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Resolução Administrativa nº 76/2024

Dispõe sobre a baixa de multas prescritas, aplicadas em desfavor da senhora Anselma Maria Ferreira Lima, CPF nº 768.549.811-15.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 76/2024 TÉCNICA-ADMINISTRATIVA.

Dispõe sobre a baixa de multas prescritas, aplicadas em desfavor da senhora Anselma Maria Ferreira Lima, CPF (nº ocultado) .

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS - TCMGO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no artigo 80 da Constituição Estadual e na letra "b" do inciso II do artigo 288 de seu Regimento Interno, e com base na documentação constante nos autos do processo nº 04931/2024, RESOLVE:

Art. 1º Reconhecer a prescrição das multas aplicadas à senhora Anselma Maria Ferreira Lima, CPF (nº ocultado) , por meio dos Acórdãos relacionados na tabela abaixo:

Acórdão Processo nº Data da prescrição

04612/14 13852/13 03/08/2019

00524/15 18253/14 08/03/2020

00271/16 12106/14 01/03/2022

00473/17 01387/16 28/08/2022

01534/17 05392/16 05/04/2022

03058/17 22254/13 18/05/2022

09115/17 02946/17 26/08/2023

Art. 2º Determinar à Gerência de Controle de Decisões que realize a baixa das multas prescritas.

Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 11 de Junho de 2024.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Daniel Augusto Goulart.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Laecio Guedes do Amaral, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Pedro Henrique Bastos e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons.Daniel Augusto Goulart: Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

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