Resolução Administrativa nº 86/2024
Autoriza a presidência do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO - a celebrar convênio com o Tribunal de Contas do Estado de Goiás - TCEGO, com vistas ao repasse de recursos para manutenção do Gabinete de Articulação para Efetividade da Política da Educação no Estado de Goiás - GAEPE - GO.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 86/2024 TÉCNICO-ADMINISTRATIVA.
Autoriza a presidência do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO - a celebrar convênio com o Tribunal de Contas do Estado de Goiás - TCEGO, com vistas ao repasse de recursos para manutenção do Gabinete de Articulação para Efetividade da Política da Educação no Estado de Goiás - GAEPE - GO.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS - TCMGO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no artigo 80 da Constituição Estadual, no art. 103 da Lei Estadual nº 15.958 , de 18 de janeiro de 2007 ( Lei Orgânica do TCMGO), e no inciso VIII do art. 11 de seu Regimento Interno, e com base na documentação constante nos autos do processo nº 07037/2024, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a presidência do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO - a celebrar convênio com o Tribunal de Contas do Estado de Goiás - TCEGO, com vistas ao repasse de recursos para manutenção do Gabinete de Articulação para Efetividade da Política da Educação no Estado de Goiás - GAEPE - GO.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 16 de Julho de 2024.
Presidente em exercício: Daniel Augusto Goulart
Relator: Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Laecio Guedes do Amaral, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Pedro Henrique Bastos e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz: Cons.Francisco José Ramos: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub.Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub.Laecio Guedes do Amaral.
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