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Resolução Administrativa nº 85/2024

Autoriza a presidência a celebrar termo de cooperação técnica entre o Estado de Goiás, por intermédio da Secretaria Geral de Governo - SGG - e do Instituto Mauro Borges - IMB, unidade integrante da SGG, e o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 85/2024 TÉCNICO-ADMINISTRATIVA

Autoriza a presidência a celebrar termo de cooperação técnica entre o Estado de Goiás, por intermédio da Secretaria Geral de Governo - SGG - e do Instituto Mauro Borges - IMB, unidade integrante da SGG, e o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS - TCMGO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no artigo 80 da Constituição Estadual, no art. 103 da Lei Estadual nº 15.958 , de 18 de janeiro de 2007 ( Lei Orgânica do TCMGO), e no inciso VIII do art. 11 de seu Regimento Interno, e com base na documentação constante dos autos do processo nº 07267/2024, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a presidência do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO - a celebrar termo de cooperação técnica com o Estado de Goiás, por intermédio da Secretaria Geral de Governo - SGG - e do Instituto Mauro Borges - IMB, unidade integrante da SGG, com vistas à elaboração de modelo de relatório e de um painel de monitoramento e de avaliação das metas dos Planos Municipais de Educação.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 16 de Julho de 2024.

Presidente em exercício: Daniel Augusto Goulart

Relator: Francisco José Ramos.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Laecio Guedes do Amaral, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Pedro Henrique Bastos e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons.Francisco José Ramos: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub.Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub.Laecio Guedes do Amaral.

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