Resolução Administrativa nº 78/2024
Retifica a Resolução Administrativa nº 42, de 14 de março de 2024, que concedeu aposentadoria voluntária à servidora Gleys Regina Alves de Paiva Lopes.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 78/2024 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA
Retifica a Resolução Administrativa nº 42 , de 14 de março de 2024, que concedeu aposentadoria voluntária à servidora Gleys Regina Alves de Paiva Lopes.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS - TCMGO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XX do artigo 1º da Lei Estadual nº 15.958 , de 18 de janeiro de 2007 ( Lei Orgânica do TCMGO), e com base na documentação constante dos autos do processo nº 03283/2024, RESOLVE:
Art. 1º Retificar a Resolução Administrativa nº 42 , de 14 de março de 2024, para conceder aposentadoria voluntária à servidora Gleys Regina Alves de Paiva Lopes, no cargo de Auxiliar de Controle Externo, Classe D, Padrão 5, com proventos fixados de forma integral e paridade plena, com fundamento no artigo 20 da Emenda Constitucional nº 103 , de 12 de novembro de 2019, referendada pela Emenda à Constituição do Estado de Goiás nº 65 , de 21 de dezembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos da retificação a que se refere o art. 1º desta Resolução retroagirão a 14 de março de 2024.
Art. 3º Incumbe à Secretaria do Plenário cientificar a servidora e publicar este ato no Diário Oficial do Estado.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 11 de Junho de 2024.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Valcenôr Braz de Queiroz.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Laecio Guedes do Amaral, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Pedro Henrique Bastos e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons.Valcenôr Braz de Queiroz: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
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Resolução Administrativa nº 42/2024 de 14/03/2024 - Norma em vigor