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Resolução Administrativa nº 77/2022

Autoriza a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO) a firmar o Segundo Termo Aditivo ao Convênio Plurilateral de Cooperação e Colaboração Técnica nº 1/2018 celebrado entre os Tribunais de Contas e a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON), para o desenvolvimento de projetos e atividades inerentes à integração, modernização e aprimoramento dos Tribunais de Contas e à defesa de prerrogativas, competências e interesses institucionais.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 77/2022 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA EXTRAORDINÁRIA

Autoriza a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO) a firmar o Segundo Termo Aditivo ao Convênio Plurilateral de Cooperação e Colaboração Técnica nº 1/2018 celebrado entre os Tribunais de Contas e a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON), para o desenvolvimento de projetos e atividades inerentes à integração, modernização e aprimoramento dos Tribunais de Contas e à defesa de prerrogativas, competências e interesses institucionais.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o artigo 80 da Constituição Estadual e o artigo 247, inciso II, alínea "b", do Regimento Interno deste Tribunal, e;

Considerando o art.56, da Lei Estadual nº 17.928 /2012, os termos do art. 116, caput e

§ 1º da Lei nº 8.666 /1993, no que couber,

Considerando a necessidade de estabelecer cooperação e colaboração mútuas entre o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO) e a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON);

Considerando a necessidade de desenvolver projetos e atividades inerentes à integração dos Tribunais de Contas;

Considerando a necessidade de desenvolvimento de atividades de natureza técnica e científica, com o objetivo de integrar, modernizar e aprimorar os Tribunais de Contas, fortalecer a defesa das prerrogativas, das competências e dos interesses institucionais;

Considerando o Parecer JUR nº 873/2022, da Assessoria Jurídica da Presidência, e o Parecer nº 445/2022, do Controle Interno, ambos deste Tribunal, que atestaram não haver óbice à celebração Segundo Termo Aditivo ao Convênio Plurilateral de Cooperação e Colaboração Técnica nº 1/2018;

Considerando o teor dos autos de nº 05216/2018, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO) a firmar o Segundo Termo Aditivo ao Convênio Plurilateral de Cooperação e Colaboração Técnica nº 1/2018, celebrado entre os Tribunais de Contas e a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON), para o desenvolvimento de atividades de natureza técnica e científica, com o objetivo de integrar, modernizar e aprimorar os Tribunais de Contas, fortalecer a defesa das prerrogativas, das competências e dos interesses institucionais, nos termos apontados no Plano de Trabalho apresentado.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 20 de Setembro de 2022.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Daniel Augusto Goulart.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons.Daniel Augusto Goulart: Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

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