Resolução Administrativa nº 86/2015
AUTORIZA A PRESIDÊNCIA DESTA CORTE A FIRMAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ, A FIM DE PROMOVER O INTERCÂMBIO DE INFORMAÇÕES E OPERAÇÕES CONJUNTAS NO INTERESSE DE CADA ÓRGÃO CONVENENTE.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 86/2015 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
AUTORIZA A PRESIDÊNCIA DESTA CORTE A FIRMAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ, A FIM DE PROMOVER O INTERCÂMBIO DE INFORMAÇÕES E OPERAÇÕES CONJUNTAS NO INTERESSE DE CADA ÓRGÃO CONVENENTE.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e;
Considerando que a Lei Estadual nº 17.928 , de 27 de dezembro de 2012, estabelece a mútua colaboração entre os órgãos;
Considerando a troca de informações cadastrais e fiscais e de conhecimentos técnicos objetivando subsidiar as atividades de fiscalização relativas à aplicação dos recursos públicos e cruzamento de dados no âmbito do Estado de Goiás com vista à eficiência;
Considerando o teor do Parecer Jur nº 1441/2014, procedente da Assessoria Jurídica da Presidência, bem como o Parecer CI nº 111/2015, exarado pelo Controle Interno desta Corte, constantes nos autos de nº 20.078/14, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência desta Corte a firmar Convênio com a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, a fim de promover o intercâmbio de informações cadastrais e fiscais e de conhecimentos técnicos objetivando subsidiar as atividades de fiscalização relativas à aplicação dos recursos públicos e cruzamento de dados no âmbito do Estado de Goiás e operações conjuntas no interesse de cada órgão convenente, visando à eficiência.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, aos 27 de maio de 2015.
Cons. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA
Presidente
1 - Cons. MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS
2 - Cons. SEBASTIÃO MONTEIRO
3 - Cons. FRANCISCO JOSÉ RAMOS
4 - Cons. NILO SÉRGIO DE RESENDE NETO
5 - Cons. DANIEL AUGUSTO GOULART
6 - Cons. JOAQUIM ALVES DE CASTRO NETO
Procurador Geral de Contas
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