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Resolução Administrativa nº 80/2014

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA À SERVIDORA DELAIDE MARTINS DE OLIVEIRA

Resolução Administrativa 80/2014

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA À SERVIDORA DELAIDE MARTINS DE OLIVEIRA.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando que a documentação que instrui o processo nº 06082/14 comprova que a requerente implementou os requisitos constitucionais para deferimento do pedido, ou seja, idade, tempo de contribuição, permanência no serviço público, dentre outros;

Considerando a Informação nº 204/14, fls. 06/09, da Divisão de Recursos Humanos, demonstrando a vida funcional da requerente e o Parecer JUR nº 226/14, fls. 50/60, da Assessoria Jurídica, indicando os dispositivos constitucionais em que se fundamenta a concessão do benefício pleiteado, RESOLVE:

Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária à servidora DELAIDE MARTINS DE OLIVEIRA, no cargo de Auxiliar de Controle Externo, Classe C, Padrão 2, com proventos fixados de forma integral e paridade plena, com fulcro no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47 /2005.

Art. 2º Incumbir a Superintendência de Secretaria da cientificação da servidora e da publicação deste ato no Diário Oficial do Estado.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia aos 01/012014.

Conselheiro HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA

Presidente

Cons. FRANCISCO JOSÉ RAMOS

Consº MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS

Cons. NILO SÉRGIO DE RESENDE NETO

Cons. DANIEL AUGUSTO GOULART

Cons. SEBASTIÃO MONTEIRO

Cons. VIRMONDES BORGES CRUVINEL

Procurador Geral de Contas

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