Resolução Administrativa nº 75/2023
Concede Promoção ao servidor Renato Tavares Amaral, ocupante de cargo de provimento efetivo do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 75/2023 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA EXTRAORDINÁRIA
Concede Promoção ao servidor Renato Tavares Amaral, ocupante de cargo de provimento efetivo do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS - TCMGO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o art. 80 da Constituição Estadual, o art. 3º da Lei Estadual nº 15.958 , de 18 de janeiro de 2007 ( Lei Orgânica do TCMGO) e a alínea "b" do inciso II do art. 247 do Regimento Interno do TCMGO, e tendo em vista:
1 - o desenvolvimento na carreira dos servidores do quadro permanente do TCMGO, previsto nos artigos 23 a 27 da Lei nº 16.894 , de 18 de janeiro de 2010 (Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás);
2 - a Política de Gestão e Avaliação de Desempenho que integra a Política de Gestão de Pessoas deste Tribunal;
3 - as Resoluções Administrativas nº 110 /13 e 111 /13, de 29 de abril de 2013, que regulamentam a Avaliação de Desempenho dos servidores do TCMGO;
4 - a Resolução Administrativa nº 109 /2016, de 13 de agosto de 2016, alterada pela Resolução Administrativa nº 35, de 5 de maio de 2021, que regulamenta as normas e procedimentos para o cumprimento dos critérios de Qualificação e Desenvolvimento, exigidos para a concessão de Promoção;
5 - a Resolução Administrativa nº 194 /2019, de 23 de outubro de 2019, alterada pela Resolução Administrativa nº 35, de 5 de maio de 2021, que dispõe sobre a progressão funcional e a promoção dos servidores de cargo de provimento efetivo do TCMGO, a partir do exercício de 2020;
6 - a Resolução Administrativa nº 105 /2022, que acrescentou o art. 9º-A na Resolução Administrativa nº 109 /2016 e o art. 5º-A na Resolução Administrativa nº 194 /2019, e a Resolução Administrativa nº 0004/2023, que acrescentou o art. 9º-B na Resolução Administrativa nº 109 /16 e o art. 5º-B na Resolução Administrativa nº 194 /2019, conferindo aos servidores cedidos/à disposição para outros órgãos o cumprimento dos critérios para promoção/progressão ali estabelecidos, em virtude da revogação da vedação contida no inciso V do art. 26 da Lei nº 16.894 /2010, pelo art. 11 da Lei nº 21.194 /2021;
7 - a Resolução Administrativa nº 040 /23, de 13 de abril de 2023, que acrescentou o art. 5º-C na RA nº 194 /2019, de 23 de outubro de 2019;
8 - as Resoluções Administrativas que homologam as notas da Avaliação de Desempenho referentes ao ciclo de 2022;
9 - a Divisão de Finanças e Contabilidade atestou a existência de disponibilidade orçamentária e financeira para o atendimento do pleito, nos termos do Despacho nº 182 /2023;
10 - as manifestações favoráveis da Assessoria Jurídica da Presidência e do Controle Interno deste Tribunal nos termos do Parecer JUR nº 342/2023 e do Parecer CI nº 427/2023, respectivamente; e
Com fundamento na documentação constante dos autos de nº 05905/2023, RESOLVE:
Art. 1º Considerar que o servidor Renato Tavares Amaral obteve aproveitamento igual ou superior a 80% (oitenta por cento) na avaliação de desempenho do ciclo avaliativo de 2022.
Art. 2º Considerar atendido o critério de qualificação e desenvolvimento do servidor citado no artigo 1º desta RA, por ter apresentado carga horária mínima de participação em atividades de educação continuada.
Art. 3º Conceder Promoção ao servidor relacionado na tabela abaixo:
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da data estabelecida no artigo 3º desta RA.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 4 de Julho de 2023.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Daniel Augusto Goulart.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons.Daniel Augusto Goulart: Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub.Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.
CARGO: TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO
NOME Classe/ Padrão Atual Nova Classe/ Padrão A partir de:
RENATO TAVARES AMARAL C7 D1 16/11/2022
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Nenhum Ato.
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