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Resolução Administrativa nº 89/2025

Dispõe sobre a baixa de multas prescritas, aplicadas ao senhor Jânio Antônio Carneiro, CPF nº 217.481.951-15.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 89/2025 - TÉCNICO-ADMINISTRATIVA

Dispõe sobre a baixa de multas prescritas, aplicadas ao senhor Jânio Antônio Carneiro, CPF (nº ocultado) .

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO), no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no artigo 80 da Constituição Estadual e na letra "b" do inciso II do

Art. 289, de seu Regimento Interno, e com base na documentação constante nos autos do processo nº 08843/2024, RESOLVE:

Art. 1º Reconhecer a prescrição das multas aplicadas ao senhor Jânio Antônio Carneiro, CPF (nº ocultado) , por meio dos Acórdãos relacionados abaixo:

Acórdão Processo nº Trânsito em julgado Prescrição

05929/2014 04346/2014 9/9/2014 8/9/2019

00205/2015 07711/2014 23/2/2015 22/2/2020

01219/2017 13301/2016 22/3/2017 17/9/2022

01568/2017 15160/2016 6/4/2017 5/4/2022

0292/2017 03827/2016 17/5/2017 16/5/2022

Art. 2º Determinar à Gerência de Controle de Decisões que realize a baixa das multas prescritas.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 22 de Julho de 2025.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Humberto Aidar

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Laecio Guedes do Amaral, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Pedro Henrique Bastos e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons. Humberto Aidar: Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons.Francisco José Ramos: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sub.Laecio Guedes do Amaral, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

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