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Resolução Administrativa nº 8/2023

Autoriza a Presidência a efetivar a cessão do Procurador do Estado, Marcelo Borges Proto de Oliveira, para este Tribunal de Contas dos Municípios (TCMGO).

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 8/2023 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA EXTRAORDINÁRIA

Autoriza a Presidência a efetivar a cessão do Procurador do Estado, Marcelo Borges Proto de Oliveira, para este Tribunal de Contas dos Municípios (TCMGO).

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS (TCMGO), no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o art. 80 da Constituição Estadual, e no inciso XXXVI, do art. 70 de seu Regimento Interno;

Considerando a Portaria nº 1032 , de 18 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial nº 23.921, de 18/11/2022, da lavra do Secretário de Estado da Casa Civil, mantendo a cessão do servidor Marcelo Borges Proto de Oliveira, Procurador do Estado, do Poder Executivo Estadual, Procuradoria-Geral do Estado, a este Tribunal, no período de 1º/1/2023 a 31/12/2023, com ônus para este Tribunal, que ressarcirá o cedente dos valores da remuneração, conforme inciso I do art. 72 da Lei nº 20.756 /22;

Considerando as manifestações favoráveis da Assessoria Jurídica da Presidência e do Controle Interno deste Tribunal, nos termos do Despacho JUR nº 148/2022 e do Parecer CI nº 747/2022, respectivamente; e

Considerando a documentação integrante dos autos de nº 05770/2022, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência a adotar as providências necessárias para efetivar a cessão do servidor Marcelo Borges Proto de Oliveira, Procurador do Estado, do Poder Executivo Estadual, Procuradoria-Geral do Estado, para prestar serviços ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO), com ônus para esse Órgão, no período de 1º/1/2023 a 31/12/2023.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2023.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 31 de Janeiro de 2023.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Valcenôr Braz de Queiroz.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons.Valcenôr Braz de Queiroz: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub.Irany de Carvalho Júnior.

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