Jacinto Câmara Pimentel 2014 99,56
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, aos 08 de julho de 2015.
Cons. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA
Presidente
1 - Consº MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS
2 - Cons. SEBASTIÃO MONTEIRO
3 - Cons. FRANCISCO JOSÉ RAMOS
4 - Cons. NILO SÉRGIO DE RESENDE NETO
5 - Cons. DANIEL AUGUSTO GOULART
6 - Cons. JOAQUIM ALVES DE CASTRO NETO
Procurador Geral de Contas
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