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Resolução Administrativa nº 80/2016

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA À SERVIDORA RENATA ANTÔNIA NORMANHA RIBEIRO

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 80/2016 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA À SERVIDORA RENATA ANTÔNIA NORMANHA RIBEIRO.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando que a documentação constante do Processo nº 06414/16 comprova que a Requerente implementou os requisitos constitucionais para deferimento do pedido de aposentadoria, ou seja, idade, tempo de contribuição, permanência no serviço público, dentre outros;

Considerando a Informação nº 0279/16, da Divisão de Recursos Humanos, informando o histórico funcional da Requerente, o Parecer nº 445/16, da Assessoria Jurídica, indicando os dispositivos constitucionais em que se fundamenta a concessão do benefício pleiteado, e o Parecer C. I. nº 114/16, do Controle Interno deste Tribunal de Contas (autos nº 06414/16), RESOLVE:

Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária à servidora RENATA ANTÔNIA NORMANHA RIBEIRO, no cargo de Auxiliar de Controle Externo, Classe C, Padrão 2, com proventos fixados de forma integral e paridade plena, com fulcro no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47 /2005.

Art. 2º Incumbir à Superintendência de Secretaria de proceder à cientificação da servidora e à publicação deste ato no Diário Oficial do Estado.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 11 de maio de 2016.

Conselheiro HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA

Presidente

Participante da votação:

1 - Cons.º MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS

2 - Cons. SEBASTIÃO MONTEIRO GUIMARÃES

3 - Cons. FRANCISCO JOSÉ RAMOS

4 - Cons. NILO RESENDE

5 - Cons. DANIEL GOULART

6 - Cons. JOAQUIM ALVES DE CASTRO NETO

Fui presente

Ministério Público de Contas

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Nenhum Ato.

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