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Resolução Administrativa nº 76/2023

Autoriza a doação à Academia Feminina de Letras e Artes do Estado de Goiás de bens móveis inservíveis, pertencentes ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 76/2023 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA EXTRAORDINÁRIA

Autoriza a doação à Academia Feminina de Letras e Artes do Estado de Goiás de bens móveis inservíveis, pertencentes ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS - TCMGO, no uso das atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o artigo 80 da Constituição Estadual e o inciso X do art. 70 do Regimento Interno deste Tribunal, e tendo em vista:

1 - os termos do Ofício nº 22 /2023, por meio do qual a senhora Elizabeth Abreu Caldeira Brito, presidente da Academia Feminina de Letras e Artes do Estado de Goiás, sociedade civil de direito privado sem fins lucrativos, solicitou a doação de bens móveis inservíveis ao TCMGO, para uso em projetos da instituição;

2 - o teor do Memorando nº 16/2023 - DMP, em que a Divisão de Material e Patrimônio do TCMGO relacionou os bens inservíveis para possível doação; e

Com base no Parecer JUR nº 383/2023 e no Parecer CI nº 433/2023, por intermédio dos quais a Assessoria Jurídica da Presidência e o Controle Interno, respectivamente, manifestaram-se pela regularidade e prosseguimento do feito, Com fundamento na documentação constante dos autos de nº 05453/2023, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência deste Tribunal a doar à Academia Feminina de Letras e Artes do Estado de Goiás os bens móveis inservíveis ao TCMGO, listados no Anexo do Memorando nº 16/2023 - DMP, da Divisão de Material e Patrimônio, constante nos autos nº 05453/2023.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 4 de Julho de 2023.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Francisco José Ramos.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons.Francisco José Ramos: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub.Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

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