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Resolução Administrativa nº 84/2017

RETIFICA O DESPACHO Nº 5398/2014 QUE FIXOU OS PROVENTOS DE APOSENTADORIA DO SERVIDOR CLEONE JOSÉ MEIRELLES, EM RAZÃO DE DECISÃO JUDICIAL PROFERIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 84/2017 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

RETIFICA O DESPACHO Nº 5398 /2014 QUE FIXOU OS PROVENTOS DE APOSENTADORIA DO SERVIDOR CLEONE JOSÉ MEIRELLES, EM RAZÃO DE DECISÃO JUDICIAL PROFERIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando a documentação constante do Processo nº 05705/17, cujo objeto é o encaminhamento de decisão judicial que concedeu segurança ao servidor aposentado, Sr. Cleone José Meirelles, para incorporar Gratificação de Representação aos seus proventos de aposentadoria;

Considerando a Informação de nº 221/17, da Divisão de Recursos Humanos, informando a composição dos proventos com a incorporação da Gratificação de Representação, o Despacho JUR nº 253/17, da Assessoria Jurídica, em que consta manifestação pela inclusão nos proventos do benefício concedido judicialmente, e o Parecer C. I. nº 132/17, do Controle Interno deste Tribunal de Contas (autos nº 05705/17), RESOLVE:

Art. 1º Retificar o Despacho nº 5398 /2014 que fixou os proventos de aposentadoria do servidor, concedida mediante a Resolução Administrativa nº 180 /14, para inserir a Gratificação de Representação, no valor de R$ 4.473,14 (quatro mil, quatrocentos e setenta e três reais e quatorze centavos), nos termos de decisão judicial (Processo Judicial nº 201494199130).

Art. 2º Incumbir a Superintendência de Secretaria da cientificação do servidor, da publicação deste ato no Diário Oficial do Estado, bem como do encaminhamento dos autos à Divisão de Recursos Humanos para providências complementares.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 17 de maio de 2017.

Cons. JOAQUIM ALVES DE CASTRO NETO

Presidente

1 - Consº MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS

2 - Cons. SEBASTIÃO MONTEIRO G. FILHO

3 - Cons. FRANCISCO JOSÉ RAMOS

4 - Cons. NILO SÉRGIO DE RESENDE NETO

5 - Cons. DANIEL AUGUSTO GOULART

6 - VALCENOR BRAZ DE QUEIROZ

Fui presente: HENRIQUE PANDIM BARBOSA MACHADO

Procurador-Geral de Contas

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

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Despacho nº 5398/2014 de //

Resolução Administrativa nº 180/2014 de 09/07/2014 - Norma em vigor