Resolução Administrativa nº 87/2023
Concede Progressão Funcional a servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 87/2023 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA EXTRAORDINÁRIA
Concede Progressão Funcional a servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS - TCMGO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o art. 80 da Constituição Estadual, o art. 3º da Lei Estadual nº 15.958 , de 18 de janeiro de 2007 ( Lei Orgânica do TCMGO) e a alínea "b" do inciso II do art. 247 do Regimento Interno do TCMGO, e tendo em vista;
Considerando o desenvolvimento na carreira dos servidores do quadro permanente do TCMGO, previsto nos artigos 23 a 27 da Lei nº 16.894 de 18 de janeiro de 2010 (Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás);
Considerando a Política de Gestão e Avaliação do Desempenho que integra a Política de Gestão de Pessoas deste Tribunal;
Considerando as Resoluções Administrativas nº 110 /2013 e 111 /2013, de 29 de abril de 2013, que regulamentam a Avaliação de Desempenho no âmbito deste Tribunal;
Considerando a Resolução Administrativa nº 109 /2016, de 13 de agosto de 2016, alterada pela Resolução Administrativa nº 35 , de 5 de maio de 2021, que regulamenta as normas e procedimentos para o cumprimento dos critérios de Qualificação e Desenvolvimento, exigidos para a concessão de Promoção;
Considerando a Resolução Administrativa nº 194 /2019, de 23 de outubro de 2019, alterada pela Resolução Administrativa nº 35 , de 5 de maio de 2021, que dispõe sobre a progressão funcional e a promoção dos servidores de cargo de provimento efetivo do TCMGO, a partir do exercício de 2020;
Considerando a Resolução Administrava nº 105 /2022, que acrescentou o art. 9º-A na RA nº 109 /2016 e o art. 5º-A na RA nº 194 /2019, e a RA nº 0004/2023, que acrescentou o art. 9º-B na RA nº 109 /16 e art. 5º-B na RA nº 194 /2019, conferindo aos servidores cedidos/à disposição para outros órgãos o cumprimento dos critérios para promoção/progressão ali estabelecidos, haja vista a revogação da vedação contida no art. 26, V, da Lei nº 16.894 /2010, pelo art. 11da Lei nº 21.194 /21;
Considerando a Resolução Administrativa nº 040 /23, de 13 de abril de 2023, que acrescentou o art. 5º-C na RA nº 194 /2019, de 23 de outubro de 2019;
Considerando as Resoluções Administrativas nº 27 /2022 e nº 53 /2022, que homologam as notas da Avaliação de Desempenho referente ao ciclo de 2022;
Considerando que a Divisão de Finanças e Contabilidade atestou a existência de disponibilidade orçamentária e financeira para o atendimento do pleito, nos termos do Despacho nº 216 /2023;
Considerando as manifestações favoráveis da Assessoria Jurídica da Presidência e do Controle Interno, nos termos do Parecer JUR nº 417/2023 e do Parecer CI nº 527/2023, respectivamente; e
Considerando a documentação integrante dos autos de nº 07044/2023, RESOLVE:
Art. 1º Atestar que os servidores relacionados no artigo 2º desta RA obtiveram aproveitamento igual ou superior 70% (setenta por cento) nas avaliações de desempenho dos ciclos de 2023, conforme a Resolução Administrativa que homologou as respectivas notas.
Art. 2º Conceder Progressão Funcional aos servidores relacionados na tabela abaixo:
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir das datas estabelecidas no artigo 2º desta RA.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 17 de Agosto de 2023.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Daniel Augusto Goulart.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Gustavo Athayde.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons.Daniel Augusto Goulart: Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub.Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.
CARGO: AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO
NOME Classe/ Padrão Atual Nova Classe/ Padrão A partir de:
BRUNO CAMPOS RIBEIRO C3 C4 12/07/2023
CAMILA CIBIN ZAMBONI C3 C4 12/07/2023
DANIEL SAVA PUPAK B2 B3 11/07/2023
ILMA APARECIDA SILVA B2 B3 27/07/2023
JOAO PAULO MARTINS GONCALVES C3 C4 12/07/2023
JULIANA DA SILVA VINHAL ANDRADE C3 C4 12/07/2023
LICIA MARTINS DE ABREU C3 C4 12/07/2023
LUANA CRISTINA ASSUNCAO MIRANDA OLIVEIRA C3 C4 12/07/2023
LUCIA HELENA DE OLIVEIRA MIGUEL C3 C4 12/07/2023
NATALIA CRISTINA MARTINS SANTOS C3 C4 12/07/2023
VANESSA NUNES HARDY BELO C3 C4 12/07/2023
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.