Resolução Administrativa nº 86/2022
Autoriza a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO) a firmar Termo de Cooperação com a Junta Comercial do Estado de Goiás (JUCEG) para mútua cooperação, no fornecimento de informações por intermédio do "Sistema de Convênios".
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 86/2022 - TÉCNICO-ADMINISTRATIVA
Autoriza a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO) a firmar Termo de Cooperação com a Junta Comercial do Estado de Goiás (JUCEG) para mútua cooperação, no fornecimento de informações por intermédio do "Sistema de Convênios".
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS (TCMGO), no uso de suas atribuições legais e regimentais com fundamento no art. 103 da Lei Estadual nº 15.958 , de 18 de janeiro de 2007 ( Lei Orgânica do TCMGO), e no inciso V do art. 10 do Regimento Interno do TCMGO, e;
Considerando a necessidade de estabelecer cooperação e colaboração entre o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO) e a Junta Comercial do Estado de Goiás (JUCEG);
Considerando a necessidade da obtenção de informações cadastrais por intermédio de sistema informatizado entre os partícipes, por meio de solução tecnológica desenvolvida pela JUCEG, intitulado "Sistema de Convênios";
Considerando que o acesso aos sistemas informatizados e às informações cadastrais disponibilizadas pela JUCEG são de extrema relevância para este Tribunal na atuação de suas Unidades Técnicas em procedimentos de fiscalização e auditorias;
Considerando o Parecer JUR nº 970/2022, da Assessoria Jurídica da Presidência, e o Despacho nº 17 /2022, da Assessoria de Pesquisas e Informações Estratégicas, ambos deste Tribunal, que atestaram não haver óbice à celebração do Termo de Cooperação;
Considerando o teor dos autos de nº 09533/2022, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO) a firmar Termo de Cooperação com a Junta Comercial do Estado de Goiás (JUCEG) para mútua cooperação, no fornecimento de informações por intermédio do "Sistema de Convênios", nos termos apontados na Minuta do Convênio e Plano de Trabalho anexos.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 8 de novembro de 2022.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Valcenôr Braz de Queiroz.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Gustavo Athayde.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons. Valcenôr Braz de Queiroz: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabrício Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna.
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