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Resolução Administrativa nº 89/2023

Dispõe sobre o reconhecimento da prescrição de multa aplicada em desfavor do senhor Sebastião Peixoto Moura, CPF nº 012.683.091-68.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 89/2023 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA EXTRAORDINÁRIA

Dispõe sobre o reconhecimento da prescrição de multa aplicada em desfavor do senhor Sebastião Peixoto Moura, CPF (nº ocultado) .

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS - TCMGO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o artigo 80 da Constituição Estadual e a letra "b" do inciso II do artigo 247 do Regimento Interno deste Tribunal, e tendo em vista:

1 - a Instrução Normativa nº 010 , de 20 de setembro de 2017, que estabelece os procedimentos a serem executados pela Divisão de Controle de Decisões (DCD) no exercício de suas competências;

2 - o art. 30 da Instrução Normativa nº 010 /2017, na qual está disposto que a pretensão de cobrança dos créditos advindos das multas aplicadas por este Tribunal prescrevem em 5 (cinco) anos e que o prazo da prescrição começa a fluir a partir da constituição definitiva do crédito, ou seja, a partir do trânsito em julgado da decisão;

3 -

Considerando o disposto no Despacho nº 1582 /2023 - DCD, por meio do qual a Divisão de Controle de Decisões informou sobre a constituição definitiva, ocorrida há mais de cinco anos, das multas aplicadas em desfavor do senhor Sebastião Peixoto Moura, CPF (nº ocultado) , por meio dos Acórdãos abaixo discriminados:

Acórdão e Processo Trânsito em Julgado/Constituição Definitiva do Crédito Inscr.Div. Ativa PAT Prescrição

AC.07015/14 - Proc.01542/14 07/10/2014 Não inscrita Dev. SEFAZ. Inadequação 06/10/2019

AC.07940/14 - Proc. 01527/14 10/11/2014 Não inscrita Dev. SEFAZ. Inadequação 09/11/2019

AC. 7941 /14 - Proc.01537/14 10/11/2014 Não inscrita Dev. SEFAZ. Inadequação 09/11/2019

AC.07942/14 - Proc. 01539/14 10/11/2014 Não inscrita Dev. SEFAZ. Inadequação 09/11/2019

AC.02130/15 - Proc. 01543/14 28/04/2015 Não inscrita 26/04/2020

AC. 3216 /16 - Proc.13873/14 27/01/2017 Não inscrita 26/01/2022

AC. 7360 /16 - Proc. 01096/14 22/08/2017 Não inscrita 21/08/2022

4 -

Considerando que, por intermédio do Parecer PGE/ADSET-TCM-15897 nº 37/2023 e do Parecer nº 513/2023, a Advocacia Setorial e o Controle Interno deste Tribunal, respectivamente, ratificaram o teor do Despacho nº 1582 /2023 - DCD, da Divisão de Controle de Decisões; e

5 - a documentação integrante dos autos de nº 03242/2023, RESOLVE:

Art. 1º Reconhecer a prescrição das multas aplicadas em desfavor do senhor Sebastião Peixoto Moura, CPF (nº ocultado) , abaixo discriminadas:

Acórdão e Processo Trânsito em Julgado/Constituição Definitiva do Crédito Inscr.Div. Ativa PAT Prescrição

AC.07015/14 - Proc.01542/14 07/10/2014 Não inscrita Dev. SEFAZ. Inadequação 06/10/2019

AC.07940/14 - Proc. 01527/14 10/11/2014 Não inscrita Dev. SEFAZ. Inadequação 09/11/2019

AC. 7941 /14 - Proc.01537/14 10/11/2014 Não inscrita Dev. SEFAZ. Inadequação 09/11/2019

AC.07942/14 - Proc. 01539/14 10/11/2014 Não inscrita Dev. SEFAZ. Inadequação 09/11/2019

AC.02130/15 - Proc. 01543/14 28/04/2015 Não inscrita 26/04/2020

AC. 3216 /16 - Proc.13873/14 27/01/2017 Não inscrita 26/01/2022

AC. 7360 /16 - Proc. 01096/14 22/08/2017 Não inscrita 21/08/2022

Art. 2º Determinar à Divisão de Controle de Decisões que proceda à baixa das multas prescritas, relacionada no art. 1º desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 17 de Agosto de 2023.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Gustavo Athayde.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons.Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sub.Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

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