Texto vigenteTCMGO · GO

Resolução Administrativa nº 91/2025

Institui o Aviso de Privacidade do sítio eletrônico do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 91, DE 05 DEAGOSTO DE 2025.

Institui o Aviso de Privacidade do sítio eletrônico do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS (TCMGO), no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no

Art. 80 da Constituição Estadual, no

Art. 3º da Lei Estadual nº 15.958 /2007, de 18 de janeiro de 2007 ( Lei Orgânica deste Tribunal), e com base na documentação constante nos autos do processo nº 07560/2025, RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o Aviso de Privacidade do sítio eletrônico do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO), na forma do Anexo Único desta resolução.

§ 1º O Aviso de Privacidade possui a finalidade de esclarecer e informar aos titulares que acessam o sítio eletrônico do TCMGO como seus dados pessoais são tratados, especialmente no que se refere às operações de coleta, uso, armazenamento e compartilhamento, em cumprimento ao art. 23, I, da Lei nº 13.709 /2018, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

§ 2º O Aviso de Privacidade de que trata o caput será divulgado no sítio eletrônico do TCMGO e poderá ser atualizado de ofício pela Presidência, mediante proposta do encarregado, observando-se os procedimentos previstos na política interna de proteção de dados pessoais deste Tribunal.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 05 de Agosto de 2025.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Valcenôr Braz de Queiroz

Presentes os conselheiros: Cons. Fabrício Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub. Flávio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Laecio Guedes do Amaral, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Pedro Henrique Bastos e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons.Valcenôr Braz de Queiroz: Cons. Francisco José Ramos: Cons. Fabrício Macedo Motta, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub. Pedro Henrique Bastos.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 91, DE 05 DE AGOSTO DE 2025

ANEXO ÚNICO

Aviso de Privacidade

Atualizado em __/___/____

Este Aviso de Privacidade representa nossa Política de Privacidade Externa. Tem a finalidade de esclarecer e informar aos titulares que acessam o sítio eletrônico do TCMGO como seus dados pessoais são tratados, especialmente no que se refere às operações de coleta, uso, armazenamento e compartilhamento, em cumprimento as regras estabelecidas na Lei nº 13.709 /2018, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Ao acessar o conteúdo dos sites do domínio www.tcmgo.tc.br, o usuário expressa sua aceitação aos termos constantes neste documento. Caso não concorde com algum dos termos e regras aqui previstos, recomendamos que não acesse ou utilize o conteúdo.

Sumário

1. Sobre este Aviso de Privacidade. 4

3. Por que e como tratamos seus dados pessoais? 6

5. Como obtemos seus dados pessoais? 37

6. Como armazenamos seus dados pessoais? 38

7. Com quem podemos compartilhar seus dados pessoais? 39

8. Como ocorre a eliminação de seus dados pessoais? 40

9. Como protegemos seus dados pessoais? 40

10. Seus direitos de titular de dados pessoais. 42

11. Detalhes de contato com o TCMGO. 43

12. Detalhes de contato do encarregado pelo tratamento de dados pessoais. 43

1. Sobre este Aviso de Privacidade.

1.1. Este Aviso de Privacidade do sítio eletrônico do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO tem o objetivo de informar, de maneira objetiva e transparente, a você, titular de dados, como este Tribunal trata seus dados pessoais.

1.2. Este Aviso de Privacidade representa nossa Política Externa de Privacidade e de Proteção de Dados Pessoais.

1.3. O TCMGO, órgão constitucional de controle externo, com sede na Capital e jurisdição em todo o território do Estado de Goiás, tem sua competência definida na Constituição Federal e Estadual e na sua Lei Orgânica - Lei Estadual nº 15.958 /2007, de 18 de janeiro de 2007.

1.4. A forma de atuação do TCMGO está regulamentada na Resolução Administrativa nº 10 /2025, de 4 de fevereiro de 2025, que institui o Regimento Interno do TCMGO.

2. Quais tipos de dados pessoais utilizamos?

2.1. Para o desempenho de nossas competências constitucionais, legais e regimentais, podemos tratar as seguintes categorias de dados pessoais:

Dados de Identificação Pessoal: informações de identificação pessoal (nome, endereço, telefone e e-mail), informações de identificação atribuídas por instituições governamentais (CPF, RG, Inscrição em Conselho Profissional, etc.), dados de identificação eletrônica (endereços IP, cookies, momentos de conexão, etc.) e dados de localização eletrônica (dados de GPS);

Dados Financeiros: dados de identificação financeira (números de contratos, empenhos, ordens de pagamentos, etc.), recursos financeiros (remunerações, subsídios, etc.), assistência financeira (benefícios, gratificações, etc.), detalhes do plano de pensão (pensões concedidas) e atividades profissionais (pareceres jurídicos, liquidações de despesas, etc.);

Características Pessoais: detalhes pessoais (data de nascimento, local de nascimento, estado civil, etc.);

Composição Familiar: familiares ou membros da família (nome do cônjuge, nome da mãe, data do casamento, número de filhos, etc.);

Processo Judicial ou Administrativo: ações judiciais (de interesse dos servidores ou jurisdicionados, relacionadas com aposentadorias, pensões, etc.); condenações e sentenças (sanções administrativas que acarretam em impedimentos de licitar ou exercer função pública, etc.);

Processos do TCMGO: processos de controle externo (imputações de multa e débito em processos de controle externo; processos administrativos de interesse dos servidores (concessão de férias, licenças médicas, etc.); processos administrativos de interesse dos fornecedores e prestadores de serviço (relacionados com licitações e contratos); Prestações de Contas do TCMGO;

Educação e Treinamento: dados acadêmicos ou escolares (grau de formação escolar ou acadêmico);

Profissão e emprego: emprego atual (empregador, descrição do cargo, emprego ou função, etc.);

Registros/gravações de vídeo, imagem e voz: vídeo e imagem (foto 3x4, imagens e vídeos de conteúdo jornalístico, etc.);

Informações pessoais decorrentes de interações de titular em processos, atividades ou serviços de competência do TCMGO;

Informações pessoais contidas nas prestações de contas eletrônicas, necessárias para a instrução de processos de controle externo;

Informações pessoais contidas nas peças de processos de administrativos, com dados pessoais das partes interessadas.

2.2. Excepcionalmente, podemos tratar ainda as seguintes categorias de dados pessoais sensíveis:

Dados que revelam origem racial ou ética: cor ou raça de acordo com o informado na RAIS, de candidatos aprovados em concursos públicos, em processos de controle externo;

Dados referentes à saúde: atestados médicos de servidores, laudos ou perícias médicas em processos de aposentadorias por invalidez, informações médicas de candidatos de concurso público que se declaram portadores de necessidades especiais, etc, Dados biométricos: impressões digitais e reconhecimento facial dos servidores, estagiários e demais colaboradores, para fins de segurança e controle de acesso às dependências do TCMGO.

2.3. A classificação das categorias de dados pessoais contidas neste aviso de privacidade, com a discriminação detalhada dos dados pessoais pertencentes a cada subcategoria, está disponível no Anexo I do Guia de Elaboração de Inventário de Dados Pessoais do Governo Federal.

3. Por que e como tratamos seus dados pessoais?

3.1. Podemos tratar seus dados pessoais com o objetivo de executar as competências constitucionais, legais e regimentais do TCMGO, em consonância com o art. 23 da LGPD.

3.2. A finalidade do tratamento dos dados pessoais é fiscalizar a boa aplicação dos recursos financeiros, arrecadados pelo poder público municipal, utilizados para realizar gastos que atendam às necessidades ou às demandas da sociedade. Por isso, a atuação do Tribunal abrange todas as áreas da administração pública, em especial a educação, a saúde e as obras públicas.

3.3 Além de exercer o papel de fiscalização dos recursos públicos e de avaliar a gestão, o TCMGO também tem como função orientar aos agentes públicos, visando à disseminação das melhores práticas, como forma de evitar o mau uso do dinheiro público.

3.4. O principal objetivo deste Tribunal é contribuir para a melhoria da Administração Pública Municipal; com foco na parceria, na transparência da gestão e na prevenção de fraudes e de desvios de recursos públicos. Quando constatadas irregularidades que acarretam prejuízo ao erário, o Tribunal adota as providências necessárias para quantificar o dano e, em seguida, determina o ressarcimento ao erário municipal.

3.5. Além de verificar a regularidade dos procedimentos licitatórios e a execução dos contratos, atua na observação dos preços pactuados, avalia a compatibilidade com os valores praticados no mercado e, se detectar superfaturamento, determina sua redução; no caso de descumprimento, imputa débito do valor excedente.

3.6. De acordo com o art. 80,

§4, da Constituição do Estado de Goiás " Ao Tribunal de Contas dos Municípios, além de outras outorgadas por lei, são asseguradas, no que couber, em relação às contas municipais, as mesmas atribuições e prerrogativas conferidas ao Tribunal de Contas do Estado [ ... ]". Nesse sentido, o art. 1º. da Lei nº 15.958 /2007, de 18 de janeiro de 2007, define as seguintes competências ao TCMGO:

I - apreciar e emitir parecer prévio nas contas anuais de governo prestadas pelo Chefe do Poder Executivo municipal;

II - exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial das prefeituras e câmaras municipais e demais entidades instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal;

III - julgar as contas:

a) dos gestores e administradores, inclusive as do Presidente ou Mesas da Câmara Municipal e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos das administrações direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal;

b) de qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais os municípios respondam ou que, em nome destes, assuma obrigações de natureza pecuniária;

c) daqueles que derem causa a perda, dano, extravio ou outra irregularidade que resulte em prejuízo ao Erário Municipal ou a seu patrimônio;

IV - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos relativos a admissão e contratação de pessoal e concessivos de aposentadorias e pensões;

V - realizar, por iniciativa própria ou da Câmara Municipal, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo e Executivo municipais e demais entidades instituídas e mantidas pelo erário municipal;

VI - aplicar, aos responsáveis pela prática de ilegalidade de despesas, irregularidade de contas e atraso na prestação de contas, as sanções previstas nesta Lei, estabelecendo, entre outras cominações, imputação de multa, proporcional ao dano causado ao erário, quando for o caso;

VII - encaminhar à Assembléia Legislativa, anualmente, até cento e vinte dias após o início do exercício financeiro, relatório das atividades desenvolvidas no exercício anterior;

VIII - prestar à Assembléia Legislativa as informações requisitadas;

IX - assinar prazo para que o Órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada a ilegalidade;

X - sustar a execução de ato impugnado por irregularidade, comunicando a decisão à Câmara Municipal, caso a autoridade municipal competente não adote tal providência;

XI - comunicar à Câmara Municipal a falta de apresentação das contas de governo ou de gestão ao Tribunal, para que possam ser adotadas, por aquele Poder, as medidas legais aplicáveis à espécie;

XII - prestar as informações solicitadas pela Câmara Municipal sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional, patrimonial e sobre resultados de auditoria e inspeções realizadas;

XIII - representar ao Poder ou órgão competente sobre irregularidades ou abusos apurados;

XIV - editar atos administrativos de conteúdo normativo e de caráter geral, no âmbito de suas atribuições, para o completo desempenho ao controle externo, os quais deverão ser obedecidos pelos entes fiscalizados, sob pena da responsabilidade;

XV - organizar seus serviços e prover-lhes os cargos na forma da lei;

XVI - expedir normas sobre a organização dos processos que lhe devam ser submetidos à apreciação e julgamento;

XVII - elaborar, alterar e dar interpretação ao seu Regimento Interno;

XVIII - eleger seu Presidente, Vice-Presidente e Corregedor e dar-lhes posse;

XIX - conceder licença, férias e outros afastamentos aos seus Conselheiros;

XX - conceder licença, férias, aposentadoria, disponibilidade e outros afastamentos aos servidores de seu quadro de pessoal;

XXI - propor à Assembléia Legislativa do Estado a criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções de seu Quadro de Pessoal, bem como a fixação da respectiva remuneração;

XXII - encaminhar ao Poder Executivo suas propostas para o plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e orçamento anual aprovadas pelo Tribunal Pleno, que somente poderão ser alteradas pelos órgãos técnicos competentes mediante comunicação ao Tribunal;

XXIII - velar pelo exercício de atividades correcionais;

XXIV - decidir sobre denúncia que lhe seja encaminhada por qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato, na forma estabelecida no Regimento Interno;

XXV - decidir sobre consulta que lhe seja formulada por autoridade competente, a respeito de dúvida suscitada na aplicação de dispositivos legais e regulamentares concernentes à matéria de sua competência, na forma estabelecida no Regimento Interno;

XXVI - disponibilizar para a Justiça Eleitoral a relação dos que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível, para as eleições que se realizarem nos cinco anos seguintes, contados a partir da data da decisão.

3.7. Para cumprir essas competências legais, por exemplo, o TCMGO realiza diversas ações de tratamento de dados pessoais, que podem ser agrupadas nas seguintes hipóteses: Serviços à Sociedade, Ações de Capacitação, Ações de Controle Externo e Ações Administrativas Internas.

3.8. Em cumprimento ao art. 23, I, da LGPD, o quadro a seguir sintetiza as hipóteses em que o TCMGO, no exercício de suas competências, realiza o tratamento de dados pessoais, fornecendo informações claras e atualizadas sobre a previsão legal, a finalidade, os procedimentos e as práticas utilizadas para a execução dessas atividades:

Serviços à Sociedade

Finalidade

Os serviços à sociedade são aqueles prestados pelo TCMGO com a finalidade de entregar informação de forma segura ao cidadão, sempre observando a legislação vigente. Os serviços são ofertados com a finalidade de cumprir as obrigações voltadas para a transparência de informações de interesse coletivo ou geral, produzidas ou custodiadas, pelo TCMGO e para o atendimento de determinações legais, tais como pedidos feitos por meio da Lei de Acesso à Informação, o recebimento de informações processuais, resultados de solicitações à ouvidoria, entre outros. Os serviços disponibilizados estão mencionados na Resolução Administrativa - RA nº 24 /2025, que regulamenta a aplicação da Lei do Governo Digital no TCMGO, dentre os quais destacam-se: - Sistema da Ouvidoria / Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), pelo qual poderão ser realizadas as seguintes ações:

a) solicitações;

b) reclamações;

c) elogios;

d) sugestões;

e) denúncias;

f) exercer os direitos previstos na LGPD, e

g) pedir acesso ou interpor recurso de reclamação com base na Lei de Acesso à Informação; - Sistema de Demandas do TCMGO (Ticket), pelo qual poderão ser feitas interações entre este Tribunal e seus servidores, seus jurisdicionados ou demais pessoas sem vínculo com o Tribunal, a exemplo de:

a) esclarecer dúvidas;

b) protocolar petições, e

c) solicitar a emissão de certidões; - Web Service (API), pelo qual poderão ser compartilhados dados legíveis por máquina, com órgão ou com entidades públicas, mediante autorização do TCMGO, para atingir a finalidade de convênios, de acordos de cooperação ou de instrumentos congêneres; - Portal da Transparência do TCMGO, pelo qual poderá haver acesso aos dados relativos a este Tribunal, publicados por meio de transparência ativa; - Portal do Cidadão, pelo qual poderão ser acessados dados relativos aos municípios goianos, publicados por meio de transparência ativa.

Previsão Legal

Para oferecer serviços à sociedade, o TCMGO poderá tratar dados pessoais de acordo com as bases legais previstas no art. 7º. ou 11 da Lei nº 13.709 /2018, de 14 de agosto de 2018. Exemplos: - Para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador; - Para a execução de políticas públicas, pela administração pública;

Procedimentos e Práticas

Para a prestação desses serviços, o TCMGO coleta dados pessoais dos membros, servidores, bem como dos jurisdicionados, por meio de sistemas internos e sistemas de prestações de contas eletrônicas. Os dados pessoais coletados são armazenados no banco de dados do TCMGO e processados pela Superintendência de Tecnologia da Informação-STI, que precisa dessas informações para exercer as competências definidas no art. 135 do Regimento Interno, por meio das seguintes unidades administrativas: Gerência de Infraestrutura e Segurança da Informação; Gerência de Projetos de Tecnologia da Informação e Gerência de Administração de Banco de Dados. Os dados pessoais necessários para promover a transparência ativa do TCMGO e dos municípios goianos são compartilhados no Portal da Transparência e no Portal do Cidadão, com base nas regras definida na RA nº 15 /2025, que regula o acesso a informações e a aplicação da Lei Federal nº 12.527 /2011, de 18 de novembro de 2011, no âmbito do TCMGO. Para utilizar o Sistema da Ouvidoria / Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) e o Sistema de Demandas do TCMGO (Ticket) é necessário autenticação, mediante o cadastro prévio. Para acessá-los é necessário efetuar o cadastro eletrônico no Tribunal, para disponibilização de informações para acesso. Ali, são solicitados dados como nome, e-mail e CPF, entre outros, para que o usuário seja corretamente identificado e receba login e senha de autenticação. Para acessar e utilizar os dados pessoais compartilhados pelo sistema Web Service, o órgão ou com entidade pública interessado dever obter autorização do Tribunal Pleno, mediante convênio ou acordo de cooperação com o TCMGO. Os dados pessoais coletados pelo TCMGO no exercício do controle externo não são eliminados pela STI, tendo em vista que o exercício das competências do Tribunal não pode ser interrompido. Já os demais dados são eliminados de acordo com a tabelas de temporalidade vigentes e as regras de término de tratamento, eliminação e hipóteses de conservação de dados, nos termos dos artigos 15 e 16 da LGPD.

Ações de capacitação

Finalidade

As ações de capacitação são realizadas pela Escola de Contas do TCMGO com a finalidade de promover o aperfeiçoamento em Administração Pública a agentes políticos municipais, servidores públicos municipais, servidores públicos e membros do TCMGO, servidores públicos estaduais de instituições parceiras e sociedade organizada. Os dados pessoais coletados são necessários para: - Promover cursos de formação, ciclos de estudos, conferências, simpósios, seminários, palestras e outros eventos assemelhados; - Organizar cursos para os jurisdicionados e para a sociedade em geral, de acordo com as estratégias e objetivos institucionais; - Apoiar a Gestão de Pessoas do TCMGO na execução da política de atendimento das necessidades de desenvolvimento profissional concernentes à capacitação.

Previsão Legal

Para realizar ações de capacitação, o TCMGO poderá tratar dados pessoais de acordo com as bases legais previstas no art. 7º. da Lei nº 13.709 /2018, de 14 de agosto de 2018. Exemplos: - Mediante o fornecimento de consentimento pelo titular; - Para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador; - Para a execução de políticas públicas, pela administração pública.

Procedimentos e Práticas

Para executar as ações de capacitação, o TCMGO coleta os dados pessoais dos titulares utilizando o Sistema de Gestão Educacional - SOPHOS. Para utilizar o sistema, os usuários externos precisam realizar um cadastro prévio por meio de formulário específico, mediante termo de consentimento, conforme as orientações disponibilizadas no site da Escola de Contas. Já os usuários internos acessam ao sistema utilizando credenciais de acesso à rede com base nas suas informações pessoais institucionais. O cadastro é necessário para a identificação dos responsáveis pelo uso da plataforma, bem como para permitir: acesso ao ambiente virtual de aprendizagem, transmissão de notas e frequência, e realização de cursos online. Para realizar as ações de capacitação, os usuários precisam aceitar o termo de consentimento no ato de inscrição de cada curso, para que efetivamente estejam ciente dos seus direitos e da forma como seus dados serão tratados pela Escola de Contas. Os dados pessoais coletados são armazenados no banco de dados do TCMGO e processados pela Superintendência de Tecnologia da Informação. Como regra, os dados são utilizados pela Superintendência de Escola de Contas, que precisa dessas informações para exercer as competências definidas no art. 142 do Regimento Interno - RI. O acesso aos dados coletados é restrito a servidores e colaboradores do TCMGO autorizados para o uso exclusivo da gestão educacional e acadêmica. Os dados coletados não são compartilhados com nenhum órgão ou instituição externa ao TCMGO, à exceção de dados de participantes e colaboradores relacionados a cursos e eventos realizados em parcerias com outras instituições; ou ainda, dados de participantes agregados para fins de relatório de participação em cursos, tais como município, cargo, órgão e lotação. Os dados pessoais coletados dos membros e servidores do TCMGO não são eliminados pela STI. Já os demais dados são eliminados de acordo com a tabelas de temporalidade vigentes e as regras de término de tratamento, eliminação e hipóteses de conservação de dados, nos termos dos artigos 15 e 16 da LGPD.

Ações de Controle Externo

Finalidade

As Ações de Controle Externo são aquelas realizadas para o cumprimento das competências constitucionais e legais do TCMGO, com a finalidade transformar a realidade social, por meio do controle externo orientador, preventivo e fiscalizador, para assegurar a eficiência, a integridade e o impacto positivo na vida da população goiana. Dessa forma, o TCMGO visa ser um agente de transformação reconhecido pela sociedade, para impulsionar a inovação, a cidadania e a efetividade na gestão pública municipal.

Previsão Legal

Para realizar ações de controle externo, o TCMGO poderá tratar dados pessoais de acordo com as bases legais previstas nos arts.7º ou 11 da Lei nº 13.709 /2018, de 14 de agosto de 2018. Exemplos: - Para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador; - Para a execução de políticas públicas, pela administração pública; - Para o exercício regular de direitos em processo judicial ou administrativo.

Procedimentos e Práticas

Para realização das ações de controle externo, o TCMGO coleta os dados pessoais jurisdicionados por meio de sistemas internos e sistemas de prestações de contas eletrônicas. Os dados pessoais coletados são armazenados no banco de dados do TCMGO e processados pela Superintendência de Tecnologia da Informação. Os dados obtidos são utilizados pelas unidades técnicas do TCMGO que precisam dessas informações para o exercício de suas competências regimentais e para a instrução de processos de controle externo. São etapas do processo: I - a instauração;

II - a instrução técnica;

III - a manifestação do Ministério Público de Contas;

IV - o julgamento ou a deliberação sobre o parecer prévio; e V - o monitoramento ou o cumprimento das decisões do Tribunal (art. 171 do RI). Como regra, os dados obtidos são utilizados pela Secretaria-Geral de Controle Externo para a instrução de processos finalísticos por meio das seguintes unidade técnicas: Secretaria de Controle Externo de Contas (art. 112 do RI); Secretaria de Controle Externo de Políticas Públicas(art. 113 do RI); Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal (art. 114 do RI); Secretaria de Controle Externo de Contratações (art. 115 do RI); Secretaria de Controle Externo de Informações (art. 116 do RI) e Secretaria de Controle Externo de Recursos (art. 117 do RI). Após a instrução nas secretarias de controle externo, os dados são utilizados pelo Ministério Público de Contas, pelos Gabinetes dos Conselheiros Relatores e pela Secretaria de Plenário. Os dados pessoais contidos nos processos de controle externo são compartilhados no site do TCMGO por meio de consulta pública, com base nas regras estabelecidas na RA nº 15 /2025. Além disso, as decisões são publicadas no Diário Oficial de Contas e no Diário Oficial do Estado de Goiás, com base nas diretrizes estabelecidas no art. 3º. e 31 da LAI e nos princípios de proteção de dados pessoais previstos no art. 6º. da LGPD. Os dados pessoais compartilhados pelo TCMGO no Portal da Transparência são necessários para a identificação inequívoca das partes, para o exercício da ampla defesa e do contraditório, para o devido processo legal e para o exercício das competências constitucionais e legais do Tribunal. Nos demais casos, o acesso aos dados é limitado ou restrito as partes. Os dados pessoais coletados pelo TCMGO no exercício do controle externo não são eliminados pela ST, tendo em vista que o exercício das competências do Tribunal não pode ser interrompido.

Ações Administrativas Internas

Finalidade

As ações administrativas internas são realizadas com a finalidade de cumprir diversas obrigações legais, regimentais ou contratuais por parte do TCMGO, bem como apoiar, direta ou indiretamente, as ações de controle externo, bem como prover os meios necessários para a execução das demais ações administrativas ou finalísticas do Tribunal.

Previsão Legal

Para realizar ações administrativas internas, o TCMGO poderá tratar dados pessoais de acordo com as bases legais previstas nos arts. 7º ou 11 da Lei nº 13.709 /2018, de 14 de agosto de 2018. Exemplos: - Para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador; - Para a execução de políticas públicas, pela administração pública; - Para o exercício regular de direitos em processo judicial ou administrativo;

Procedimentos e Práticas

Para a realização dessas ações, o TCMGO coleta dados pessoais dos membros, servidores e colaboradores, por meio de sistemas próprios ou contratados. Os dados pessoais coletados são armazenados no banco de dados do TCMGO, sob a responsabilidade da Gerência de Administração de Banco de Dados da Superintendência de Tecnologia da Informação - STI; Os dados pessoais são utilizados pelas unidades administrativas do TCMGO que precisam dessas informações para o exercício de suas competências regimentais. Como regra, os dados são utilizados pela Superintendência de Administração Geral para cumprir as competências definidas no art. 145 do Regimento Interno, que é composta pelas seguintes unidades administrativas: Gerência de Finanças e Contabilidade, Gerência de Recursos Humanos; Gerência de Material e Patrimônio; Gerência de Serviços Gerais; Gerência de Transportes; Gerência de Contratações. Os dados pessoais que são necessários para promover a transparência ativa e o devido processo legal são compartilhados no Portal da Transparência, no Diário Oficial de Contas, no Diário Oficial do Estado de Goiás e são passíveis de consulta pública no site do TCMGO, observadas as regras definidas na RA nº 15 /2025. Nos demais casos, o acesso aos dados é limitado ou restrito. Os dados pessoais coletados dos membros e servidores do TCMGO não são eliminados pela STI. Já os demais dados são eliminados de acordo com a tabelas de temporalidade vigentes e as regras de término de tratamento, eliminação e hipóteses de conservação de dados, nos termos dos artigos 15 e 16 da LGPD.

3.9. Para maiores informações sobre as hipóteses em que o TCMGO, no exercício de suas competências, realiza o tratamento de dados pessoais, acesse o Anexo II da RA nº 184 /2021, disponível no Portal da Transparência, na opção: TCMGO e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

3.10. Na tabela a seguir são apresentadas as principais atividades de tratamento de dados pessoais evidenciadas no site do TCMGO de acordo com as principais finalidades; titulares afetados; endereço dos processos, atividades ou serviços que afetam os titulares; hipóteses legais; categorias e subcategorias de dados pessoais tratados:

Serviços à Sociedade

Finalidade do Tratamento de Dados Pessoais Titulares Afetados / Endereço do Serviço Hipóteses legais Categorias de Dados Pessoais / Informações Complementares

No âmbito da Ouvidoria do TCMGO: Os dados pessoais coletados são necessários para o exercício das competências da Ouvidoria e do Serviço de Informações ao Cidadão - SIC definidas no art. 86 e no art. 192,

§ 4º, do Regimento Interno do TCMGO, tais como:

a) Recebimento de solicitações, reclamações, elogios, sugestões e denúncias por meio do site da Ouvidoria do TCMGO;

b) Recebimento de pedidos de acesso à informação por meio do Serviço de Atendimento ao Cidadão - SIC;

c) Recebimento de pedidos relacionados com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais-LGPD. Os dados também são necessários para promover mecanismos que asseguram o exercício dos direitos dos titulares de informações pessoais por meio do protocolo de requerimentos ao TCMGO relacionados com a LGPD. Titulares de dados afetados: - Servidores ativos, inativos e pensionistas do TCMGO que utilizam a plataforma da Ouvidoria ou do SIC; - Chefes de Governo e Gestores que utilizam a plataforma da Ouvidoria ou do SIC; - Os representantes legais dos titulares; - Pessoais Físicas ou Jurídicas que que utilizam a plataforma da Ouvidoria ou do SIC. Endereço: - Plataforma da Ouvidoria/SIC - TCMGO. Obrigação legal ou exercício regular de direitos. Categoria de dados pessoais: - Dados de Identificação Pessoal: Informações de identificação pessoal e informações de identificação atribuídas por instituições governamentais; - Informações pessoais anexadas na Plataforma da Ouvidoria contidas em: sugestão, elogio, solicitação, reclamação ou denúncia; - Informações pessoais anexadas na Plataforma SIC contidas em pedidos de acesso à informação; Informações Complementares: - Portal da Ouvidoria do TCMGO; - Portal do Serviço de Informações ao Cidadão - SIC; - Portal da LGPD no âmbito do TCMGO.

No âmbito da Ouvidoria do MPCGO: Os dados pessoais coletados são necessários para o exercício das competências da Ouvidoria e do Serviço de Informações ao Cidadão - SIC definidas no art. 10-A do Regimento Interno do MPCGO e nas normas de atendimento ao público externo definidas no MPCGO, tais como:

a) Recebimento de solicitações, reclamações, elogios, sugestões e denúncias por meio do site da Ouvidoria do MPCGO;

b) Recebimento de pedidos de acesso à informação por meio do Serviço de Atendimento ao Cidadão-SIC;

c) Recebimento de pedidos relacionados com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais-LGPD. Os dados também são necessário para promover mecanismos que asseguram o exercício dos direitos dos titulares de informações pessoais por meio do protocolo de requerimentos ao MPCGO relacionados com a LGPD. Titulares de dados afetados: - Servidores ativos, inativos e pensionistas do TCMGO que utilizam a plataforma da Ouvidoria/SIC do MPCGO; - Chefes de Governo e Gestores que utilizam a plataforma da Ouvidoria/SIC do MPCGO; - Os representantes legais dos titulares; - Pessoais Físicas ou Jurídicas que que utilizam a plataforma da Ouvidoria/SIC do MPCGO. Endereço: - Plataforma da Ouvidoria/SIC - MPCGO. Obrigação legal ou exercício regular de direitos. Categoria de dados pessoais: - Dados de Identificação Pessoal: Informações de identificação pessoal e informações de identificação atribuídas por instituições governamentais; - Informações pessoais anexadas no Sistema da Ouvidoria contidas em: sugestão, elogio, solicitação, reclamação ou denúncia; - Informações pessoais anexadas no SIC contidas em pedidos de acesso à informação; Informações Complementares: - Portal do Ministério Público de Contas - MPCGO; - Portal da LGPD no âmbito do MPCGO. - Regimento Interno do MPCGO

No Sistema de Gestão de Demandas - Ticket: Os dados pessoais coletados no Sistema Ticket são necessários para o exercício das competências legais e regimentais do Tribunal, com base no art. 1º. da IN nº 11 /2021, nas demais resoluções administrativas em vigor e, em especial, para: - Permitir o protocolo de processos administrativos ou de controle externo no TCMGO; - Promover a interação entre os servidores do TCMGO e o próprio Tribunal (usuários internos); - Promover a interação entre os jurisdicionados e o TCMGO (usuários externos); - Promover a interação de qualquer pessoa com o TCMGO, independentemente de qualquer vínculo (usuários externos). Titulares de dados afetados: - Membros e Servidores do TCMGO: Conselheiros, servidores ativos, inativos e pensionistas que utilizam o sistema Ticket; - Procuradores de Contas do MPCGO que utilizam o sistema Ticket; - Jurisdicionados: Chefes de Governo e Gestores, que prestam contas eletronicamente ou realizam demandas para o TCMGO por meio do Sistema Ticket; - Representantes: Os representantes legais dos titulares; - Interessados: Pessoais Físicas ou Jurídicas, sem qualquer vínculo com o Tribunal, que utilizam o sistema Ticket. Endereço: - Plataforma do Sistema Ticket para Usuários Externos; - Plataforma do Sistema Ticket para Usuários Internos. Obrigação legal ou exercício regular de direitos. Categoria de dados pessoais: - Dados de Identificação Pessoal: Informações de identificação pessoal e informações de identificação atribuídas por instituições governamentais; - Profissão e emprego: emprego atual. - Informações pessoais encaminhadas pelos jurisdicionados ou pessoas vínculo com o Tribunal anexadas ao sistema. Informações Complementares: - Portal do Sistema TICKET; - Manual do Sistema Ticket. - IN nº 11 /2021

No Portal do Cidadão: O tratamento dos dados pessoais no Portal do Cidadão é necessário para promover a transparência ativa e o controle social da gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional, e patrimonial dos municípios do Estado de Goiás, nos termos do art. 12 da RA nº 15 /2025 e do art. 15, IX, da RA nº 024 /2025. Para isso, o Portal do Cidadão permite que qualquer pessoa possa acessar as seguintes informações:

a) contabilidade: orçamento, receitas, despesas (fornecedores e prestadores de serviço), resultado e restos a pagar;

b) aquisições: licitações, contratos e pessoas impedidas de licitar;

c) educação: receita, despesas, quantitativo de servidores vinculados ao FUNDEB e FME, índices, programas e ações;

d) veículos: dados dos veículos, deslocamentos, combustíveis, etc;

e) saneamento: água e esgoto, resíduos sólidos;

f) índices constitucionais ou legais: educação, IEGM, saúde, pessoal, transparência;

g) obras e serviços: obras e serviços com e sem coordenadas;

h) aplicação de multa ou imputação de débito:

i) pessoal: servidores por unidade, vínculo e idade; listagem de servidores;

j) alertas: listagem de imputação de multa e débito. Titulares de dados afetados: - Chefe de Poder; - Gestor de unidades gestoras e/ou orçamentárias; - Servidores ativos e inativos pertencentes aos municípios goianos; - Fiscal do Contrato; - Responsável pela obra ou serviço registrada no CREAGO; - Pessoa impedida de licitar ou contratar com o poder público; - Prestadores de serviço e fornecedores contratados pelos municípios goianos (credores). Endereço: - Portal do Cidadão. Obrigação legal. Categoria de dados pessoais: - Dados de Identificação Pessoal: Informações de identificação pessoal e informações de identificação atribuídas por instituições governamentais. - Dados Financeiros: Dados de identificação financeira, Recursos financeiros e Atividades profissionais; - Processo Judicial, Administrativo ou Criminal: Condenações e sentenças; - Profissão e emprego: Emprego atual; - Informações pessoais contidas nas peças públicas em formato .pdf, tais como: editais de licitação, contratos e aditivos, vinculados ao fiscal do contrato e aos fornecedores e prestadores de serviço contratados pelos municípios goianos. Informações Complementares: - RA nº 15 /2025; - RA nº 24 /2025.

No Portal da Transparência do TCMGO: O tratamento dos dados pessoais no Portal da Transparência é necessário para promover a transparência ativa e o controle social da gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do TCMGO, bem como o controle externo das prestações de contas dos municípios goianos ao Tribunal, nos termos do art. 12 da RA nº 15 /2025 e do art. 15 da RA nº 024 /2025. Para isso, a página Oficial do Portal da Transparência permite que qualquer pessoa possa acessar as seguintes informações:

a) Informações Institucionais: Estrutura Organizacional; Perguntas Frequentes; Radar da Transparência;

b) Convênios e Transferências: Convênios e Transferências Recebidas; Convênios e Transferências Concedidas; Parcerias, Acordos e Outros Termos;

c) Contratos: Contratos; Aditivos e Distratos; Fiscais de Contratos; Ordem Cronológica de Pagamentos;

d) Ouvidoria: Carta de Serviços aos Usuários; Informações da Ouvidoria;

e) Atos Normativos: Portarias; Leis; Resoluções;

f) Recursos Humanos: Folha de Pagamento; Padrão Remuneratório dos Membros; Padrão Remuneratório dos Servidores; Lista de Estagiários; Lista de Terceirizados; Concursos Públicos; Processos Seletivos;

g) Obras: Acompanhamento de Obras; Consulta de Obras Paralisadas;

h) LGPD e Governo Digital: Encarregado LGPD; Política de Privacidade; Serviços; Acesso automatizado (API); Regulamentação Lei do Governo Digital; Pesquisas de Satisfação; TCMGO e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais;

i) Receitas: Receitas; Duodécimo (Receitas);

j) Diárias: Diárias e Passagens; Tabela de Valores de Diárias;

k) Planejamento e Prestação de Contas: Prestação de Contas (Balanço Anual); Relatório de Gestão (Circunstanciado); Julgamento de Conta do TCM pelo TCE; Relatórios de Gestão Fiscal; Plano Estratégico;

l) Atividades Finalísticas: Composição e Corpo Diretivo; Pautas das Sessões; Atas das Sessões; Decisões do Tribunal; Peças Processuais; Íntegra dos Processos; Informativo de Jurisprudência; Informações técnicas de cunho Orientativo; Relatórios de Recolhimento de Débitos; Contas Irregulares ou Parecer de Reprovação; Dados dos entes Fiscalizados (portal do cidadão); Transmissão das Sessões;

m) Despesas: Despesas;

n) Licitações: Licitações; Dispensas; Inexigibilidades; Plano de Contratações Anual (PCA); Sanções Administrativas;

o) SIC: SIC - Serviço de Informação ao Cidadão; Regulamentação da LAI; Relatórios do e-SIC; Informações Classificadas como sigilosas; Informações Desclassificadas como sigilosas;

p) Outras Informações: Servidores em Situação de Teletrabalho; Relatório Anual de Atividades; Patrimônio do TCMGO; Cronograma Mensal de Desembolso Financeiro; Programa de Compliance - Gestão de Riscos; Atuação Preventiva; Site Oficial. O Tribunal também promove a transparência ativa de informações públicas relacionadas com o exercício de suas competências constitucionais e legais. Essas informações são produzidas ou custodiadas pelo TCMGO e são publicadas no site por meio de páginas específicas, tais como:

a) TCM em Ação: Acompanhamento do Plano Nacional de Educação (PNE); Carta de Serviços ao Cidadão; Colare Pessoal; GAEPE-GO; Impedidos de licitar, contratar ou exercer cargo público; Grupos Técnicos; Julgamento das Contas de Governo pelas Câmaras Municipais; Passaporte TCMGO; Perfil da Governança Pública; Planejamento Estratégico; Portal da Primeira Infância; Portal dos Jurisdicionados;

m) Processo Eletrônico; Publicações.

b) Serviços: Diário Oficial de Contas; Jurisprudência; Atos Normativos; Envio de Dados - Colare; Portal do Cidadão;

g) Concursos e Seleções; Legislação; Carta de Serviços ao Cidadão; Plenário Virtual; Ticket; Processos; Multas; Consulta de Processos em Tramitação; Fiscalização e Controle; Transparência dos Municípios: Acompanhe seu Município (Índices); Consulta de contratos de Pessoal; Duodécimo; Portal do Cidadão; e Receita, Despesa e Folha; Relatório Lei 12.527 /2011; Subsídio dos agentes políticos; Web Service TCMGO. Titulares de dados afetados: Transparência do TCMGO: - Membros, servidores ativos, inativos, pensionistas do TCMGO; - Procuradores de Contas; - Estagiários do TCMGO. - Integrantes da folha de pagamento; - Crianças e adolescentes, enquanto pensionistas. - Idosos vulneráveis, enquanto servidores públicos aposentados. - Beneficiários de diárias e passagens; - Candidatos de Concursos Públicos do TCMGO; - Candidatos de Processos Seletivos do TCMGO; - Pessoas físicas que celebram contratos o TCMGO; - Fornecedores e prestadores de serviço (credores). - Fiscais de contratos firmados; - Engenheiros responsáveis por obras e serviços de contratos firmados com o TCMGO. - Colaboradores Terceirizados do TCMGO. - Pessoas que celebram convênios, acordos e outros termos com o TCMGO; - Pessoas que utilizam o Sistema da Ouvidoria ou o Sistema de Informações ao Cidadão - SIC. Controle Externo das Prestações de Contas: - Pessoas físicas que são partes interessadas nos processos administrativos e finalísticos em tramitação no Tribunal. - Representantes dos titulares. - Servidores ativos e inativos pertencentes aos municípios goianos; - Fiscais de Contratos; - Responsável pela obra ou serviço registrada no CREAGO; - Pessoas impedidas de licitar ou contratar com o poder público; - Prestadores de serviço e fornecedores contratados pelos municípios goianos (credores). - Chefes do Poder Executivo, Legislativo e respectivos gestores designados; - Gestores de unidades gestoras e/ou orçamentárias, tais como: do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS;

b) das autarquias e das fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal, incluídos os consórcios públicos;

c) das empresas públicas e das sociedades de economia mista dependentes;

d) do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB;

e) do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA;

f) do Fundo Municipal da Saúde - FMS;

g) do Fundo Municipal da Educação - FME;

h) do Fundo Municipal de Habitação - FMH;

i) do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS;

j) do Fundo Municipal do Meio Ambiente - FMMA; e

k) do Fundo Especial Municipal para o Corpo de Bombeiros - FEMBOM . - Gestores que ocupam os seguintes cargos ou funções: Chefe do controle interno; Chefe de finanças e/ou tesouraria; Chefe de almoxarifado; Chefe de patrimônio; Presidente da comissão de licitação; Chefe de recursos humanos/folha de pagamento; Chefe do setor/departamento/divisão de obras e engenharia; Chefe da assessoria contábil; Chefe da assessoria jurídica; Encarregado pelo tratamento de dados pessoais; - O diretor presidente da empresa estatal. - Pessoas que utilizam o Sistema da Ouvidoria ou o Sistema de Informações ao Cidadão - SIC. Endereço: - Portal da Transparência. Obrigação legal. Categoria de dados pessoais: - Dados de Identificação Pessoal: Informações de identificação pessoal e informações de identificação atribuídas por instituições governamentais; - Dados Financeiros: Dados de identificação financeira, Recursos financeiros e Atividades profissionais; - Processo Judicial / Administrativo / Criminal: Condenações e sentenças, Processos do TCMGO, Prestações de Contas do TCMGO; Educação e Treinamento: Qualificação e experiência profissional; - Profissão e emprego: Emprego atual, Recrutamento; Registros/gravações de vídeo, imagem e voz: Vídeo e imagem; Informações pessoais publicadas no Portal da Transparência do TCMGO em formato pdf (não estruturadas); Informações Pessoais dos Jurisdicionados publicadas no Portal do Cidadão; Informações pessoais publicadas nos demais Serviços disponíveis no Portal da Transparência; - Informações pessoais contidas em peças relacionadas com atos de gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do TCMGO, bem como o controle externo das prestações de contas dos municípios goianos ao Tribunal. Categoria de dados pessoais sensíveis: Dados referentes à saúde ou à vida sexual: para a identificação dos candidatos portadores de necessidades especiais que concorrem às vagas reservadas nos concursos públicos realizados pelo TCMGO. Informações Complementares: - RA nº 15 /2025; - RA nº 24 /2025.

Na Consulta Públicas de Processos Eletrônicos: A finalidade da consulta processual é promover a transparência ativa e o controle social, nos termos do art. 12 da RA nº 15 /2025 e do art. 12, V, a, da RA n 24 /2025:

a)

a) da gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional, e patrimonial dos municípios do Estado de Goiás por meio do acompanhamento de processos de controle externo registrados no Sistema Processo Eletrônico;

b)

b) da gestão do próprio TCMGO, por meio do acompanhamento dos processos administrativos registrados no Sistema Processo Eletrônico. Titulares de dados afetados: - Membros e Servidores do TCMGO e do MPCGO que utilizam o Sistema Processo Eletrônico; - Pessoas físicas que são partes interessadas nos processos eletrônicos. - Representantes das pessoas físicas que são partes interessadas nos processos eletrônicos. Endereço: - Plataforma de Consulta Pública de Processos Eletrônicos. Obrigação legal. Categoria de dados pessoais: - Dados de Identificação Pessoal: Informações de identificação pessoal e informações de identificação atribuídas por instituições governamentais; - Informações relacionadas ao processo em tramitação no Tribunal - Informações pessoais contidas nas peças de processos administrativos e de controle externo tais como, despachos, pareceres jurídicos, portarias, etc. Tais documentos podem conter dados pessoais relacionados com as partes interessadas, bem como dos servidores e membros que participaram da instrução processual, tais como, nome completo, cargo, número de matrícula, lotação etc. Caso existam documentos classificados como de acesso restrito no processo, eles não serão publicados na peça pública. Informações Complementares: - Portal do Sistema Processo Eletrônico; - Manuais de uso do Processo Eletrônico. - RA nº 15 /2025 - RA nº 24 /2025.

Na Consulta Pública de Processos Físicos: A finalidade da consulta de processos físicos é promover a transparência ativa e o controle social, nos termos do art. 12 da RA nº 15 /2025 e do art. 12, V, a, da RA n 24 /2025:

a) da gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional, e patrimonial dos municípios do Estado de Goiás por meio do acompanhamento de processos de controle externo registrados no Sistema Tramitação;

b) da gestão do próprio TCMGO, por meio do acompanhamento dos processos administrativos registrados no Sistema Tramitação; Titulares de dados afetados: - Membros e Servidores do TCMGO e do MPCGO. - Pessoas físicas que protocolam processos no Sistema Tramitação; - Pessoas físicas cadastradas no Sistema Ticket; Endereço: - Consulta de Processos Físicos pelo número; - Portal de Pesquisa de Processos Físicos. Obrigação legal. Categoria de dados pessoais: - Dados de Identificação Pessoal: Informações de identificação pessoal; - Informações relacionadas ao processo em tramitação no Tribunal - Informações pessoais contidas nas peças de processos de controle externo produzidas pelo TCMGO, com dados pessoais dos jurisdicionados, necessários para a identificação inequívoca das partes, para o exercício da ampla defesa e do contraditório, para o devido processo legal e para o exercício das competências constitucionais e legais do Tribunal. Informações Complementares: - Manual de consulta de processos (físicos). - RA nº 15 /2025; - RA nº 24 /2025.

No Sistema de Acompanhamento de Processos - Push: - Promover a transparência ativa e o controle social da gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional, e patrimonial dos municípios do Estado de Goiás por meio do acompanhamento de processos de controle externo registrados no TCMGO, nos termos do art. 12,

§1º, II e V, da RA nº 15 /2025. Titulares de dados afetados: - Membros e Servidores do TCMGO e do MPCGO; - Chefes de Poder e Gestores Públicos dos Municípios Goianos. - Pessoa física que utilize o sistema PUSH Endereço: Plataforma do Sistema Push. Obrigação legal. Categoria de dados pessoais: - Dados de Identificação Pessoal: Informações de identificação pessoal e informações de identificação atribuídas por instituições governamentais; Informações Complementares: - Manual Sistema Push. - RA nº 15 /2025

Nos Serviços Web ofertados por meio de Interface de Programação de Aplicação - API: O tratamento de dados pessoais realizados pelas instituições públicas que firmam convênios, acordos de cooperação ou instrumentos congêneres e coletam os dados pessoais compartilhados pelo Tribunal por meio de API é necessário para:

a) atender a finalidades específicas de execução de políticas públicas e atribuição legal pelos órgãos partícipes, nos termos do art. 15, parágrafo único da RA nº 24 /2025;

b) para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas convênios ou instrumentos congêneres;

c) execução de políticas públicas pelos partícipes previstas em leis ou regulamentos; Todos os acordos são autorizados formalmente pelo Tribunal Pleno por meio de sessão técnica administrativa, com a participação do Ministério Público de Contas, nos termos do art. 171 do Regimento Interno. Após autorizado, somente usuários credenciados possuem acesso aos dados compartilhados por meio das API, enquanto o acordo estiver vigente e com a obrigação de cumprir as regras de tratamentos previstas na LGPD. Titulares de dados afetados: - Membros e Servidores do TCMGO; - Pessoas físicas cadastradas no Sistema Passaporte; - Pessoas físicas registradas nas prestações de contas eletrônicas encaminhadas aos Tribunal por meio dos sistemas:

a) Colare: Atos de Pessoal;

b) Colare: Folha de Pagamento;

c) Colare: Licitações, Dispensas e Adesão à Registro de Preços;

d) Analisador: Balanço

e) Analisador: Movimento Contábil;

f) Analisador: Empresas Estatais;

g) Analisador: PPA/LDO/LOA. Endereço: Plataforma TCM-Serviços Web Obrigação Legal ou Execução de políticas públicas. - Dados de Identificação Pessoal: Informações de identificação pessoal e informações de identificação atribuídas por instituições governamentais; - Dados Financeiros: Dados de identificação financeira, Recursos financeiros, Dívidas e despesas, Assistência financeira, Detalhes do plano de pensão, Atividades profissionais; - Características Pessoais: Detalhes pessoais; - Composição Familiar: Familiares ou membros da família; Processo Judicial/Administrativo/Criminal: - Ações judiciais - Educação e Treinamento: Dados acadêmicos ou escolares; - Profissão e emprego: Emprego atual; - Registros/gravações de vídeo, imagem e voz: Vídeo e imagem; - Categorias de Dados Pessoais Sensíveis: Dados que revelam origem racial ou ética; - Categorias de Dados Pessoais Sensíveis: Dados referentes à saúde ou à vida sexual. Informações Complementares: - RA nº 24 /2025.

Nas atividades jornalísticas publicadas no site do TCMGO: A coleta de dados pessoais pela Assessoria de Comunicação Social do TCMGO é necessária para o exercício de atividades jornalísticas, com amparo no art. 4º., II, a, da LGPD, bem como para exercer as competências definidas no art. 77 do Regimento Interno, tais como: I - prestar assessoramento em assuntos de comunicação social e de relacionamento do Tribunal com a imprensa e os seus jurisdicionados;

II - planejar, coordenar e supervisionar programas e projetos relacionados com a comunicação interna e externa de ações; e III - redigir matérias sobre as atividades do Tribunal e distribuí-las à imprensa para divulgação;

IV - acompanhar e analisar matérias divulgadas pelos veículos de comunicação social relacionadas às atividades, a autoridades ou aos servidores do Tribunal, visando à edição e à distribuição dos informativos diários de divulgação interna;

V - providenciar o registro das ações institucionais do Tribunal nos sistemas informatizados ou, conforme o caso, no sítio eletrônico;

VI - atualizar diariamente o sítio eletrônico e as demais ferramentas de comunicação do Tribunal; e Para isso, a Assessoria de Comunicação Social publica notícias relacionadas com as atividades institucionais do TCMGO, como julgamento de processos e realização de eventos com a sociedade, os quais são publicados no canal de notícias do site do TCMGO, na rádio, na televisão, canal do YouTube, galeria de fotos e redes sociais (Instagram, "X", Facebook) em que o TCMGO faça parte. Titulares de dados afetados: Qualquer pessoa que participe das atividades jornalísticas desenvolvidas pela Assessoria de Comunicação Social do TCMGO. Endereço: - Portal de Notícias do TCMGO - Instagram; X; Facebook; You Tube; - Galeria de Fotos; Atividades Jornalísticas. Categoria de dados pessoais: - Dados de Identificação Pessoal: Informações de identificação pessoal; - Registros/gravações de vídeo, imagem e voz: Vídeo e imagem; Voz.

Ações de Capacitação

Finalidade do Tratamento de Dados Pessoais Titulares afetados / Endereço Hipóteses legais Categorias de dados pessoais / Informações Complementares

No Sistema de Gestão Educacional - SOPHOS: Os dados pessoais coletados pelo Sistema SOPHOS são necessários para o exercício das competências da Escola de Contas do TCMGO Tribunal, com base no art. 142 do Regimento Interno e, em especial, para: - Promover cursos de formação, ciclos de estudos, conferências, simpósios, seminários, palestras e outros eventos assemelhados, por intermédio da Escola de Contas; - Organizar cursos para os jurisdicionados e para a sociedade em geral, de acordo com as estratégias e objetivos institucionais, por intermédio da Escola de Contas; - Apoiar a Gestão de Pessoas do TCMGO na execução da política de atendimento das necessidades de desenvolvimento profissional concernentes à capacitação, por intermédio da Escola de Contas. Titulares de dados afetados: Qualquer pessoa cadastrada no Sistema de Gestão Educacional; Membros e Servidores do TCMGO e do MPCGO; Chefes de Poder e Gestores Públicos dos Municípios Goianos; Servidores Públicos Federais, Estaduais e Municipais em sentido amplo; Cidadão e demais interessado; Pessoas vulneráveis, caso participem das capacitações, como exemplo, portadores de necessidades especiais. Endereço: - Plataforma do Sistema SOPHOS. Obrigação legal. Execução de políticas públicas ou Consentimento. Categoria de dados pessoais: Dados de Identificação Pessoal: Informações de identificação pessoal e informações de identificação atribuídas por instituições governamentais; Dados de identificação eletrônica: Endereços IP, cookies, momentos de conexão; Dados de localização eletrônica: dados de localização (GPS); - Educação e Treinamento: Dados acadêmicos ou escolares; - Profissão e emprego: Emprego atual; Informações Complementares: - Portal do Sistema Sophos - Portal de Proteção de Dados Pessoais da Escola de Contas - Portal da Escola de Contas

Ações de Controle Externo

Finalidade do Tratamento de Dados Pessoais Titulares afetados / Endereço Hipóteses legais Categorias de dados pessoais / Informações Complementares

No Diário Oficial de Contas - DOC: A finalidade do Diário Oficial de Contas é promover maior agilidade, transparência e ampla publicidade dos atos administrativos, processuais e de comunicação em geral do Tribunal, com fulcro no Princípio Constitucional da Publicidade, afeto à Administração Pública, nos termos do art. art. 12,

§1º, II da RA nº 15 /2025 e do 12, V, a, da RA nº 24 /2025. Os dados pessoais publicados são necessários para a identificação inequívoca das partes, para o exercício da ampla defesa e do contraditório, para o devido processo legal e para o exercício das competências constitucionais e legais do Tribunal, nos termos dos arts. 308 e 191 do Regimento Interno. As publicações são decorrentes de ações de controle externo e ações administrativas internas, tais como: - Publicações do Tribunal Pleno: Acórdãos, Resoluções, Súmula de Jurisprudência, Editais de Intimação e/ou citações e notificações e Alertas; - Publicações das 1ª e 2ª Câmaras: Acórdãos, Resoluções e outros atos de competências das Câmaras; - Publicações da Presidência: Atos diversos de competência do Presidente, em especial aqueles relativos à vida funcional de servidores e integrantes do TCMGO, Relatórios de Gestão Fiscal, Demonstrativos de Despesas com Pessoal, Portarias, editais de licitação, dentre outros; - Publicações da Secretaria de Plenário: Editais de Intimação e/ou citações e notificações, Alertas e outros atos encaminhados pelos Gabinetes dos Conselheiros, Comissões Permanente e Especiais de Licitação, suscetíveis de publicação; - Publicações da Corregedoria Geral: Atos de competência do Corregedor-Geral, tais como Relatórios Gerenciais, editais, Editais de Intimação e/ou citações e notificações, Portarias e outros; - Publicações da Gerência de Recursos Humanos: Atos referentes aos servidores do TCMGO; - Publicações da Procuradoria-Geral de Contas: Atos em geral no exercício da competência legal e regimental do Ministério Público Especial, sujeitos a publicação. Titulares de dados afetados: - Membros e Servidores do TCMGO; - Procuradores do MPCGO; - Chefe de Poder; - Gestor de unidades gestoras e/ou orçamentárias; - Chefe do controle interno; - Chefe de finanças e/ou tesouraria; - Chefe de almoxarifado; - Chefe de patrimônio; - Presidente da comissão de licitação; - Chefe de recursos humanos/folha de pagamento; - Chefe do setor/departamento/divisão de obras e engenharia; - Chefe da assessoria contábil; - Chefe da assessoria jurídica; - Encarregado pelo Tratamento de dados pessoais; - Representantes Legais; - Prestadores de serviço e fornecedores contratados pelos municípios goianos. - Servidores ativos, inativos e pensionistas pertencentes aos municípios goianos; - Candidatos aprovados em seleção nos municípios goianos (Concurso, PSP ou PSS); - Beneficiários de aposentadorias e pensões; Endereço: Diário Oficial de Contas - DOC Obrigação legal ou exercício regular de direitos. Categoria de dados pessoais: - Dados de Identificação Pessoal: Informações de identificação pessoal e informações de identificação atribuídas por instituições governamentais; - Dados Financeiros: Recursos financeiros; Dívidas e despesas, Atividades profissionais; - Dados de Processos Judicial, Administrativo ou Criminal: Ações judiciais e Penalidades administrativas; - Profissão e emprego: Emprego atual; - Informações pessoais contidas nas peças de processos administrativos ou de controle externo, com dados pessoais das partes interessadas e demais jurisdicionados. Informações Complementares: Manual de uso do Diário Oficial de Contas-DOC

No Sistema Passaporte: - Cadastrar os jurisdicionados que realizam a prestação de contas eletrônica no Sistema Passaporte, nos termos do art. 6 da IN nº 6 /2018, com a identificação dos dados cadastrais dos responsáveis pelas Prefeituras e Câmaras Municipais, necessários para o devido processo legal em processos de controle externo e para exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos municípios do Estado de Goiás. Titulares de dados afetados: - Chefe de Poder; - Gestor de unidades gestoras e/ou orçamentárias; - Chefe do controle interno; - Chefe de finanças e/ou tesouraria; - Chefe de almoxarifado; - Chefe de patrimônio; - Presidente da comissão de licitação; - Chefe de recursos humanos/folha de pagamento; - Chefe do setor/departamento/divisão de obras e engenharia; - Chefe da assessoria contábil; - Chefe da assessoria jurídica; - Encarregado pelo Tratamento de dados pessoais; - Representantes Legais; Endereço: - Plataforma do Sistema Passaporte Obrigação legal ou exercício regular de direitos. Categoria de dados pessoais: - Dados de Identificação Pessoal: Informações de identificação pessoal e informações de identificação atribuídas por instituições governamentais; - Dados Financeiros: Atividades profissionais - Características Pessoais: Detalhes pessoais; - Composição Familiar: Familiares ou membros da família; - Educação e Treinamento: Dados acadêmicos ou escolares; - Profissão e emprego: Emprego atual; - Informações sobre interação de titular em processos, atividades ou serviços de competência do TCMGO. Informações Complementares: - Portal do Sistema Passaporte; - Manual do Sistema Passaporte. - IN nº 6 /2018

No Sistema COLARE por meio do Layout de Atos de Pessoal: Os dados pessoais coletados no sistema COLARE por força da IN nº 12 /2018, contidos no Layout Atos de Pessoal, são necessários para a Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal - SECEXPESSOAL realizar a instrução de processos de sua competência, nos termos do art. 114 do Regimento Interno, tais como: I - instruir os processos de controle externo:

a) de admissão de pessoal a qualquer título, excetuadas as nomeações para cargos de provimento em comissão, bem como as rescisões, exonerações e demissões;

b) de aposentadorias e de pensões;

c) dos atos de fixação e de revisão dos subsídios dos agentes políticos; e;

d) relativos a denúncias, representações;

II - fiscalizar:

a) os editais de concurso público, de processo seletivo simplificado de processo seletivo público dos agentes comunitários de saúde, dos agentes de combate a endemias e os atos deles decorrentes;

b) as declarações de bens dos agentes políticos e dos ocupantes de cargos em comissão de chefia ou direção;

c) a gestão das despesas com pessoal; etc. Titulares de dados afetados: - Servidores ativos, inativos e pensionistas pertencentes aos municípios goianos; - Candidatos aprovados em seleção nos municípios goianos (Concurso, PSP ou PSS); - Jurisdicionados que participam diretamente ou indiretamente da gestão de pessoal, tais como: Chefe de Poder, Gestor de unidades gestoras e/ou orçamentárias, Chefe do controle interno, Chefe de finanças e/ou tesouraria, Chefe de recursos humanos/folha de pagamento e Chefe da assessoria jurídica. Endereço: - Plataforma Colare - Envios; - Layout Colare: Atos de Pessoal. Obrigação legal. Categoria de dados pessoais: - Dados de Identificação Pessoal: Informações de identificação atribuídas por instituições governamentais. - Dados Financeiros: Recursos financeiros e Atividades profissionais; - Características Pessoais: Detalhes pessoais; - Educação e Treinamento: Dados acadêmicos ou escolares; - Profissão e emprego: Emprego atual; - Registros/gravações de vídeo, imagem e voz: Vídeo e imagem; - Dados Pessoais Sensíveis que revelam origem racial ou ética: Cor ou Raça de acordo com o informado na RAIS; - Informações pessoais contidas nas peças de processos de controle externo, com dados pessoais das partes interessadas e demais jurisdicionados. Informações Complementares: - Portal do Sistema Colare - Atos de Pessoal; - Portal de Envio de Dados pelo Sistema Colare. - IN nº 12 /2018

No Sistema COLARE por meio do Layout da Folha de Pagamento: Os dados pessoais coletados no sistema COLARE por força da IN nº 12 /2018, contidos no Layout Atos de Pessoal, são necessários para a Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal - SECEXPESSOAL realizar a instrução de processos de sua competência, nos termos do art. 114 do Regimento Interno, dentre os quais destaca-se: - Instruir processos de controle externo relacionados com a folha de pagamento em decorrência das prestações de contas eletrônicas recebidas pelos Sistema COLARE, necessários para o TCMGO fiscalizar a gestão das despesas com pessoal nos municípios goianos. Titulares de dados afetados: - Servidores ativos, inativos e pensionistas. - Jurisdicionados que participaram da elaboração e do pagamento da folha dos servidores ativos, inativos e pensionistas dos municípios goianos, tais como: Chefe de Poder, Gestor de unidades gestoras e/ou orçamentárias, Chefe do controle interno, Chefe de finanças e/ou tesouraria, Chefe de recursos humanos/folha de pagamento e Chefe da assessoria jurídica. Endereço: - Plataforma Colare - Envios; - Layout Colare: Folha de Pagamento. Obrigação legal. Categoria de dados pessoais: - Dados de Identificação Pessoal: Informações de identificação pessoal; - Dados Financeiros: Dados de identificação financeira; - Relatório completo da folha de pagamento em formato .pdf; - Informações pessoais contidas nas peças de processos de controle externo, com dados pessoais das partes interessadas e demais jurisdicionados; Informações Complementares: - Portal do Sistema Colare - Atos de Pessoal; - Portal de Envio de Dados pelo Sistema Colare. - IN nº 12 /2018

No Sistema COLARE por meio do Layout Licitações, Dispensas e Adesão a Registro de Preços: Os dados pessoais coletados no sistema COLARE por força da IN nº 12 /2018, contidos no Layout Licitações, Dispensas e Adesão à Registros de Preços, são necessários para a Secretaria de Controle Externo de Contratações-SECEXCONTRATAÇÕES realizar a instrução de processos de sua competência, nos termos do art. 115 do Regimento Interno, tais como: - Instruir processos de controle externo relacionados com licitações, dispensas e adesão à registro de preços em decorrência das prestações de contas eletrônicas recebidas pelos Sistema COLARE, necessários para o TCMGO: I - fiscalizar os editais e procedimentos licitatórios, os atos de dispensa e de inexigibilidade de licitação, a adesão às atas de registro de preços, os contratos, os termos aditivos e os ajustes decorrentes de contratação pública;

II - instruir os processos relativos a denúncias, representações. Titulares de dados afetados: - Fornecedores e prestadores de serviço; - Jurisdicionados que participaram da instrução processual de licitações, dispensas e adesão à registro de preços, tais como: Chefe de Poder, Gestor de unidades gestoras e/ou orçamentárias, Chefe do controle interno, Chefe de finanças e/ou tesouraria, Chefe de patrimônio, Presidente da comissão de licitação, Chefe do setor/departamento/divisão de obras e engenharia e Chefe da assessoria jurídica. Endereço: - Plataforma Colare - Envios; - Layout Colare: Licitações, Dispensas e Adesão a Registro de Preços. Obrigação legal. Categoria de dados pessoais: - Dados de Identificação Pessoal: Informações de identificação pessoal; - Informações pessoais contidas nas peças de processos de controle externo, com dados pessoais das partes interessadas e demais jurisdicionados. Informações Complementares: - Portal de Envio de Dados pelo Sistema Colare. - Instruções preenchimento de layouts - Colare Licitações. - IN nº 12 /2018

No Sistema Processo Eletrônico por meio do tipo de protocolo Pensões: Os dados pessoais coletados no sistema Processo Eletrônico por força da IN nº 15 /2020, que regulamenta o processo eletrônico de pensões para fins de registro no âmbito do TCMGO, são necessários para a Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal - SECEXPESSOAL realizar a instrução de processos pensões, nos termos do art. 114, I, b, do Regimento Interno. Titulares de dados afetados: - Membros e servidores ativos que utilizam o processo Eletrônico para instruir os processos de pensão. - Gestores e demais responsáveis pela concessão da pensão ao beneficiário; - Beneficiários da pensão; - Representantes legais dos gestores e beneficiários. Endereço: - Plataforma do Sistema Processo Eletrônico; - Plataforma do Sistema Passaporte; Obrigação legal. Categoria de dados pessoais: - Dados de Identificação Pessoal: Informações de identificação atribuídas por instituições governamentais; - Dados Financeiros: Recursos financeiros, Assistência financeira, Detalhes do plano de pensão e Atividades profissionais; - Características Pessoais: Detalhes pessoais; - Composição Familiar: Casamento ou forma atual de coabitação; Familiares ou membros da família; - Processo Judicial/Administrativo: Ações judiciais; - Categorias de Dados Pessoais Sensíveis: - Dados Pessoais Sensíveis referentes à saúde: Dados referentes à saúde. - Informações pessoais contidas nas peças de processos de controle externo, com dados pessoais das partes interessadas. Informações Complementares: - Portal do Sistema Processo Eletrônico; - Manual de Uso do Sistema Processo Eletrônico; - IN nº 15 /2020

No Cadastro de Usuário do Sistema Analisador Web: A coleta de dados pessoais dos Chefes de Poder e demais Gestores é necessária para identificar os responsáveis pelo envio das prestações de contas eletrônicas dos instrumentos de planejamento governamental e do movimento contábil mensal da execução orçamentária e financeira dos municípios e das entidades da administração indireta, conforme estabelecido no art. 12 da IN nº 013 /2024. Titulares de dados afetados: O chefe do Poder Executivo, quando gestor, ou do gestor legalmente designado, em conjunto com os demais gestores integrantes do Poder Executivo; O chefe do Poder Legislativo; Os seguintes gestores municipais:

a) do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, seja este estabelecido como fundo, autarquia ou outra forma jurídica;

b) das autarquias e das fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal, incluídos os consórcios públicos;

c) das empresas públicas e das sociedades de economia mista dependentes;

d) do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB;

e) do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA;

f) do Fundo Municipal da Saúde - FMS;

g) do Fundo Municipal da Educação - FME;

h) do Fundo Municipal de Habitação - FMH;

i) do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS;

j) do Fundo Municipal do Meio Ambiente - FMMA; e

k) do Fundo Especial Municipal para o Corpo de Bombeiros - FEMBOM O diretor presidente da empresa estatal. Os representantes legais dos Chefes de Governo e Gestores. Endereço: - Portal de Cadastro de Usuário do Sistema Analisador Web - Plataforma do Sistema Analisador Web Obrigação legal. Categoria de dados pessoais: - Dados de Identificação Pessoal: Informações de identificação pessoal e Informações de identificação atribuídas por instituições governamentais; - Características Pessoais: Detalhes pessoais; - Composição Familiar: Familiares ou membros da família; - Profissão e emprego: Emprego atual; - Informações enviadas pelo titular em processos, atividades ou serviços de competência do TCMGO. Informações Complementares: - Portal dos Sistema e Analisadores Legados; - Portal das Regras de envio eletrônico de dados pelo Sistema Analisador Web; - Portal dos Layouts dos arquivos para envio eletrônico de dados pelo Sistema Analisador Web. - IN nº 013 /2024.

No Sistema Analisador Web por meio do Layout do Arquivo do Balanço: Os dados pessoais coletados nas prestações de contas eletrônica do Balanço, nos termos do art. 3 da IN nº 013 /2024, são necessários para instruir os processos de contas de governo no âmbito da Secretaria de Controle Externo de Contas, nos termos do art. 112 do RI, tais como: I - processos de contas de governo dos chefes dos Poderes Executivos municipais;

III - relatórios resumidos da execução orçamentária - RREO - e os relatórios de gestão fiscal - RGF;

IV - processos relativos a denúncias, a representações. Titulares de dados afetados: - Chefe de Governo; - Gestor; - Controlador interno; - Contador; - Proprietário do sistema de informática; - Responsável Técnico do sistema de informática; - Fornecedores e prestadores de serviço; - Devedores inscritos em dívida ativa. - Os representantes legais dos Chefes de Governo e Gestores. Endereço: - Plataforma Analisador - Envios. - Layout Analisador: Balanço; Obrigação legal. Categoria de dados pessoais: - Dados de Identificação Pessoal: Informações de identificação pessoal e informações de identificação atribuídas por instituições governamentais; - Dados Financeiros: Dados de identificação financeira; Dívidas e despesas; - Informações pessoais contidas nas peças de processos de controle externo, com dados pessoais das partes interessadas e demais jurisdicionados. Informações Complementares: - Portal das Regras de envio eletrônico de dados pelo Sistema Analisador Web; - IN nº 013 /2024.

No Sistema Analisador Web por meio do Layout dos Arquivos do Movimento Contábil: Os dados pessoais coletados nas prestações de contas eletrônica do Movimento Contábil (Balancete), nos termos do art. 3 da IN nº 013 /2024, são necessários para instruir os processos de contas de gestão no âmbito da Secretaria de Controle Externo de Contas, nos termos do art. 112 do Regimento Interno, tais como: I - os processos de contas de gestão das prefeituras, das câmaras municipais, dos fundos, das autarquias, das fundações, das Empresas e das demais entidades da administração indireta dos municípios;

II - instruir os processos relativos a denúncias, a representações; Titulares de dados afetados: - Gestores; - Ordenadores de Despesas; - Controlador interno; - Responsável pelo Setor Jurídico; - Fiscal de Obras; - Contador; - Responsáveis pelos empenhos; - Responsáveis pelas liquidações de despesas; - Responsáveis pelos pagamentos de despesas; - Credores dos empenhos; - Pareceristas; - Membros de comissão de licitação; - Pregoeiros; - Integrantes de Quadro Societário dos Participantes Habilitados em Licitações; - Proprietário do sistema de informática; - Responsável Técnico do sistema de informática; - Fornecedores e prestadores de serviço; - Devedores; - Os representantes legais dos Gestores. Endereço: - Plataforma Analisador - Envios. - Layout Analisador: Movimento Contábil; Obrigação legal. Categoria de dados pessoais: - Dados de Identificação Pessoal: Informações de identificação pessoal e Informações de identificação atribuídas por instituições governamentais - Dados Financeiros: Dados de identificação financeira, Recursos financeiros e Atividades profissionais; Educação e Treinamento: Dados acadêmicos ou escolares - Profissão e emprego: Emprego atual; - Informações pessoais contidas nas peças de processos de controle externo, com dados pessoais das partes interessadas e demais jurisdicionados. Informações Complementares: - Portal das Regras de envio eletrônico de dados pelo Sistema Analisador Web; - IN nº 013 /2024.

No Sistema Analisador Web por meio do Layout Contábil Empresa Estatal: Os dados pessoais coletados nas prestações de contas eletrônica do Movimento Contábil das Empresas Estatais, nos termos do art. 3 da IN nº 013 /2024, são necessários para instruir os processos de contas no âmbito da Secretaria de Controle Externo de Contas, nos termos do art. 112 do Regimento Interno, tais como: I - os processos de contas das Empresas dos municípios;

II - os processos relativos a denúncias e representações. Titulares de dados afetados: - Gestor; - Proprietário do sistema de informática; - Responsável Técnico do sistema de informática; - Acionista/Cotista de empresa estatal; - Devedores da empresa estatal; - Credores da empresa estatal; - Os representantes legais dos Gestores. Endereço: - Plataforma Analisador - Envios. - Layout Analisador: Contábil Empresa Estatal; Obrigação legal. Categoria de dados pessoais: - Dados de Identificação Pessoal: Informações de identificação pessoal e Informações de identificação atribuídas por instituições governamentais; - Dados Financeiros: Recursos financeiros; Dívidas e despesas; - Profissão e emprego: Emprego atual; - Informações pessoais contidas nas peças de processos de controle externo, com dados pessoais das partes interessadas e demais jurisdicionados. Informações Complementares: - Portal das Regras de envio eletrônico de dados pelo Sistema Analisador Web; - IN nº 013 /2024.

No Sistema Analisador Web por meio do Layout dos arquivos PPA/LDO/LOA: Os dados pessoais coletados nas prestações de contas eletrônicas dos instrumentos de planejamento governamental, PPA, LDO e LOA, nos termos do art. 3 da IN nº 013 /2024, são necessários para instruir os processos de contas no âmbito da Secretaria de Controle Externo de Contas, nos termos do art. 112 do Regimento Interno, tais como: I - os processos de contas de governo dos chefes dos Poderes Executivos municipais e de contas de gestão das prefeituras, das câmaras municipais, dos fundos, das autarquias, das fundações, das Empresas e das demais entidades da administração indireta dos municípios;

II - os instrumentos de planejamento orçamentários, a gestão fiscal, previdenciária e de receita, com a finalidade de subsidiar a apreciação e o julgamento das contas prestadas pelos chefes dos Poderes Executivos e pelos gestores sob a jurisdição do tribunal. Titulares de dados afetados: - Gestor; - Proprietário do sistema de informática; - Responsável Técnico do sistema de informática; Endereço: - Plataforma Analisador - Envios. - Layout Analisador: PPA/LDO/LOA; Obrigação legal. Categoria de dados pessoais: - Dados de Identificação Pessoal: Informações de identificação pessoal e Informações de identificação atribuídas por instituições governamentais; - Informações pessoais contidas nas peças de processos de controle externo, com dados pessoais das partes interessadas e demais jurisdicionados. Informações Complementares: - Portal das Regras de envio eletrônico de dados pelo Sistema Analisador Web; - IN nº 013 /2024.

Ações Administrativas

Finalidades Titulares afetados / Endereço Hipóteses legais Categorias de dados pessoais / Informações Complementares

No Diário Oficial do Estado de Goiás - DOE A finalidade do Diário Oficial do Estado de Goiás é promover maior agilidade, transparência e ampla publicidade dos atos administrativos, processuais e de comunicação em geral do Tribunal, com fulcro no Princípio Constitucional da Publicidade, afeto à Administração Pública. Os dados pessoais publicados são necessários para o exercício das competências constitucionais e legais do Tribunal, nos termos do art. 36, V, da Lei Orgânica do TCMGO, e do art. 191, V, do Regimento Interno. As publicações são decorrentes de ações de controle externo e ações administrativas internas, tais como: - Publicações da Presidência: Atos diversos de competência do Presidente, em especial aqueles relativos à vida funcional de servidores e integrantes do TCMGO, Relatórios de Gestão Fiscal, Demonstrativos de Despesas com Pessoal, Portarias, editais de licitação, dentre outros. - Publicações da Secretaria de Plenário: Editais de Intimação e/ou citações e notificações, Alertas e outros atos encaminhados pelos Gabinetes dos Conselheiros, Comissões Permanente e Especiais de Licitação, suscetíveis de publicação. - Publicações da Corregedoria Geral: Atos de competência do Corregedor-Geral, tais como Relatórios Gerenciais, editais, Editais de Intimação e/ou citações e notificações, Portarias e outros. - Publicações da Gerência de Recursos Humanos: Atos referentes aos servidores do TCMGO. - Publicações da Procuradoria-Geral de Contas: Atos em geral no exercício da competência legal e regimental do Ministério Público Especial, sujeitos a publicação. - Membros e Servidores do TCMGO; - Procuradores do MPCGO; - Chefe de Poder; - Gestor de unidades gestoras e/ou orçamentárias; - Chefe do controle interno; - Chefe de finanças e/ou tesouraria; - Chefe de almoxarifado; - Chefe de patrimônio; - Presidente da comissão de licitação; - Chefe de recursos humanos/folha de pagamento; - Chefe do setor/departamento/divisão de obras e engenharia; - Chefe da assessoria contábil; - Chefe da assessoria jurídica; - Encarregado pelo Tratamento de dados pessoais; - Prestadores de serviço e fornecedores contratados pelos municípios goianos. - Servidores ativos, inativos e pensionistas pertencentes aos municípios goianos; - Candidatos aprovados em seleção nos municípios goianos (Concurso, PSP ou PSS); - Beneficiários de aposentadorias e pensões; - Representantes Legais dos titulares mencionados. Endereço: Diário Oficial do Estado de Goiás-DOE Obrigação legal ou exercício regular de direitos. Categoria de dados pessoais: - Dados de Identificação Pessoal: Informações de identificação pessoal e Informações de identificação atribuídas por instituições governamentais; - Profissão e emprego: Emprego atual; Informações Complementares: Agência Brasil Central

Na instrução de Processos Administrativos: O tratamento dos dados pessoais contidos nas petições anexadas nos processos administrativos é necessário para a instrução processual, nos termos do art. 171 do Regimento Interno, e para o desempenho das competências das unidades técnicas e administrativas, tais como: - Instrução de processos administrativos de competência da Presidência, nos termos do art. 67 do Regimento Interno, por meio das seguintes áreas:

a) Chefia de Gabinete;

b) Assessoria Executiva de Relações Institucionais

c) Assessoria Técnico-Administrativa;

d) Advocacia Setorial;

e) Assessoria Jurídica;

f) Controle Interno;

g) Núcleo de Assessoramento Especial - NAE; e

h) Gerência de Gestão Estratégica. - Instrução de processos administrativos de competência da Superintendência de Administração Geral - SAG, nos termos do art. 145 do Regimento Interno, por meio das seguintes gerências:

a) Gerência de Finanças e Contabilidade;

b) Gerência de Recursos Humanos;

c) Gerência de Material e Patrimônio;

d) Gerência de Serviços Gerais;

e) Gerência de Transportes;

f) Gerência de Contratações. Titulares de dados afetados: - Membros e Servidores Ativos, Inativos e Pensionistas que protocolam processos no TCMGO por meio do Sistema Ticket ou Processo Eletrônico; - Pessoas físicas e representantes legais que protocolam processos no TCM:

a) por meio do Sistema Ticket, que são registrados no Sistema Tramitação pela Gerência de Protocolo e publicados na Consulta de Processos Físicos;

b) por meio sistema Processo Eletrônico, que são publicados na Consulta de Processos Eletrônicos. Endereço: - Plataforma do Sistema Processo Eletrônico; - Plataforma do Sistema Ticket para Usuários Externos; - Plataforma do Sistema Ticket para Usuários Internos. Obrigação legal ou exercício regular de direitos. Categoria de dados pessoais: - Dados de Identificação Pessoal: Informações de identificação pessoal e informações de identificação atribuídas por instituições governamentais. - Informações pessoais contidas nas peças de processos administrativos encaminhadas pelas partes interessadas. Informações Complementares: - Portal do Sistema Processo Eletrônico; - Manual do Sistema Processo Eletrônico; - Portal do Sistema TICKET - Manual do Sistema Ticket

No Portal do Servidor: O tratamento de dados pessoais/sensíveis no Portal do Servidor é necessário para:

a) o exercício das competências da Gerência de Recursos Humanos previstas no art. 149 do Regimento Interno do TCMGO;

b) a interação dos membros, servidores e estagiários do Tribunal com a Gerência de Recursos Humanos;

c) a publicação de informações pessoais aos próprios servidores, dentre os quais, destacam-se: registros de controle de ponto, registros de cargos ou funções ocupadas, registro de atestados médicos, dossiê de documentos do servidor, avaliação de desempenho, registros de férias, contracheques, comprovante de rendimentos e declarações de impostos de renda IRPF; Conforme orientado pela Procuradoria Geral do Estado de Goiás, as declarações de bens e valores recebidas em cumprimento ao disposto no art. 1º. da Lei nº 8.429 /1992, de 1992, e nos arts. 1º e 7º da Lei nº 8.730 /1993, de 1993, serão arquivadas pelo serviço de pessoas do TCMGO para fiscalização da evolução patrimonial e prevenção contra enriquecimento ilícito por ato de improbidade administrativa. Dessa forma, os dados pessoais assim obtidos poderão compartilhados com o Tribunal de Contas do Estado de Goiás, a fim de que possa exercer o controle externo da legalidade e legitimidade dos bens e rendas auferidos pelos agentes públicos, na forma dos arts. 70, 71 e 75, da Constituição Federal (Processo nº 08697/24). Titulares de dados afetados: - Membros e servidores ativos, inativos e pensionistas; - Familiares de dependentes dos membros e servidores ativos e inativos. - Crianças e adolescentes, enquanto dependentes dos membros e servidores. Endereço: Portal do Servidor Obrigação legal. Categoria de dados pessoais: - Dados de Identificação Pessoal: Informações de identificação pessoal e informações de identificação atribuídas por instituições governamentais; - Dados Financeiros: Dados de identificação financeira, Recursos financeiros, Empréstimos, hipotecas, linhas de crédito, Assistência financeira; Características Pessoais: Detalhes pessoais, Detalhes militares; - Composição Familiar: Familiares ou membros da família; - Educação e Treinamento: Dados acadêmicos ou escolares, Qualificação e experiência profissional; - Profissão e emprego: Emprego atual, Recrutamento, Rescisão de trabalho, Carreira, Avaliação de Desempenho; - Registros/gravações de vídeo, imagem e voz: Vídeo e imagem - Categorias de Dados Pessoais Sensíveis: Dados referentes à saúde ou à vida sexual - Informações pessoais recebidas pela Gerência de Recursos Humanos em formato .pdf que foram arquivadas no Portal do Servidor.

Nas ações Administrativas ou Judiciais: Atuar em processos administrativos ou judiciais nos quais o TCMGO tenha legitimidade ativa ou passiva, nos termos dos arts. 67, V, f e 73 do Regimento Interno. Titulares de dados afetados: Qualquer pessoa interessada ou legitimada no processo em que o TCMGO seja parte. Obrigação legal ou exercício regular de direitos. Categoria de dados pessoais: Dados de Identificação Pessoal: Informações de identificação pessoal e informações de identificação atribuídas por instituições governamentais; Informações pessoais contidas nas peças processuais.

3.11. O tratamento de dados pessoais para o cumprimento das atribuições institucionais do TCMGO está amparado nas hipóteses legais mencionadas na tabela acima.

3.12. Ademais, podemos tratar seus dados pessoais para cumprimento de outras obrigações legais, como, por exemplo, as atribuições previstas no art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, no art. 8º. e 10 da Lei de Acesso à Informação - LAI, e para atender aos seus direitos de titular, conforme previsto no art. 18 da LGPD, para cumprir ordens judiciais ou atender a requerimentos de outras autoridades públicas, conforme previsto em lei.

3.13. Por fim, outra finalidade é o gerenciamento de nosso sítio eletrônico que envolve o uso de cookies, conforme exposto na

Seção 4.

4. Por que e como tratamos cookies em nosso sítio institucional?

4.1. Para melhorar a sua experiência no sítio eletrônico do TCMGO e prover serviços personalizados utilizamos cookies.

4.2. Como regra, os dados pessoais coletados por meio de cookies no site do Tribunal são tratados pela Gerência de Infraestrutura e Segurança da Informação, para cumprir as competências definidas no art. 138 do Regimento Interno.

4.3 O portal do TCMGO utiliza cookies próprios (primários) para registrar as configurações e preferências de navegação dos usuários e gerar relatórios estatísticos, por meio do Google Analytics, e cookies de terceiros para complementar essas estatísticas.

4.4. Utilizamos cookies estritamente necessários, com base na hipótese legal do legítimo interesse, que não podem ser desativados em nossos sistemas. Esses cookies permitem funcionalidades essenciais para o fornecimento dos serviços, tais como segurança, verificação de identidade e gestão de rede. Embora sejam necessários, você pode bloquear esses cookies diretamente no seu navegador, mas isso pode comprometer a sua experiência e prejudicar o funcionamento do sítio eletrônico.

4.5. Utilizamos também cookies de desempenho e de terceiros que são opcionais e vêm desabilitados por padrão.

4.6. Os cookies opcionais dependem do consentimento do usuário - titular dos dados - para a sua utilização.

4.7. Os cookies de desempenho visam à melhoria do sítio eletrônico por meio da coleta de dados anonimizados sobre navegação e do uso dos recursos disponibilizados.

4.8. Os cookies de terceiros dependem dos serviços oferecidos, como por exemplo, melhorar as campanhas de informação do TCMGO, oferecer conteúdo interativo, melhorar a usabilidade e facilitar o compartilhamento de conteúdo nas redes sociais ou assistir a vídeos e apresentações animadas diretamente no site do Tribunal.

4.9. As configurações podem ser realizadas no banner de cookies ou modificadas, a qualquer tempo, no ícone de configurações avançadas de cookies, localizado na parte superior direita do sítio eletrônico.

5. Como obtemos seus dados pessoais?

5.1. Obtemos seus dados pessoais por meio do nosso sítio eletrônico ou por outras formas de contato e interação com o público.

5.2. Seus dados podem ser obtidos quando você mesmo nos fornece, por exemplo, ao apresentar uma petição ou denúncia não anônima, ou ao enviar documentos, informações e denúncias relacionadas com o controle externo das contas municipais, por meio do:

Serviço de Informações ao Cidadão - SIC, com base no art. 16 da RA nº 15 /2025, que regula o acesso a informações no TCMGO;

Canal da Ouvidoria, com base no art. 86 do Regimento Interno;

Sistema Ticket, com base no art. 1º. da IN 11/2021, que institui o Projeto de Virtualização dos processos em tramitação no TCMGO.

5.3. Também podemos obter seus dados pessoais por meios indiretos, como em notificações recebidas pelo TCMGO, nas quais a pessoa notificante se refere a você.

5.4. Em relação às ações de controle externo, relacionadas com a instrução processual decorrente de prestações de contas eletrônicas, coletamos os dados cadastrais dos jurisdicionados, responsáveis por enviar as informações produzidas nos municípios ao Tribunal, por meio do:

Sistema Passaporte, com base na Instrução Normativa - IN nº 006 /2018, que estabelece os procedimentos para o cadastramento de órgãos, entidades e fundos jurisdicionados ao TCMGO por meio do Sistema Passaporte;

Cadastro de Usuários do Analisador Web - SAEPC, em razão do art. 13º. da IN nº 13 /2024, que estabelece que o envio de dados pelos gestores e chefes de poderes será realizado exclusivamente mediante a utilização de chave eletrônica, emitida pelo TCMGO, e senha de escolha pessoal, condicionadas ao prévio e obrigatório cadastramento.

5.5. Já os dados pessoais recebidos dos municípios por meio de prestações de contas eletrônicas são coletados por meio do:

Sistema Analisador Web, com base no art. 3º. da IN nº 13 /2024, que estabelece normas para o envio eletrônico dos dados dos instrumentos de planejamento governamental e do movimento contábil mensal da execução orçamentária e financeira dos municípios e das entidades da administração indireta;

Sistema COLARE, com base no art. 1º. da IN nº 012 /2018, que dispõe sobre a implantação da plataforma COLARE referente ao envio de dados eletrônicos para o exercício de 2019 e seguintes;

-Sistema Processo Eletrônico, com base no art. 2º. da IN nº 010 /2019, que dispõe sobre o envio eletrônico dos dados dos Atos de Pessoal e da Folha de Pagamento, referentes a 2020 e exercícios seguintes, pelos municípios goianos, utilizando o Sistema COLARE, bem como, de acordo com as regras definidas no art. 2º. da IN nº 15 /2020, que regulamenta o processo eletrônico de pensões para fins de registro no âmbito do TCMGO;

- Sistema Ticket, com base no art. 1º. da IN 11/2021.

5.6. Os dados pessoais recebidos dos municípios por meio de prestações de contas eletrônicas são custodiados pelo Tribunal e são armazenados na íntegra, no banco de dados do TCMGO.

6. Como armazenamos seus dados pessoais?

6.1. Nós armazenamos seus dados pessoais de forma segura, em infraestrutura da Superintendência de Tecnologia da Informação do TCMGO, conforme padrões de segurança aplicáveis à hipótese, e de maneira que favoreça os meios para o exercício de seus direitos previstos na LGPD.

6.2. Os dados pessoais coletados são retidos e armazenados no banco de dados do TCMGO, sob a responsabilidade da Gerência de Administração de Banco de Dados da Superintendência de Tecnologia da Informação, composta por servidores concursados especialistas em tecnologia da informação.

7. Com quem podemos compartilhar seus dados pessoais?

7.1. Podemos compartilhar seus dados pessoais com organizações públicas ou privadas, respeitando as disposições da LGPD, em especial o princípio da necessidade e sempre de forma compatível com as finalidades para as quais foram coletados, conforme indicado na

Seção 3.

7.2. Também podemos compartilhar ou divulgar dados pessoais quando necessário para atender ao princípio da publicidade administrativa, nos termos da Lei nº 12.527 /2011, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação).

7.3. A seguir, são apresentadas as principais organizações com as quais podemos compartilhar os seus dados pessoais:

Qualquer pessoa que apresente um pedido de acesso à informação ao TCMGO, observado o disposto na Lei de Acesso à Informação - LAI;

Organizações públicas parceiras do TCMGO na realização de eventos ou cursos;

Organizações contratadas pelo TCMGO para a prestação de serviços;

Órgãos ou entidades de origem dos agentes públicos em exercício no TCMGO ou de candidatos em processos seletivos ou concursos públicos;

Órgãos públicos, órgãos de controle e de segurança pública, para o exercício de suas competências legais, tais como: Tribunal de Contas da União-TCU, Controladoria-Geral da União - CGU, Ministério Público Federal - MPF, Ministério Público do Estado de Goiás - MPGO, Controladoria Geral do Estado de Goiás - CGE, Procuradoria Geral do Estado de Goiás - PGE, Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás - CREAGO, Polícia Civil do Estado De Goiás - PCGO, Instituto de Assistência dos Servidores do Estado de Goiás - IPASGO;

Órgãos públicos ou entidades parceiras, respaldados por contratos, convênios ou instrumentos congêneres, tais como: Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil - ATRICON; Universidade Federal De Goiás - UFG, com interveniência da Fundação de Apoio à Pesquisa/FUNAPE; Estado de Goiás, por intermédio da Secretaria Geral de Governo - SGG - e do Instituto Mauro Borges - IMB;

Órgãos do Poder Judiciário, no exercício da função jurisdicional.

7.4. Ao compartilharmos seus dados pessoais com operadores de dados, exigiremos que seus dados sejam tratados de acordo com nossas instruções, o que inclui o armazenamento seguro, sua retenção tão somente pelo período instruído e o não compartilhamento subsequente com outras organizações sem nossa prévia e expressa autorização.

8. Como ocorre a eliminação de seus dados pessoais?

8.1. Seus dados pessoais serão eliminados quando tiverem cumprido as finalidades para as quais foram coletados, observadas as tabelas de temporalidade aplicáveis e as regras de término de tratamento, eliminação e hipóteses de conservação de dados, nos termos dos artigos 15 e 16 da LGPD.

9. Como protegemos seus dados pessoais?

9.1. Seus dados pessoais tratados pelo TCMGO serão protegidos de acordo com as normas e diretrizes de segurança da informação expedidas pelos órgãos competentes e de acordo com as disposições da LGPD.

9.2. De forma específica, os dados pessoais coletados pelo TCMGO são protegidos pela Gerência de Infraestrutura e Segurança da Informação, nos termos do art. 138 do Regimento Interno, com base em diretrizes de segurança da informação atualizadas e nas melhores práticas aplicáveis, respeitando-se os limites orçamentários e de responsabilidade fiscal, quando aplicáveis.

9.3. Com o objetivo de documentar os objetivos, regras, obrigações, restrições e controles que o TCMGO adota para satisfazer os requisitos de privacidade relacionados ao processamento de dados pessoais, o TCMGO estabeleceu diversas políticas internas de privacidade e de proteção de dados pessoais.

9.4. Estabelecemos Regras de Boas Práticas e de Governança de Tratamento de Dados Pessoais no Anexo II da RA nº 184 /2021 (item 2). Tais regras descrevem as condições de organização; o regime de funcionamento; os procedimentos, incluindo reclamações e petições de titulares; as normas de segurança, os padrões técnicos, as obrigações para os diversos operadores envolvidos no tratamento; as ações educativas; os mecanismos internos de supervisão e de mitigação de riscos; e outros aspectos relacionados ao tratamento de dados pessoais.

9.5. Em síntese, os servidores e demais operadores deverão cumprir as seguintes instruções do controlador: observar os princípios da LGPD; manter o registro das operações; tratar os dados conforme os propósitos definidos pelo controlador; tratar e compartilhar os dados pessoais somente nas hipóteses permitidas em lei; observar as Políticas de Gestão de Riscos e de Segurança da Informação; observar o Programa de Governança em Privacidade; cumprir obrigações contratuais; informar ao controlador a ocorrência de incidentes de segurança relevantes; e colaborar com o encarregado.

9.6. Definimos Diretrizes de Segurança da Informação (RA nº 069 /2022), visando garantir um ambiente interno tecnológico controlado e seguro, apto para manter a proteção dos dados pessoais tratados pelo Tribunal.

9.7. Aprovamos o Programa de Governança em Privacidade (RA nº 068 /2022), estabelecendo diversas medidas internas de segurança e de privacidade que devem ser observadas pelas áreas regimentais do TCMGO.

9.8. Ademais, estamos realizando o mapeamento dos dados pessoais tratados nas unidades técnicas e administrativas, por meio de inventário de dados pessoais, visando adotar novas medidas corretivas e preventivas, bem como, promover uma cultura de transparência, responsabilização e prestação de contas nas áreas administrativas e finalísticas que tratam dados pessoais.

9.9. Por meio desse mapeamento, podemos obter subsídios para a elaboração de relatórios de impacto de proteção de dados pessoais específicos para os processos de negócio, atividades ou serviços que possuem maior risco.

10. Seus direitos de titular de dados pessoais.

10.1. Seus principais direitos enquanto titular de dados pessoais são:

Confirmação da existência de tratamento;

Acesso aos dados;

Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;

Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD;

Eliminação dos dados tratados com consentimento, autorizada a sua conservação nos casos descritos na LGPD;

Obtenção de informações sobre as entidades públicas ou privadas com as quais a ANPD tenha compartilhado seus dados;

Possibilidade de não fornecer o consentimento, bem como de ser informado sobre as consequências, em caso de negativa, quando a operação de tratamento de dados se basear no consentimento;

Revogação do consentimento, quando aplicável;

Solicitar a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais e obter informação dos critérios e procedimentos utilizados, quando aplicável, de forma clara e adequada, nos termos previstos na LGPD.

10.2. Caso deseje exercer seus direitos, utilize o canal da Ouvidoria do TCMGO clicando aqui.

10.3. As demandas recebidas pelo canal da Ouvidoria serão encaminhadas ao encarregado tomar as providências cabíveis junto à Presidência, com apoio das unidades responsáveis pelo tratamento dos seus dados. Caso queira, você também poderá enviar sua demanda diretamente para a Presidência por meio do Sistema Ticket.

10.4 Caso seu questionamento envolva questões jurídicas, a Presidência poderá encaminhar a demanda para a Assessoria jurídica ou para a Advocacia Setorial, nos termos dos arts. 73 e 76 do Regimento Interno, com a finalidade de para preservar os direitos do requisitante e as competências constitucionais e legais do TCMGO.

10.5. As requisições de anonimização, bloqueio ou eliminação de dados pessoais desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a Legislação em vigor devem ser encaminhadas ao TCMGO de forma fundamentada e serão atendidas desde que não acarretem descumprimento de obrigação constitucional, legal ou causem prejuízos ou atraso injustificado ao exercício constitucional do controle externo pelo TCMGO.

10.6. O exercício de seus direitos é gratuito e o TCMGO irá avaliar a possibilidade do imediato atendimento, e caso não seja possível, você será informado dos motivos ou dos prazos necessários.

11. Detalhes de contato com o TCMGO.

11.1. Você pode nos contatar por meio da Ouvidoria do TCMGO. Telefone de contato: 0800-646-6160; (62) 3216-6107. Para visualizar nossos canais de atendimento, clique aqui.

11.2. Nosso endereço é: Rua 68, nº 727, Centro, Goiânia - GO, CEP 74.055-100.

12. Detalhes de contato do encarregado pelo tratamento de dados pessoais.

12.1. Nosso Encarregado pelo tratamento de dados pessoais poderá ser contatado por meio do canal da Ouvidoria, ou, alternativamente, por e-mail.

12.2. A identidade e as informações de contato do encarregado encontram-se disponíveis em nosso sítio na internet. Para maiores informações acesse: Dados do Encarregado, no Portal da Transparência.

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.