Texto vigenteTCMGO · GO

Resolução Administrativa nº 90/2022

Técnico Administrativa Extraordinária

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 90/2022

Técnico Administrativa Extraordinária

Autoriza a prorrogação da disposição do servidor Jacinto Câmara Pimentel para o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS (TCMGO), no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do art. 70 do Regimento Interno do TCMGO, e

Considerando o teor do documento exarado pela Juíza da 136ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, Excelentíssima Senhora Maria Socorro de Sousa Afonso da Silva, em que requisita a prorrogação da disposição do Sr. Jacinto Câmara Pimentel, servidor deste Tribunal de Contas, para prestar serviços ao Tribunal Regional Eleitoral de Goiás no período de 1º/1/2023 a 31/12/2023

Considerando que o

§ 3º do art. 30 da Lei nº 9.504 , de 30 setembro de 1997, autoriza a Justiça Eleitoral a requisitar servidores públicos;

Considerando o teor da Informação nº 807/2022, da Divisão de Recursos Humanos, e as manifestações favoráveis da Assessoria Jurídica da Presidência e do Controle Interno deste Tribunal, exaradas, respectivamente, no Parecer JUR nº 943/2022 e no Parecer C. I. nº 569/2022; e

Considerando a documentação integrante dos autos de nº 23649/2012, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a prorrogação da disposição do servidor Jacinto Câmara Pimentel, matrícula funcional nº 2410, ocupante do cargo de Técnico de Controle Externo, Classe C, Padrão 7, para o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, com ônus para este Tribunal de Contas, no período de 1º/1/2023 a 31/12/2023.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 8 de novembro de 2022.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Daniel Augusto Goulart.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Gustavo Athayde.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons. Daniel Augusto Goulart: Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.