Resolução Administrativa nº 84/2023
Concede Promoção e Progressão ao servidor Antônio Carlos de Bastos Júnior, ocupante de cargo de provimento efetivo do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 84/2023 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA EXTRAORDINÁRIA
Concede Promoção e Progressão ao servidor Antônio Carlos de Bastos Júnior, ocupante de cargo de provimento efetivo do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS - TCMGO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o art. 80 da Constituição Estadual, o art. 3º da Lei Estadual nº 15.958 , de 18 de janeiro de 2007 ( Lei Orgânica do TCMGO) e a alínea "b" do inciso II do art. 247 do Regimento Interno do TCMGO, e tendo em vista:
1 - o desenvolvimento na carreira dos servidores do quadro permanente do TCMGO, previsto nos artigos 23 a 27 da Lei nº 16.894 , de 18 de janeiro de 2010 (Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás);
2 - a Política de Gestão e Avaliação de Desempenho que integra a Política de Gestão de Pessoas deste Tribunal;
3 - as Resoluções Administrativas nº 110 /13 e 111 /13, de 29 de abril de 2013, que regulamentam a Avaliação de Desempenho dos servidores do TCMGO;
4 - a Resolução Administrativa nº 109 /2016, de 13 de agosto de 2016, alterada pela Resolução Administrativa nº 35 , de 5 de maio de 2021, que regulamenta as normas e procedimentos para o cumprimento dos critérios de Qualificação e Desenvolvimento, exigidos para a concessão de Promoção;
5 - a Resolução Administrativa nº 194 /2019, de 23 de outubro de 2019, alterada pela Resolução Administrativa nº 35 , de 5 de maio de 2021, que dispõe sobre a progressão funcional e a promoção dos servidores de cargo de provimento efetivo do TCMGO, a partir do exercício de 2020;
6 - a Resolução Administrativa nº 105 /2022, que acrescentou o art. 9º-A na Resolução Administrativa nº 109 /2016 e o art. 5º-A na Resolução Administrativa nº 194 /2019, e a Resolução Administrativa nº 0004/2023, que acrescentou o art. 9º-B na Resolução Administrativa nº 109 /16 e o art. 5º-B na Resolução Administrativa nº 194 /2019, conferindo aos servidores cedidos/à disposição para outros órgãos o cumprimento dos critérios para promoção/progressão ali estabelecidos, em virtude da revogação da vedação contida no inciso V do art. 26 da Lei nº 16.894 /2010, pelo art. 11 da Lei nº 21.194 /2021;
7 - a Resolução Administrativa nº 040 /23, de 13 de abril de 2023, que acrescentou o art. 5º-C na RA nº 194 /2019, de 23 de outubro de 2019;
8 - as Resoluções Administrativas nº 077 /21, nº 081 /21, nº 085 /21, nº 089 /21 e nº 0027 /22, que homologaram as notas das avaliações de desempenho dos ciclos 2020 e 2021;
9 - o Despacho GP nº 306 /2023 e o Despacho nº 121 /2023/ PGE/ ADSET-TCM-15897, constantes do processo nº 14650/2019;
10 - a Divisão de Finanças e Contabilidade atestou a existência de disponibilidade orçamentária e financeira para o atendimento do pleito, nos termos do Despacho nº 181 /2023;
11 - as manifestações favoráveis da Assessoria Jurídica da Presidência e do Controle Interno deste Tribunal nos termos do Parecer JUR nº 402/2023 e do Parecer CI nº 511/2023, respectivamente; e
Com fundamento na documentação constante dos autos de nº 14650/2019, RESOLVE:
Art. 1º Considerar que o servidor Antônio Carlos de Bastos Júnior obteve aproveitamento igual ou superior a 80% (oitenta por cento) na avaliação de desempenho do ciclo avaliativo de 2020.
Art. 2º Considerar atendido o critério de qualificação e desenvolvimento do servidor citado no artigo 1º desta RA, por ter apresentado carga horária mínima de participação em atividades de educação continuada.
Art. 3º Considerar que o servidor relacionado no art 1º obteve aproveitamento igual ou superior 70% (setenta por cento) na avaliação de desempenho do ciclo 2021, o que atende ao critério de mérito para fins de Progressão Funcional.
Art. 4º Conceder Promoção e Progressão ao servidor Antônio Carlos de Bastos Júnior, conforme descrito na tabela abaixo:
CARGO: AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO
CRESCIMENTO NA CARREIRA Classe/ Padrão A partir de:
Promoção C1 19/10/2020
Progressão Funcional C2 19/10/2021
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da data estabelecida no artigo 4º desta RA.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 17 de Agosto de 2023.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Francisco José Ramos.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Gustavo Athayde.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons.Francisco José Ramos: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub.Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.