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Resolução Administrativa nº 74/2022

Declara a Estabilidade no serviço público a servidor ocupante de cargo de provimento efetivo do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO).

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 74/2022 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA EXTRAORDINÁRIA

Declara a Estabilidade no serviço público a servidor ocupante de cargo de provimento efetivo do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO).

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS (TCMGO), no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no inciso X do art. 70 de seu Regimento Interno, e;

Considerando a Lei nº 16.894 , de 18 de janeiro de 2010 (Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás);

Considerando a Resolução Administrativa RA nº 72 /09, de 21 de outubro de 2009, que regulamenta o Estágio Probatório no âmbito do TCMGO;

Considerando que o servidor abaixo relacionado atendeu aos requisitos estabelecidos no art. 41 e em seu

§4º, da Constituição Federal , conforme reconhecido pela Comissão de Avaliação de Desempenho, instituída pela Portaria nº 227 /13;

Considerando o teor da Resolução Administrativa RA nº 048 /2022, pela qual foi homologada a avaliação de desempenho do servidor Victor Deusdara Cruvinel, constante nos autos de nº 04463/2022, Considerando, ainda, o teor do Parecer Jurídico nº 864/2022, exarado pela Assessoria Jurídica, proferido no processo nº 08596/2022, RESOLVE:

Art. 1º Declarar estável no serviço público o servidor abaixo relacionado:

Cargo: Auditor de Controle Externo

Matrícula Nome Processo Estável no serviço público a partir de:

11860-0 Victor Deusdara Cruvinel 04463/2022 23/11/2014

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data estabelecida no quadro constante no artigo anterior.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 13 de Setembro de 2022.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Daniel Augusto Goulart.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons.Daniel Augusto Goulart: Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

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