Resolução Administrativa nº 85/2022
Técnico Administrativa Extraordinária
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 85/2022
Técnico Administrativa Extraordinária
Dispõe sobre a baixa de multas prescritas, aplicadas em desfavor do Sr. Fernando Machado de Araújo.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS (TCMGO), no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o artigo 80 da Constituição Estadual e o artigo 247, inciso II, letra "b", do Regimento Interno deste Tribunal, e
Considerando a Instrução Normativa nº 010 /2017, que estabelece procedimentos a serem executados pela Divisão de Controle de Decisões (DCD) no exercício de suas competências, fixadas pela Resolução Administrativa RA nº 215 /2013, alterada pela Resolução Administrativa RA nº 288 /2014, quanto à Restituição de créditos e Compensação de ofício, e o critério para emissão e controle de Certidão de Débito (CD) e Certidão de Dívida de Multa (CDM);
Considerando o disposto no Despacho nº 3726/2022 - DCD, da Divisão de Controle de Decisões; no Parecer nº 21/2022 - PGE/ADSET-TCM-15897, da Advocacia Setorial, e no Parecer nº 570/2022, do Controle Interno, em que constam manifestações favoráveis à declaração da prescrição e da baixa das multas aplicadas por meio do Acórdão nº 5237 /13 (Processo nº 06345/13), que transitou em julgado no dia 3/2/2014; Acórdão nº 3251 /14 (Processo nº 21475/13), que transitou em julgado em 10/7/2014; Acórdão nº 5621 /14 (Processo nº 17731/13), que transitou em julgado em 22/4/2015; Acórdão nº 1189 /15 (Processo nº 07905/14), que transitou em julgado em 11/2/2016; Acórdão nº 1867 /15 (Processo nº 18115/14), que transitou em julgado em 19/9/2016; Acórdão nº 1868 /15 (Processo nº 18116/14), que transitou em julgado em 14/4/2015; Acórdão nº 5538 /15 (Processo nº 23503/13), que transitou em julgado em 7/3/2016; Acórdão nº 5901 /15 (Processo nº 06525/14), que transitou em julgado em 23/5/2016; Acórdão nº 2411 /16 (Processo nº 00786/14), que transitou em julgado em 31/1/2017; Acórdão nº 3958 /16 (Processo nº 04852/15), que transitou em julgado em 28/7/2016; Acórdão nº 5720 /16 (Processo nº 12495/14), que transitou em julgado em 22/9/2016; Acórdão nº 7536 /16 (Processo nº 06523/14), que transitou em julgado em 16/12/2016.
Considerando que nas multas acima descritas não incidiu nenhuma das causas interruptivas da prescrição constantes dos §§ 3º a 5º do art. 30 da Instrução Normativa nº 010 /2017 e que houve o transcurso de mais de cinco anos das suas constituições definitivas; e
Considerando o teor do processo nº 07098/2022, RESOLVE:
Art. 1º Reconhecer a prescrição das multas aplicadas em desfavor do Sr. Fernando Machado de Araújo, CPF (nº ocultado) , por meio do Acórdão nº 5237 /13 (Processo nº 06345/13), que transitou em julgado no dia 03/02/2014; Acórdão nº 3251 /14 (Processo nº 21475/13), que transitou em julgado em 10/7/2014; Acórdão nº 5621 /14 (Processo nº 17731/13), que transitou em julgado em 22/4/2015; Acórdão nº 1189 /15 (Processo nº 07905/14), que transitou em julgado em 11/2/2016; Acórdão nº 1867 /15 (Processo nº 18115/14), que transitou em julgado em 19/9/2016; Acórdão nº 1868 /15 (Processo nº 18116/14), que transitou em julgado em 14/4/2015; Acórdão nº 5538 /15 (Processo nº 23503/13), que transitou em julgado em 7/3/2016; Acórdão nº 5901 /15 (Processo nº 06525/14), que transitou em julgado em 23/5/2016; Acórdão nº 2411 /16 (Processo nº 00786/14), que transitou em julgado em 31/1/2017; Acórdão nº 3958 /16 (Processo nº 04852/15), que transitou em julgado em 28/7/2016; Acórdão nº 5720 /16 (Processo nº 12495/14), que transitou em julgado em 22/9/2016; Acórdão nº 7536 /16 (Processo nº 06523/14), que transitou em julgado em 16/12/2016.
Art. 2º Determinar à Divisão de Controle de Decisões que proceda à baixa das multas prescritas.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 8 de novembro de 2022.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Valcenôr Braz de Queiroz.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Gustavo Athayde.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons. Valcenôr Braz de Queiroz: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna.
Declararam impedimento/suspeição: Fabricio Macedo Motta (Suspeição)
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Acórdão nº 5237/2013 de //
Acórdão nº 3251/2014 de //
Acórdão nº 5621/2014 de //
Acórdão nº 1189/2015 de //
Acórdão nº 1867/2015 de //
Acórdão nº 1868/2015 de //
Acórdão nº 5538/2015 de //
Acórdão nº 5901/2015 de //
Acórdão nº 2411/2016 de //
Acórdão nº 3958/2016 de //
Acórdão nº 5720/2016 de //
Acórdão nº 7536/2016 de //