Resolução Administrativa nº 88/2025
Autoriza a presidência do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO - a celebrar convênio com a BRB Crédito, Financiamento e Investimento S/A, com vistas a concessão de empréstimo consignado em folha de pagamento aos servidores deste Tribunal de Contas.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 88/2025 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA
Autoriza a presidência do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO - a celebrar convênio com a BRB Crédito, Financiamento e Investimento S/A, com vistas a concessão de empréstimo consignado em folha de pagamento aos servidores deste Tribunal de Contas.
O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no artigo 80 da Constituição Estadual, no art. 103 da Lei Estadual nº 15.958 , de 18 de janeiro de 2007 ( Lei Orgânica do TCMGO), e com base na documentação constante nos autos do processo nº 05632/2025, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a presidência do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO - a celebrar convênio com a BRB Crédito, Financiamento e Investimento S/A, com vistas à concessão de empréstimo consignado em folha de pagamento aos servidores deste Tribunal de Contas.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 22 de Julho de 2025.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Laecio Guedes do Amaral, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Pedro Henrique Bastos e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz: Cons.Francisco José Ramos: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sub.Laecio Guedes do Amaral, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.
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