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Resolução Administrativa nº 82/2024

Dispõe sobre a baixa de multas prescritas, aplicadas em desfavor do senhor Edison João da Silva, CPF nº 916.361.751-04.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 82/2024 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA

Dispõe sobre a baixa de multas prescritas, aplicadas em desfavor do senhor Edison João da Silva, CPF (nº ocultado) .

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS - TCMGO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no artigo 80 da Constituição Estadual e na letra "b" do inciso II do artigo 288 de seu Regimento Interno, e com base na documentação constante nos autos do processo nº 04504/2024, RESOLVE:

Art. 1º Reconhecer a prescrição das multas aplicadas ao senhor Edison João da Silva, CPF (nº ocultado) , por meio dos Acórdãos relacionados na tabela abaixo:

Acórdão Processo nº Data da prescrição

9467 /2014 03455/2014 02/05/2020

00471 /2015 22847/2013 08/03/2020

2618 /2018 04517/2014 16/12/2023

Art. 2º Determinar à Gerência de Controle de Decisões que realize a baixa das multas prescritas.

Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 18 de Junho de 2024.

Presidente: Daniel Augusto Goulart

Relator: Humberto Aidar.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Humberto Aidar, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Laecio Guedes do Amaral, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Pedro Henrique Bastos e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons.Humberto Aidar: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub.Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Acórdão nº 9467/2014 de //

Acórdão nº 471/2015 de //

Acórdão nº 2618/2018 de //