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Resolução Administrativa nº 9/2024

Autoriza a prorrogação da cessão do servidor Renato Vieira Ferro para o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO).

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 9/2024 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA

Autoriza a prorrogação da cessão do servidor Renato Vieira Ferro para o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO).

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS (TCMGO), no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do art. 70 do Regimento Interno, e;

Considerando o teor da Portaria nº 4 , de 02/01/2024, publicada no Diário Oficial nº 24.195, de 03/01/2024, do Secretário de Estado da Casa Civil, mantendo a cessão do servidor Renato Vieira Ferro a este Tribunal, em atendimento à solicitação feita por meio do Ofício nº 1702/2023-GP, de 02/10/2023, da Presidência do TCMGO;

Considerando as manifestações favoráveis ao pleito, constantes da Informação da Divisão de Recursos Humanos; do Despacho JUR nº 7/2024, da Assessoria Jurídica da Presidência; e do Parecer C.I. nº 34/2024, do Controle Interno deste Tribunal, integrantes dos autos nº 09134/2018, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a prorrogação da cessão do servidor Renato Vieira Ferro, ocupante do cargo de Técnico em Gestão Pública da Secretaria de Administração do Poder Executivo do Estado de Goiás, para prestar serviços neste Tribunal Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO), com ônus para este Órgão, nos termos do

§ 1º do artigo 69 da Lei Estadual nº 20.756 , de 28 de janeiro de 2020, para o período de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2024.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 16 de Janeiro de 2024.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Francisco José Ramos.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Laecio Guedes do Amaral, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Pedro Henrique Bastos e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons.Francisco José Ramos: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

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