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Resolução Administrativa nº 9/2025

Autoriza a prorrogação da cessão da servidora Lorena Abdala de Faria para este Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO).

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 9/2025 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA

Autoriza a prorrogação da cessão da servidora Lorena Abdala de Faria para este Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO).

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO), no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o art. 80 da Constituição Estadual e a alínea "e" do inciso II do art. 64 de seu Regimento Interno, e tendo em vista o teor do processo nº 03716/2023, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a prorrogação da cessão da servidora Lorena Abdala de Faria, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025, com ônus para este Tribunal, mediante ressarcimento, nos termos do inciso II do art. 71 c/c o inciso I do art. 72, da Lei estadual nº 20.756 , de 28 de janeiro de 2020.

Art. 2º Esta resolução administrativa entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 28 de janeiro de 2025.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Valcenôr Braz de Queiroz

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabrício Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Laecio Guedes do Amaral, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Pedro Henrique Bastos e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador - Geral Henrique Pandim Barbosa Machado.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons. Valcenôr Braz de Queiroz: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabrício Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

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