Resolução Administrativa nº 85/2023
Autoriza a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO - a celebrar Termo de Cooperação Técnica com o Centro Universitário Alves Faria - UNIALFA - e a Faculdade Autônoma de Direito - FADISP.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 85/2023 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA EXTRAORDINÁRIA
Autoriza a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO - a celebrar Termo de Cooperação Técnica com o Centro Universitário Alves Faria - UNIALFA - e a Faculdade Autônoma de Direito - FADISP.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS - TCMGO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o art. 80 da Constituição Estadual, o art. 3º da Lei Estadual nº 15.958 , de 18 de janeiro de 2007 ( Lei Orgânica do TCMGO) e a alínea "b" do inciso II do art. 247 do Regimento Interno do TCMGO, e tendo em vista:
1 - a convergência de interesses institucionais entre os partícipes, Centro Universitário Alves Faria - UNIALFA, Faculdade Autônoma de Direito - FADISP - e Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, para a cooperação mútua, com vistas à oferta de vagas aos servidores deste Tribunal em programas de pós-graduação das referidas instituições de ensino, nas condições e termos a serem previstos em edital próprio;
2 - que o planejamento de estudos e projetos de desenvolvimento regional (na pesquisa científica, teórica e aplicada) e a implantação de programas destinados à atualização das Ciências Jurídicas e do Direito serão direcionados para a capacitação de recursos humanos, sem nenhum repasse de valores entre os partícipes;
3 - que atividades de cooperação serão objeto de programa anual/semestral específico, elaborado em comum acordo, no qual serão estabelecidos projetos, prazos de execução, recursos humanos e físicos pertinentes a cada um deles;
4 - que a Superintendência da Escola de Contas, por meio do Despacho nº 14 /2023, manifestou-se pela viabilidade do ajuste, uma vez que a UNIALFA está credenciada no MEC e está regular, e
Com amparo no Parecer JUR nº 441/2023, da Assessoria Jurídica da Presidência, e na documentação integrante dos autos de nº 04742/2023, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO - a celebrar Termo de Cooperação Técnica com o Centro Universitário Alves Faria - UNIALFA - e a Faculdade Autônoma de Direito - FADISP, com vistas à oferta de vagas em programas de pós-graduação aos servidores deste Tribunal de Contas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 17 de Agosto de 2023.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Francisco José Ramos.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Gustavo Athayde.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons.Francisco José Ramos: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub.Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.
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