Resolução Administrativa nº 81/2025
Autoriza a aplicação do procedimento de seletividade às denúncias com instrução técnica pendentes de manifestação de mérito, previsto pela Resolução Administrativa RA TCMGO nº 51, de 16 de abril de 2024.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 81/2025 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA
Autoriza a aplicação do procedimento de seletividade às denúncias com instrução técnica pendentes de manifestação de mérito, previsto pela Resolução Administrativa RA TCMGO nº 51 , de 16 de abril de 2024.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS (TCMGO), no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no
Art. 80 da Constituição Estadual, no
Art. 3º da Lei Estadual nº 15.958 , de 18 de janeiro de 2007 ( Lei Orgânica deste Tribunal), e inciso V do
Art. 289, de seu Regimento Interno, e com base na documentação constante nos autos do processo nº 07873/2025, RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a aplicação do procedimento de seletividade às denúncias com instrução técnica pendentes de manifestação de mérito, previsto pela Resolução Administrativa RA TCMGO nº 51 , de 16 de abril de 2024.
Art. 2º Para fins desta Resolução, consideram-se pendentes de manifestação de mérito as denúncias sem aplicação do procedimento de seletividade e sem manifestação técnica conclusiva, ou interlocutória, sobre a procedência ou a improcedência dos fatos denunciados.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 22 de Julho de 2025.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Valcenôr Braz de Queiroz.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Laecio Guedes do Amaral, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Pedro Henrique Bastos e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons. Valcenôr Braz de Queiroz: Cons.Francisco José Ramos: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sub.Laecio Guedes do Amaral.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
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