Resolução Administrativa nº 82/2023
Referenda a celebração de Termo de Cooperação entre o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO e a Associação dos Servidores do TCMGO - ASTCOM.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 82/2023 - TÉCNICO-ADMINISTRATIVA EXTRAORDINÁRIA
Referenda a celebração de Termo de Cooperação entre o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO e a Associação dos Servidores do TCMGO - ASTCOM.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS - TCMGO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no art. 103 da Lei Estadual nº 15.958 , de 18 de janeiro de 2007 ( Lei Orgânica do TCMGO), e no inciso V do art. 10 do Regimento Interno do TCMGO, e tendo em vista:
1 - o teor do Ofício nº 01/2023, por meio do qual o senhor Geraldo Donizetti Borges, Presidente da Associação dos Servidores do TCMGO (ASTCOM), em resposta ao Ofício nº 1045/2023, do Presidente do TCMGO, manifestou interesse em celebrar termo de cooperação para a realização conjunta de evento corporativo para os servidores deste Tribunal em 15 de junho de 2023;
2 - que o evento em questão está em consonância com as políticas de gestão de pessoas do TCMGO;
3 - que a Divisão de Finanças e Contabilidade apresentou declaração de que a despesa para a realização do evento tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (fl. 34);
4 - o termo de cooperação e os planos de trabalho e financeiro, constantes das fls. 25 a 31 dos autos nº 05963/2023; e
Com amparo nos Pareceres JUR nº 329/2023 e nº 407/2023, por meio dos quais a Assessoria Jurídica da Presidência e o Controle Interno, respectivamente, manifestaram-se pela regularidade da celebração do mencionado ajuste, RESOLVE:
Art. 1º Referendar a celebração do Termo de Cooperação entre o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO e a Associação dos Servidores do TCMGO - ASTCOM para a realização de evento corporativo para os servidores deste Tribunal em 15 de junho de 2023.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 1 de Agosto de 2023.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Valcenôr Braz de Queiroz.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Gustavo Athayde.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons.Valcenôr Braz de Queiroz: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz.
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