Resolução Administrativa nº 87/2025
Autoriza a presidência do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO) a celebrar convênio com o Serviço Social Autônomo de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos e Militares do Estado de Goiás - IPASGO SAÚDE, para prestação de serviços de assistência suplementar à saúde dos servidores ativos e inativos, aos pensionistas e aos ex-servidores deste Tribunal de Contas, e seus respectivos dependentes, respeitados os critérios de elegibilidade.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 87/2025 - TÉCNICO-ADMINISTRATIVA
Autoriza a presidência do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO) a celebrar convênio com o Serviço Social Autônomo de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos e Militares do Estado de Goiás - IPASGO SAÚDE, para prestação de serviços de assistência suplementar à saúde dos servidores ativos e inativos, aos pensionistas e aos ex-servidores deste Tribunal de Contas, e seus respectivos dependentes, respeitados os critérios de elegibilidade.
O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO), no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no
Art. 80 da Constituição Estadual, no
Art. 103 da Lei Estadual nº 15.958 , de 18 de janeiro de 2007 ( Lei Orgânica do TCMGO), e com base na documentação constante nos autos do processo nº 05442/2025, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a presidência do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO) a celebrar convênio com o Serviço Social Autônomo de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos e Militares do Estado de Goiás - IPASGO SAÚDE, para prestação de serviços de assistência suplementar à saúde dos servidores ativos e inativos, aos pensionistas e aos ex-servidores deste Tribunal de Contas, e seus respectivos dependentes, respeitados os critérios de elegibilidade.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 22 de Julho de 2025.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Francisco José Ramos
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Laecio Guedes do Amaral, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Pedro Henrique Bastos e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons. Francisco José Ramos: Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Humberto Aidar: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sub.Laecio Guedes do Amaral, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.
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