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Resolução Administrativa nº 85/2014

AUTORIZA A PRESIDÊNCIA ENCAMINHAR ANTEPROJETO DE LEI À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, REFERENTE À DATA-BASE DE MAIO DE 2014 DOS SERVIDORES DESTE TCM- GO.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 85/2014 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

AUTORIZA A PRESIDÊNCIA ENCAMINHAR ANTEPROJETO DE LEI À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, REFERENTE À DATA-BASE DE MAIO DE 2014 DOS SERVIDORES DESTE TCM - GO.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando as disposições da Lei nº 14.698 /2004, que instituiu, no âmbito estadual, a política revisional assegurada no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal ;

Considerando o teor dos autos de nº 06511/14;

Considerando, ainda, o disposto no inciso IV do artigo 10 do Regimento Interno desta Casa, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás a adotar as medidas necessárias a fim de encaminhar à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás o Anteprojeto de Lei concedendo Revisão Geral Anual à remuneração dos servidores deste Tribunal, no percentual de 5,56% (cinco vírgula cinquenta e seis por cento), relativa à data-base de maio de 2014.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, aos 09 de abril de 2014.

Cons. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA

Presidente

1 - Cons.º MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS

2 - Cons. VIRMONDES BORGES CRUVINEL

3 - Cons. SEBASTIÃO MONTEIRO

4 - Cons. FRANCISCO JOSÉ RAMOS

5 - Cons. NILO SÉRGIO DE RESENDE NETO

6 - Cons. DANIEL AUGUSTO GOULART

Procurador Geral de Contas

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