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Resolução Administrativa nº 75/2022

Aprova o Plano de Gestão de Riscos do Tribunal de Contas dos Muncípios do Estado de Goiás (TCMGO).

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 75/2022 -Técnico Administrativa

Aprova o Plano de Gestão de Riscos do Tribunal de Contas dos Muncípios do Estado de Goiás (TCMGO).

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS (TCMGO), no uso das atribuições legais e regimentais, especialmente as dispostas no artigo 80 da Constituição Estadual, no art. 3º da Lei Estadual nº 15.958 , de 18 de janeiro de 2007 ( Lei Orgânica do TCMGO), e na alínea "b" do inciso II do art. 247 do Regimento Interno do TCMGO;

Considerando a Portaria nº 087 /2019, pela qual foi designada Comissão para Implementação do Programa de Integridade deste Tribunal;

Considerando as Resoluções Administrativas RA - TCMGO nº 027 , de 11 de março de 2020, e RA - TCMGO nº 077 , de 3 de junho de 2020, que instituiu o Programa e o Comitê de Compliance Público (Programa de Integridade) e que dispõe sobre a política de gestão de riscos, ambas no âmbito do TCMGO, respectivamente;

Considerando, por fim, o teor dos autos de nº 10354/2020, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano de Gestão de Riscos do Tribunal de Contas dos Muncípios do Estado de Goiás, autuado sob o nº 10354/20.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 13 de Setembro de 2022.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Daniel Augusto Goulart.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.

Votação: Votaram(ou) com o Cons.Daniel Augusto Goulart: Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

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