Resolução Administrativa nº 81/2016
AUTORIZA A DISPOSIÇÃO DO SERVIDOR ANTÔNIO CARLOS DE BASTOS JÚNIOR PARA O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, COM ÔNUS PARA ESTE ÓRGÃO.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 81/2016 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
AUTORIZA A DISPOSIÇÃO DO SERVIDOR ANTÔNIO CARLOS DE BASTOS JÚNIOR PARA O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, COM ÔNUS PARA ESTE ÓRGÃO.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do art. 70 do Regimento Interno desta Corte de Contas;
Considerando o teor do Ofício nº 101/2016 - PRES, do Presidente do Tribunal Regional Eleitoral, senhor Walter Carlos Lemes, solicitando a disposição de servidor desta Corte de Contas para o Tribunal Regional Eleitoral-TRE/GO, pelo período de 01 (um) ano;
Considerando, ainda, as manifestações favoráveis ao pleito, proferidas na Informação nº 232/2016, da Divisão de Recursos Humanos, no Parecer Jur nº 310/2016, exarado pela Assessoria Jurídica desta Presidência e no Parecer CI nº 70/2016, do Controle Interno desta Corte, constantes nos autos de nº 05746/16, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a disposição do servidor Antônio Carlos de Bastos Júnior, ocupante do cargo efetivo de Auditor de Controle Externo - Área Controle Externo, para o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás - TRE-GO, com ônus para este órgão, pelo período de 01 (um) ano, contados da data da aprovação da presente Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, aos 18 maio de 2016.
CONS. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA
Presidente
1 - CONS.º MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS
2 - CONS. SEBASTIÃO MONTEIRO G. FILHO
3 - CONS. FRANCISCO JOSÉ RAMOS
4 - CONS. NILO SÉRGIO DE RESENDE NETO
5 - CONS. DANIEL AUGISTO GOULART
6 - CONS. JOAQUIM ALVES DE CASTRO NETO
Procurador Geral de Contas
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