Resolução Administrativa nº 83/2024
Autoriza a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO - a celebrar acordo de cooperação técnica para a adesão à Rede Goiana de Laboratório de Inovação.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 83/2024 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA
Autoriza a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO - a celebrar acordo de cooperação técnica para a adesão à Rede Goiana de Laboratório de Inovação.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS - TCMGO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no artigo 80 da Constituição Estadual, no art. 103 da Lei Estadual nº 15.958 , de 18 de janeiro de 2007 ( Lei Orgânica do TCMGO), e no inciso VIII do art. 11 de seu Regimento Interno, e com base na documentação constante dos autos do processo nº 06769/2024, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO - a celebrar acordo de cooperação técnica para a adesão à Rede Goiana de Laboratório de Inovação, com vistas à consecução de objetivos recíprocos, em regime de auxílio mútuo, para a troca de experiências e informações entre os órgãos parceiros e o desenvolvimento de ações conjuntas para a implementação de programas e ações interinstitucionais de inovação, pesquisa científica e tecnológica.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 25 de Junho de 2024.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Daniel Augusto Goulart.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Laecio Guedes do Amaral, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Pedro Henrique Bastos e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Américo da Costa Júnior.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons.Daniel Augusto Goulart: Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sub.Laecio Guedes do Amaral, Cons. Sub.Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub.Pedro Henrique Bastos, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.
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