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Resolução Administrativa nº 74/2024

Referenda a prestação de contas anuais (Balanço Geral) do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO - e do Fundo Especial de Reaparelhamento do TCMGO - FUNER - referentes ao exercício de 2023.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 74/2024 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA

Referenda a prestação de contas anuais (Balanço Geral) do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO - e do Fundo Especial de Reaparelhamento do TCMGO - FUNER - referentes ao exercício de 2023.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS - TCMGO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o artigo 80 da Constituição Estadual e a alínea "c" inciso II do artigo 64º de seu Regimento Interno e, tendo em vista:

1 - que este tribunal de contas sempre tem pautado sua conduta administrativa no fiel cumprimento dos preceitos legais e visa, em caráter prioritário, a custódia da transparência no desempenho das atividades que lhe são afetas;

2 - a competência do Tribunal de Contas do Estado de Goiás - TCE - para julgar as prestações de contas deste tribunal, de acordo com o disposto no inciso XIII do art. 26 da Constituição do Estado de Goiás;

3 - o que dispõem as Resoluções Normativas do Tribunal de Contas do Estado de Goiás nº 05 /2018 e nº 005 /2020;

4 - o teor do Parecer nº 362/2024, do Controle Interno deste Tribunal, opinando pela Regularidade das Contas;

5 - a manifestação favorável da Assessoria Jurídica da Presidência, nos termos do Parecer JUR nº 269/2024; e

Com base na documentação constante dos autos de nº 03655/2024, em que é demonstrada toda a movimentação financeira e orçamentária deste Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás e do Fundo Especial de Reaparelhamento do TCMGO no exercício de 2023, RESOLVE:

Art. 1º Referendar a prestação de contas anuais (Balanço Geral) do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO - e do Fundo Especial de Reaparelhamento do TCMGO - FUNER, relativas ao exercício de 2023.

Art. 2º Determinar o encaminhamento dos autos de nº 03655/2024 ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás - TCE - para apreciação.

Art. 3º Determinar o encaminhamento de cópia desta RA à Divisão de Finanças e Contabilidade para efeito de controle.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 4 de Junho de 2024.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Valcenôr Braz de Queiroz.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Laecio Guedes do Amaral, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Pedro Henrique Bastos e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons.Valcenôr Braz de Queiroz: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz.

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