Resolução Administrativa nº 82/2015
AUTORIZA A PRESIDÊNCIA ENCAMINHAR ANTEPROJETO DE LEI À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, REFERENTE À DATA-BASE DE MAIO DE 2015 DOS SERVIDORES DESTE TCM- GO.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 82/2015 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
AUTORIZA A PRESIDÊNCIA ENCAMINHAR ANTEPROJETO DE LEI À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, REFERENTE À DATA-BASE DE MAIO DE 2015 DOS SERVIDORES DESTE TCM - GO.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando as disposições da Lei nº 14.698 /2004, que instituiu, no âmbito estadual, a política revisional, direito constitucional, assegurado no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal ;
Considerando o disposto no inciso IV do artigo 10 do Regimento Interno desta Casa;
Considerando a inflação ocorrida no período de maio de 2014 a abril de 2015;
Considerando a valorização do corpo técnico deste Tribunal, tão necessário ao bom andamento dos serviços prestados, dentro do aspecto da fiscalização financeira, orçamentária, contábil, patrimonial e operacional dos municípios de nosso Estado.
Considerando o teor dos autos de nº 06639/15, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás a adotar as medidas necessárias a fim de encaminhar à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás o Anteprojeto de Lei concedendo
Revisão Geral Anual à remuneração dos servidores deste Tribunal, no percentual de 6,23% (seis vírgula vinte e três por cento), relativa à data-base de maio de 2015.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, aos 13 de maio de 2015.
CONS. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA
Presidente
1 - CONS.º MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS
2 - CONS. SEBASTIÃO MONTEIRO
3 - CONS. FRANCISCO JOSÉ RAMOS
4 - CONS. NILO SÉRGIO DE RESENDE NETO
5 - CONS. DANIEL AUGUSTO GOULART
6 - CONS. JOAQUIM ALVES DE CASTRO NETO
Procurador Geral de Contas
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