Resolução Administrativa nº 81/2024
Concede aposentadoria voluntária ao servidor Valdivino Manoel de Souza.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 81/2024 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA
Concede aposentadoria voluntária ao servidor Valdivino Manoel de Souza.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS - TCMGO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XX do artigo 1º da Lei Estadual nº 15.958 , de 18 de janeiro de 2007 ( Lei Orgânica do TCMGO), e com base na documentação constante dos autos do processo nº 04959/2024, RESOLVE:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor Valdivino Manoel de Souza, matrícula nº 3875, ocupante do cargo de Auxiliar de Controle Externo, Classe D, Padrão 5, com proventos correspondentes à integralidade da remuneração do cargo e direito à paridade, com fundamento no artigo 20 da Emenda Constitucional nº 103 , de 12 de novembro de 2019, referendada pela Emenda à Constituição do Estado de Goiás nº 65 , de 21 de dezembro de 2019.
Art. 2º Incumbir a Secretaria do Plenário de cientificar o servidor e publicar este ato no Diário Oficial do Estado.
Art. 3º Incumbir a Superintendência de Administração de providenciar a remessa da documentação relativa à concessão da aposentadoria de que trata o art. 1º desta resolução ao Tribunal de Contas do Estado e à Goiás Previdência - GOIASPREV.
Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 18 de Junho de 2024.
Presidente: Daniel Augusto Goulart
Relator: Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Humberto Aidar, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Laecio Guedes do Amaral, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Pedro Henrique Bastos e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons.Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Humberto Aidar, Cons. Sub.Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
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