Resolução Administrativa nº 84/2022
Dispõe sobre o reconhecimento da prescrição de multas aplicadas em desfavor do Sr. Ailton Neri de Amorim, CPF nº 179.250.021-15.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 84/2022 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA EXTRAORDINÁRIA
Dispõe sobre o reconhecimento da prescrição de multas aplicadas em desfavor do Sr. Ailton Neri de Amorim, CPF (nº ocultado) .
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS (TCMGO), no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o artigo 80 da Constituição Estadual e a letra "b" do inciso II do artigo 247 do Regimento Interno deste Tribunal, e;
Considerando a Instrução Normativa nº 010 , de 20 de setembro de 2017, que estabelece os procedimentos a serem executados pela Divisão de Controle de Decisões (DCD) no exercício de suas competências;
Considerando que o art. 30 da Instrução Normativa nº 010 /2017 dispõe que a pretensão de cobrança dos créditos advindos das multas aplicadas por este Tribunal prescrevem em 5 (cinco) anos e que o prazo da prescrição começa a fluir a partir da constituição definitiva do crédito, ou seja, a partir do trânsito em julgado da decisão;
Considerando o disposto no Despacho nº 4105 /2022 - DCD, por meio do qual a Divisão de Controle de Decisões informa sobre o trânsito em julgado, ocorrido há mais de cinco anos, das multas aplicadas em desfavor do Sr. Ailton Neri de Amorim, CPF (nº ocultado) , por meio dos Acórdãos nº 11152 /13 (processo nº 12483/2013), cujo crédito foi definitivamente constituído em 7 de julho de 2014; prescreveu em 6 de julho de 2019; nº 11153 /13 (processo nº 10819/2013), cujo crédito foi definitivamente constituído em 25 de agosto de 2014; prescreveu em 24 de agosto de 2019; nº 4016 /14 (processo nº 00370/2014), cujo crédito foi definitivamente constituído em 2 de julho de 2014; prescreveu em 1º de julho de 2019; nº 4692 /14 (processo nº 00364/2014), cujo crédito foi definitivamente constituído em 11 de agosto de 2014; prescreveu em 10 de agosto de 2019; nº 7774 /14 (processo nº 08457/2014), cujo crédito foi definitivamente constituído em 3 de novembro de 2014; prescreveu em 2 de novembro de 2019; e nº 8843 /15 (processo nº 12256/2015), cujo crédito foi definitivamente constituído em 1º de dezembro de 2015; prescreveu em 29 de novembro de 2020;
Considerando que, por intermédio do Parecer PGE/ADSET-TCM-15897 nº 33/2022 e do Parecer nº 595/2022 a Advocacia Setorial e o Controle Interno deste Tribunal, respectivamente, ratificaram o teor do Despacho nº 4105 /2022 - DCD, da Divisão de Controle de Decisões;
Considerando o teor do processo nº 08996/2022, RESOLVE:
Art. 1º Reconhecer a prescrição das multas aplicadas em desfavor do Sr. Ailton Neri de Amorim, CPF (nº ocultado) , pelos Acórdãos nº 11152 /13 (processo nº 12483/2013), nº 11153 /13 (processo nº 10819/2013), nº 4016 /14 (processo nº 00370/2014), nº 4692 /14 (processo nº 00364/2014), nº 7774 /14 (processo nº 08457/2014) e nº 8843 /15 (processo nº 12256/2015), haja vista que foram constituídas definitivamente há mais de cinco anos.
Art. 2º Determinar à Divisão de Controle de Decisões que proceda à baixa das multas prescritas, relacionadas no art. 1º desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 8 de novembro de 2022.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Gustavo Athayde.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons.Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sub.Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Acórdão nº 11152/2013 de //
Acórdão nº 11153/2013 de //
Acórdão nº 4016/2014 de //
Acórdão nº 4692/2014 de //
Acórdão nº 7774/2014 de //
Acórdão nº 8843/2015 de //