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Resolução Administrativa nº 8/2022

Concede aposentadoria voluntária ao servidor Paulo Alves da Silva.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 8/2022 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA

Concede aposentadoria voluntária ao servidor Paulo Alves da Silva.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS (TCMGO), no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o artigo 80 da Constituição Estadual e o inciso XX do artigo 1º da Lei Estadual nº 15.958 /2007 ( Lei Orgânica do TCMGO), e;

Considerando que a documentação constante do Processo nº 00597/2022 comprova que o servidor Paulo Alves da Silva, matrícula nº 3298, implementou os requisitos constitucionais para o deferimento do pedido de aposentadoria, quais sejam: idade, tempo de contribuição, permanência no serviço público, entre outros;

Considerando a Informação nº 408/2022, da Divisão de Recursos Humanos, que contêm dados do histórico funcional do Requerente;

Considerando que a Assessoria Jurídica deste Tribunal, nos termos do Parecer JUR nº 379/2022, indicou os fundamentos legais e concluiu pela concessão da aposentadoria, com proventos integrais e paridade, com base no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005;

Considerando que o Controle Interno opinou pela regularidade do procedimento em análise, de acordo com o Parecer C. I. nº 88/2022; e

Considerando que a Divisão de Finanças e Contabilidade atestou a existência de disponibilidade financeira e orçamentária, conforme teor do Despacho nº 28 /2022, RESOLVE:

Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor Paulo Alves da Silva, no cargo de Auxiliar Operacional, Classe D, Padrão 2, com proventos fixados de forma integral e paridade plena, com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005.

Art. 2º Incumbe à Superintendência de Secretaria cientificar o servidor e publicar este ato no Diário Oficial do Estado.

Art. 3º Incumbe à Superintendência de Administração providenciar a remessa da documentação relativa à concessão da aposentadoria de que trata o art. 1º desta Resolução ao Tribunal de Contas do Estado e à Goiás Previdência (GOIASPREV).

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 22 de Março de 2022.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Francisco José Ramos.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons.Francisco José Ramos: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

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