Resolução Administrativa nº 80/2023
Altera os artigos 18 e 24 da Resolução Administrativa RA TCMGO nº 24/2020, de 12 de fevereiro de 2020, que regulamentou a Lei nº 17.501, de 22 de dezembro de 2011, que instituiu o Adicional de Qualificação aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do quadro permanente do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 80/2023 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA EXTRAORDINÁRIA
Altera os artigos 18 e 24 da Resolução Administrativa RA TCMGO nº 24 /2020, de 12 de fevereiro de 2020, que regulamentou a Lei nº 17.501 , de 22 de dezembro de 2011, que instituiu o Adicional de Qualificação aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do quadro permanente do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS - TCMGO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual, no inciso XIV do art. 1º da Lei Estadual nº 15.958 , de 18 de janeiro de 2007 ( Lei Orgânica ) e na alínea "b" do inciso II do art. 247 do Regimento Interno, e tendo em vista:
1 - a Resolução Administrativa RA TCMGO nº 24 /2020, de 12 de fevereiro de 2020, que regulamentou a Lei nº 17.501 , de 22 de dezembro de 2011, que instituiu o Adicional de Qualificação aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do quadro permanente do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO;
2 - o teor do Memorando nº 105/23 - DRH, pelo qual a Divisão de Recursos Humanos informou sobre a necessidade de:
1. ajustar o regulamento para atendimento aos requisitos do sistema de processo eletrônico (E-siproc);
2. normatizar o prazo para abertura de vista e de atendimento de diligência, pelo requerente; e
III - esclarecer quanto aos efeitos financeiros do requerimento, quando este não estiver instruído com a documentação discriminada nos artigos 16 e 19 da RA nº 024 /2020.
Com amparo no Parecer JUR nº 411/2023, da Assessoria Jurídica da Presidência, e na documentação integrante dos autos de nº 07093/2023, RESOLVE:
Art. 1º O artigo 18 da Resolução Administrativa nº 24 /2020, de 12 de fevereiro de 2020, passa a vigorar acrescido dos parágrafos 1º e 2º, com a seguinte redação:
"Art. 18. ...
§ 1º O prazo para abertura de vista será de 20 dias corridos, contados da notificação eletrônica da diligência.
§ 2º Caso o requerente não apresente a documentação solicitada no prazo estabelecido no
§ 1º deste artigo, o requerimento será indeferido e o processo eletrônico será encerrado". (NR)
Art. 2º O art. 24 da Resolução Administrativa nº 024 /2020, de 12 de fevereiro de 2020, passa a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:
"Art. 24. ...
Parágrafo único. Para a aplicação do efeito a que se refere o caput deste artigo, considerar-se-á a data em que o processo estiver devidamente instruído, de acordo com a documentação relacionada nos artigos 16 e 19 desta Resolução". (NR)
Art. 3º Incumbe à Divisão de Documentação e Biblioteca a consolidação da redação da RA nº 024 /2020 com as alterações promovidas pelos artigos 1º e 2º desta resolução.
Art. 4º Esta resolução administrativa entra em vigor na data de sua publicação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 11 de Julho de 2023.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Valcenôr Braz de Queiroz.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons.Valcenôr Braz de Queiroz: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub.Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub.Maurício Oliveira Azevedo.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Resolução Administrativa nº 24/2020 de 12/02/2020 - Norma em vigor