Texto vigenteTCMGO · GO

Resolução Administrativa nº 8/2014

AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS PERTENCENTES A ESTE TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS À ASSOCIAÇÃO DE EX-ALUNOS SALESIANOS, MANTENEDORA DO CENTRO JUVENIL SÃO DOMINGOS SÁVIO.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 8/2014 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS PERTENCENTES A ESTE TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS À ASSOCIAÇÃO DE EX-ALUNOS SALESIANOS, MANTENEDORA DO CENTRO JUVENIL SÃO DOMINGOS SÁVIO.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições legais e regimentais;

Considerando o Ofício nº 38/2013, de lavra do senhor Ernestino Arnaldo de Arruda, Presidente da Associação de Ex-alunos Salesianos, solicitando a doação àquela Entidade dos bens inservíveis deste Tribunal, objetivando o atendimento de programas sociais desenvolvidos no Centro Juvenil São Domingos Sávio;

Considerando que a Divisão de Material e Patrimônio, às fls. 44/45, apresentou a relação de bens passíveis de doação;

Considerando a manifestação da Assessoria Jurídica desta Corte de Contas, mediante Parecer Jurídico nº 105/2014, fls. 47/48, no sentido de que o atendimento do pedido em tela encontra amparo no artigo 17, inciso II, alínea "a" da Lei nº 8.666 /93, que prevê a dispensa de licitação nos casos de doação de bens móveis para fins e uso de interesse social, concluindo pela viabilidade de atendimento do pleito, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência promover a doação dos bens relacionados às fls. 44/45 do presente processo de nº 22162/13 à Associação de Ex-alunos Salesianos, mantenedora do Centro Juvenil São Domingos Sávio.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 19 de fevereiro de 2014.

CONS. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA

Presidente

FRANCISCO JOSÉ RAMOS

Conselheiro

MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS

Conselheira

NILO SÉRGIO DE RESENDE NETO

Conselheiro

DANIEL AUGUSTO GOULART

Conselheiro

SEBASTIÃO MONTEIRO

Conselheiro

VIRMONDES BORGES CRUVINEL

Conselheiro

Procurador Geral de Contas

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.