Resolução Administrativa nº 76/2022
Concede Progressão Funcional a servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO).
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 00076/2022 - Técnico Administrativa Extraordinária
Concede Progressão Funcional a servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO).
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS (TCMGO), no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o art. 80 da Constituição Estadual, o art. 3º da Lei Estadual nº 15.958 /2007 ( Lei Orgânica do TCMGO) e a alínea "b" do inciso II do art. 247 do Regimento Interno do TCMGO, e
Considerando o desenvolvimento na carreira dos servidores do quadro permanente do TCMGO, previsto nos artigos 23 a 27 da Lei nº 16.894 , de 18 de janeiro de 2010 (Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás);
Considerando a Política de Gestão e Avaliação do Desempenho que integra a Política de Gestão de Pessoas deste Tribunal;
Considerando as Resoluções Administrativas nº 110 /13 e nº 111 /13, que regulamentam a Avaliação de Desempenho no âmbito deste Tribunal;
Considerando a Resolução Administrativa nº 194 /2019, de 23 de outubro de 2019, alterada pela Resolução Administrativa nº 35 , de 5 de maio de 2021, que regulamenta a progressão funcional e a promoção dos servidores de cargo de provimento efetivo do TCMGO, a partir do exercício de 2020;
Considerando a Resolução Administrativa nº 027 /22 e a Resolução Administrativa nº 053 /22, que homologam as notas da Avaliação de Desempenho referentes ao ciclo de 2021;
Considerando as manifestações favoráveis da Assessoria Jurídica da Presidência e do Controle Interno deste Tribunal, nos termos do Parecer JUR nº 868/2022 e do Parecer CI nº 449/2022, respectivamente;
Considerando que a Divisão de Finanças e Contabilidade atestou a existência de disponibilidade orçamentária e financeira para a concessão de Progressão, conforme o Despacho nº 116 /2022, tendo em vista a estimativa de impacto financeiro apresentada pela Divisão de Recursos Humanos, nos termos do Memorando nº 138/2022 - DRH;
Considerando que a Advocacia Setorial do TCMGO, por meio do Despacho nº 72 /2021 (exarado no processo nº 00507/21), observou que a Lei Estadual nº 16.894 /2010 e os demais atos normativos que regem a Promoção e a Progressão funcional das carreiras do TCMGO são pretéritos à publicação da Lei Complementar Federal nº 173 /2020, de 27 de maio de 2020, e concluiu que não há óbice à concessão desses direitos de evolução na carreira, pois tanto a Progressão quanto a Promoção dependem de avaliação de mérito do servidor e não apenas do decurso do tempo de serviço, o que afasta a vedação prevista no inciso IX do artigo 8º da referida Lei Complementar; e
Considerando a documentação integrante dos autos de nº 08893/2022, RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão Funcional aos servidores relacionados nas tabelas abaixo:
CARGO: AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO
NOME Classe/ Padrão Atual Nova Classe/ Padrão A partir de
ADRIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA C1 C2 17/09/2022
ANDREIA RIBEIRO DA SILVA PROTASIO C3 C4 17/09/2022
DANIEL WAGNER DA SILVA C1 C2 17/09/2022
DANILO MENDES RESENDE C3 C4 17/09/2022
DEUSIMAR MARINHO DE SOUSA C1 C2 17/09/2022
DIORGENES CARVALHO DE OLIVEIRA C1 C2 17/09/2022
FERNANDA DE MOURA RIBEIRO NAVES C3 C4 17/09/2022
FERNANDO LINO DE MOURA C1 C2 17/09/2022
GABRIEL PEREIRA FE JUNIOR C3 C4 17/09/2022
HEBERTE RODRIGUES PEREIRA C3 C4 17/09/2022
HELEN REGINA DE OLIVEIRA E RIBEIRO CAPUCHO C1 C2 17/09/2022
JOAQUIM MARCIO COSTA OLIVEIRA C2 C3 05/09/2022
LARISSA NASCIMENTO WADHY C1 C2 17/09/2022
LEON DOS REIS COSTA E SILVA C1 C2 17/09/2022
LUCIANO ALVAREZ DE MELO C1 C2 17/09/2022
MARCELO BARROS SANTOUCY B1 B2 20/09/2022
MARIA ANGELICA JUNQUEIRA NASCIMENTO B1 B2 05/09/2022
NATALIA NACIFF BEZERRA C1 C2 17/09/2022
PEDRO HENRIQUE DE SOUZA ROCHA C1 C2 17/09/2022
RICARDO SARTORI CELLA C1 C2 17/09/2022
SUELAINE SANTOS DO NASCIMENTO LAURINDO C3 C4 17/09/2022
THIAGO DA COSTA GONCALVES C3 C4 17/09/2022
VINICIUS TEIXEIRA MOURA C1 C2 17/09/2022
CARGO: TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO
NOME Classe/ Padrão Atual Nova Classe/ Padrão A partir de:
ELIEZER DA SILVA FREITAS C3 C4 17/09/2022
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir das datas estabelecidas no artigo 1º
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 20 de Setembro de 2022.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Valcenôr Braz de Queiroz.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons.Valcenôr Braz de Queiroz: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.