Resolução Administrativa nº 89/2024
Autoriza a presidência a celebrar Termo de Cooperação com a Associação dos Procuradores dos Poder Executivo e Legislativo dos Municípios do Estado de Goiás - APMEGO.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 89/2024 TÉCNICO-ADMINISTRATIVA
Autoriza a presidência a celebrar Termo de Cooperação com a Associação dos Procuradores dos Poder Executivo e Legislativo dos Municípios do Estado de Goiás - APMEGO.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS - TCMGO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no artigo 80 da Constituição Estadual, no art. 103 da Lei Estadual nº 15.958 , de 18 de janeiro de 2007 ( Lei Orgânica do TCMGO), e no inciso VIII do art. 11 de seu Regimento Interno, e com base na documentação constante dos autos do processo nº 08364/2024, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a presidência do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO - a celebrar Termo de Cooperação Técnica com a Associação dos Procuradores dos Poder Executivo e Legislativo dos Municípios do Estado de Goiás - APMEGO, com vistas à cooperação mútua para a promoção do III Congresso de Direito Público do Estado de Goiás, que ocorrerá nos dias 31 de outubro e 1º de novembro de 2024.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 03 de setembro de 2024.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Humberto Aidar.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Laecio Guedes do Amaral, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Pedro Henrique Bastos e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons.Humberto Aidar: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.
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