Resolução Administrativa nº 86/2023
Concede aposentadoria voluntária ao servidor Marcelo Fonseca.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 86/2023 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA EXTRAORDINÁRIA
Concede aposentadoria voluntária ao servidor Marcelo Fonseca.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS (TCMGO), no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o artigo 80 da Constituição Estadual e o inciso XX do artigo 1º da Lei Estadual nº 15.958 , de 18 de janeiro de 2007 ( Lei Orgânica do TCMGO), e;
Considerando que a documentação constante dos autos do processo nº 07294/2023 comprova que o servidor Marcelo Fonseca, matrícula funcional nº 2.950, ocupante do cargo de Auditor de Controle Externo, Classe D, Padrão 4, implementou os requisitos constitucionais para o deferimento do pedido de aposentadoria, quais sejam: idade, tempo de contribuição, permanência no serviço público, entre outros;
Considerando o teor das Informações nº 210/2023 e nº 220/2023, da Divisão de Recursos Humanos, relativamente aos dados funcionais do Requerente;
Considerando que a Advocacia Setorial deste Tribunal, nos termos do Parecer nº 39/2023 e do Despacho nº 243 /2023, indicou os fundamentos legais e concluiu pela concessão da aposentadoria, com proventos integrais e paridade plena, com base no art. 20,
§ 3º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103 , de 12 de novembro de 2019, e
Considerando que o Controle Interno opinou pela regularidade do procedimento em análise, de acordo com o Parecer C. I. nº 524/2023, RESOLVE:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor Marcelo Fonseca, matrícula funcional nº 2.950, ocupante do cargo de Auditor de Controle Externo, Classe D, Padrão 4, com proventos fixados de forma integral e paridade plena, com fundamento no art. 20,
§ 3º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103 , de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Incumbe à Superintendência de Secretaria cientificar o servidor e publicar este ato no Diário Oficial do Estado.
Art. 3º Incumbe à Superintendência de Administração providenciar a remessa da documentação relativa à concessão da aposentadoria de que trata o art. 1º desta Resolução ao Tribunal de Contas do Estado e à Goiás Previdência (GOIASPREV).
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 17 de Agosto de 2023.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Daniel Augusto Goulart.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Gustavo Athayde.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons.Daniel Augusto Goulart: Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub.Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.
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