Resolução Administrativa nº 9/2023
Autoriza a prorrogação da disposição da servidora Ivana Cláudia Leal de Souza para o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO).
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 9/2023 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA EXTRAORDINÁRIA
Autoriza a prorrogação da disposição da servidora Ivana Cláudia Leal de Souza para o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO).
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS (TCMGO), no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do art. 70 do Regimento Interno, e;
Considerando a Portaria nº 1.062 , de 28/11/2022, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.928, de 29/11/2022, emitida pelo Secretário de Estado da Casa Civil, mantendo a cessão da servidora Ivana Cláudia Leal de Souza a este Tribunal de Contas, para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023, conforme solicitado pelo Ofício nº 928/2022-GP, de 7/11/2022, da lavra do Presidente do TCMGO;
Considerando as manifestações favoráveis ao pleito, constantes da Informação nº 963/2022, da Divisão de Recursos Humanos; do Parecer JUR nº 1098/2022, da Assessoria Jurídica da Presidência; e do Parecer C.I. nº 745/2022, do Controle Interno deste Tribunal, todas integrantes dos autos nº 14989/2011, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a prorrogação da disposição da servidora Ivana Cláudia Leal de Souza, ocupante do cargo de Analista de Comunicação do Poder Executivo do Estado de Goiás - Agência Brasil Central, para prestar serviços ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, com ônus para este Órgão, nos termos do
§ 1º do artigo 69 da Lei Estadual nº 20.756 , de 28 de janeiro de 2020, para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos à 1º de janeiro de 2023.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 31 de Janeiro de 2023.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Irany de Carvalho Júnior.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons. Sub.Irany de Carvalho Júnior: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.
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