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Resolução Administrativa nº 8/2024

Autoriza a cessão da servidora Lara Cristina de Olival Kovtunin ao Poder Executivo do Estado de Goiás.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 8/2024 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA

Autoriza a cessão da servidora Lara Cristina de Olival Kovtunin ao Poder Executivo do Estado de Goiás.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS - TCMGO,, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o art. 80 da Constituição Estadual e na alínea e inciso II do art. 64 de seu Regimento Interno, e;

Considerando o teor do Ofício nº 738/2023/CODEGO, por meio do qual o Excelentíssimo Senhor Francisco Rodrigues Vale Júnior, Diretor Presidente da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Goiás, solicita a prorrogação da cessão da servidora Lara Cristina de Olival Kovtunin, com ônus para o cessionário, até 31 de dezembro de 2026;

Considerando o teor da Informação nº 9/2024, da Gerência de Recursos Humanos do TCMGO;

Considerando que a Assessoria Jurídica da Presidência e o Controle Interno deste Tribunal, por intermédio do Parecer JUR nº 11/2024 e do Parecer CI nº 32/2024, respectivamente, se manifestaram favoravelmente à cessão em análise, nos termos dos artigos 71 e 72, da Lei nº 20.756 /02020 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Goiás; e

Considerando a documentação constante dos autos nº 07903/2023, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a prorrogação da cessão da servidora Lara Cristina de Olival Kovtunin, matrícula funcional nº 13.978, ocupante do cargo de Auditor de Controle Externo, Área Jurídica, para o Poder Executivo do Estado de Goiás, para exercer função de confiança na Companhia de Desenvolvimento Econômico do Estado de Goiás - CODEGO, com ônus para o cessionário, nos termos dos artigos 71 e 72, inciso I da Lei Estadual nº 20.756 , de 28 de janeiro de 2020, até 31 de dezembro de 2026.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2024.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 16 de Janeiro de 2024.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Francisco José Ramos.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Laecio Guedes do Amaral, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Pedro Henrique Bastos e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons.Francisco José Ramos: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

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