Resolução Administrativa nº 90/2025
Dispõe sobre a baixa de multas prescritas, aplicadas ao senhor Odair Justino de Souza, CPF nº 025.908.081-00.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 90/2025 - TÉCNICO-ADMINISTRATIVA
Dispõe sobre a baixa de multas prescritas, aplicadas ao senhor Odair Justino de Souza, CPF (nº ocultado) .
O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO), no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no artigo 80 da Constituição Estadual e na letra "b" do inciso II do
Art. 289, de seu Regimento Interno, e com base na documentação constante nos autos do processo nº 06695/2024, RESOLVE:
Art. 1º Reconhecer a prescrição das multas aplicadas ao senhor Odair Justino de Souza, CPF (nº ocultado) , por meio dos Acórdãos relacionados abaixo:
Acórdão Processo nº Trânsito em julgado Prescrição
00128/2013 21557/2012 12/03/2013 07/09/2018
01306/2013 21559/2012 19/04/2013 15/10/2018
Art. 2º Determinar à Gerência de Controle de Decisões que realize a baixa das multas prescritas.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 22 de Julho de 2025.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Humberto Aidar
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Laecio Guedes do Amaral, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Pedro Henrique Bastos e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons. Humberto Aidar: Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons.Francisco José Ramos: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sub.Laecio Guedes do Amaral, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
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